Aprovada proposta que aplica ficha limpa ao serviço público

Proposta proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13/11/2013) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, que proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.

A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.

O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi favorável aos dois textos.

De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo. Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais;
  • de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;
  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • de escravidão;
  • contra a vida e a dignidade sexual;
  • de formação de quadrilha;
  • de improbidade administrativa;
  • de corrupção eleitoral,
  • de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.

Íntegra da proposta:

Com informações da Agência Câmara Notícias

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