Bastidores do cenário concurseiro nº 10

Boletim semanal de 17/08 a 22/08/2014

Concurso AEB 2014: não existe favorecimento de candidatos

Conforme esclarecimentos divulgados na imprensa, a Agência Espacial Brasileira (AEB) informou que não existe favorecimento algum na realização do seu novo concurso concurso.

Candidatos se queixaram sobre a exigência de 12 anos de experiência para um dos cargos oferecidos no certame (algo talvez só possível para quem já tivesse trabalhado na agência). Quanto a isso, a AEB explicou que as exigências do referido cargo (assistente em C&T) estão previstas no plano de carreiras para a área de Ciência e Tecnologia. Ou seja, o concurso está em conformidade com a legislação.

Como a AEB teve aval para preencher 142 vagas, um outro concurso será aberto em breve.

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Taxa de desemprego em julho/2014 é a menor desde 2003

Estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) feito em quatro regiões metropolitanas mostra que taxa de desemprego ficou estável de junho para julho de 2014. Em Belo Horizonte, a variação foi de 3,9% para 4,1%, enquanto no Rio de Janeiro, de 3,2% para 3,6%. Em Recife, a taxa passou de 6,2% para 6,6% e, em São Paulo, houve queda de 5,1% para 4,9%. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego (PME).

Em comparação com julho do ano passado, todas as regiões apresentam queda na taxa de desemprego. Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo tiveram a menor taxa para o mês de julho na série histórica [que começou em março de 2002].

Em 2013, BH o índice era de 4,3%, agora é de 4,1. No Rio de Janeiro, a taxa foi de 4,7% para 3,6%. São Paulo registrou uma queda de 5,8% para 4,9%. Recife foi a única exceção, porque o menor julho para essa região ocorreu em 2011. Mesmo assim, houve uma redução na capital pernambucana de 7,6% para 6,6%.

Já o rendimento médio real do trabalhador cresceu na passagem de junho para julho deste ano, em três das quatro regiões metropolitanas do País pesquisadas pelo IBGE.

A maior alta foi observada em Recife. O rendimento médio real habitual subiu em 1,2% no mês e 5,0% no ano, chegando a R$ 1.513,10. No Rio de Janeiro, o rendimento ficou em R$ 2.285,60, com altas no mês (0,7%) e no ano (8,9%). Em Belo Horizonte, houve leve alta de 0,2% e o valor chegou a R$ 1.898,70. Apenas em São Paulo houve queda do rendimento médio real mensal, de – 0,5%. O valor passou de R$ 2.112,83 em junho para R$ 2.102,70 em julho.

Blog do Planalto

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Nomeação de aprovados em concurso do TRE-PR enfim foi reconhecida

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão do dia 19 de agosto de 2014, reconheceu aos candidatos aprovados em concurso público para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) o direito de serem nomeados para os cargos criados pela Lei Federal 10.842/2004.

Segundo a petição inicial, os candidatos sustentaram que foram aprovados em concurso público realizado para o provimento de cargos de técnico e analista judiciários e, durante o prazo de validade do certame, a Lei 10.824/04 criou 206 novas vagas para cada cargo. Com o aumento do número de vagas, alegaram direito à nomeação, respeitada a ordem classificatória.


O ministro Dias Toffoli observou que embora a jurisprudência do STF seja pacífica ao afirmar que a prorrogação ou não de concurso público é decisão discricionária da Administração, o caso em julgamento apresentava uma peculiaridade, pois havia uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obrigando os TREs à nomeação dos candidatos habilitados.


O ministro argumentou que, depois de publicada a lei, o TSE expediu a Resolução 21832/2004, em 22 junho, determinando que os tribunais regionais eleitorais preenchessem as vagas criadas por lei com candidatos habilitados em concurso público realizado ou em andamento na data da publicação da lei. O ministro citou como precedente o RE 597218, de relatoria do ministro Luiz Fux, que, em relação ao mesmo concurso, determinou ao TRE-PR a nomeação de candidatos na mesma situação.

Veja mais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273210

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Concurso de Rio Negrinho - SC está a caminho

O prefeitodo município de Rio Negrinho, em Santa Catarina, assinou o edital do processo licitatório para contratação da empresa organizadora e executora do concurso público para Prefeitura, Fundações e Samae de Rio Negrinho. A realização desse concurso se faz necessária para preencher as vagas dos cargos do quadro pessoal.

O valor máximo a ser pago pela prefeitura por esses serviços é R$ 145.696,46 e o valor arrecadado nas inscrições fica para a Prefeitura.

Nos próximos dias vai ser divulgado o resultado da empresa que venceu a licitação, e o edital para os candidatos interessados em prestar o concurso.

O edital completo poderá ser acessado no site www.rionegrinho.sc.gov.br

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Professor do Estado da Bahia - alguma luz após as eleições governamentais

Passada essa fase de definição de um novo governador para o Estado da Bahia, cresce a expectativa de um concurso para Professor licenciado aconteça ainda em 2015. Hora de se preparar, pois o número de vagas e de convocações de classificados nos concursos costuma ser bastante expressivo.

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Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que  formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.

O parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma Faria de Sá.

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Veja detalhes no link abaixo:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/472938-PROPOSTA-SUSTA-PERMISSAO-PARA-O-INSS-CONTRATAR-MEDICOS-PERITOS-SEM-CONCURSO.html

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