BA e DF: fim de emprego celetista e inclusão de vagas para deficientes
Na Bahia, Justiça determina que CRF contrate servidores por concurso. No Distrito Federal, concurso do Ministério da Fazenda pode ser suspenso para inclusão de vagas para PNE no edital.
Bahia
O Conselho Regional de Farmácia do Estado Bahia (CRF-BA) deverá dar um basta à contratação de servidores sob o regime celetista. A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, no começo de julho, que o órgão acabe de vez com essa prática e adote as medidas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado mediante concurso público, como estatuários. A medida resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em abril deste ano.
Apesar de o conselho ser uma autarquia federal que não está ligada ao orçamento da União, está sujeito ao regime jurídico de direito público, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007. Mesmo com a medida liminar que determina a sujeição da administração direta, autárquica e fundacional ao regime jurídico único, em 2008 o conselho chegou a realizar a contratação de servidores em regime celetista. Em função disso, a Justiça determinou que o CRF-BA adote as medidas administrativas necessárias para reconhecer os atuais e futuros servidos como estatuários, além de deixar de contratar servidores em regime celetista, sob pena de multa de 20 mil reais por cada contratação irregular.
Distrito Federal
Mais um concurso é barrado por não explicitar em edital o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência. Desta vez, foi o certame para cargos de nível superior do Ministério da Fazenda, cuja oferta é de 347 vagas (edital 047/2013). O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) acionou a Justiça para garantir essa reserva de vagas, tanto no presente concurso, quanto em todas as futuras seleções realizadas pela União. A ação civil foi proposta na segunda-feira, 29 de julho, e foi pedida a suspensão imediata do certame e a reabertura do prazo para inscrições após correções no edital.
A conduta é ilegal, afirma o MPF, pois descumpre o percentual mínimo de 5% assegurado pela legislação. De acordo com esse cálculo e considerando o critério de arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, também previsto em lei, pelo menos uma vaga de pedagogo deveria ser destinada a candidatos com deficiência.
Outra irregularidade apontada na ação refere-se à omissão, no edital, quanto à ordem de nomeação de deficientes e quanto à reserva de vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso. Em sintonia com diversas decisões judiciais, o MPF/DF defende que a nomeação dos candidatos de ampla concorrência e com deficiência seja feita de forma alternada e proporcional, respeitada a cota mínima.
O MPF/DF pediu à Justiça que analise o caso com urgência, já que as provas objetivas estão previstas para ocorrer em 1º de setembro. O processo será julgado pela 8ª Vara Federal de Brasília.
Com informações da página do MPF (http://www.pgr.mpf.mp.br/)
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