Cadastro de reserva nunca mais!

Concursos que são abertos apenas para formar cadastro de reserva podem estar com os dias contados.

A institucionalização dos concursos para cadastro de reservas nunca agradou a muita gente, levando muitos a porem em xeque a legitimidade de alguns desses certames. Com isto, não estamos generalizando raciocínio algum, pois sabemos que existem instituições e "instituições", gestores e "gestores". Talvez o problema seja a existência de uma ponta de  desconfiança (tão praticada neste país de episódios políticos questionáveis...), bem lá no fundo do inconsciente brasileiro. 

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No momento em que redigimos esta postagem (maio de 2013), está sendo discutido no Senado o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidirá se aprovará ou não o substitutivo ao projeto de lei do Senado nº 74/2010, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Se aprovado em decisão terminativa, será proibida a prática da formação de reservas - bem como a oferta simbólica de vagas -  e serão estabelecidas regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.

Para o relator do PLS, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), "o cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos".

Uma outra proposta de lei, anterior ao PLS 74/2010 já havia sido posta em pauta antes. Trata-se do PLS n° 369/2008, que, entre outros pontos, pretendia por um fim a esse "hábito administrativo" da formação dos reservas. O fato é que cada vez mais caminhamos para o raciocínio de que a formação de reservas está com seus dias contados - talvez até para a alegria de muitos candidatos. 

No PLS 369/2008 está explicitada a proibição da realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. Há cerca de um ano, o referido PLS, que foi elaborado pelo ex-senador Expedito Junior,  foi aprovado pela própria Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que hoje está discutindo o PLS 74/2010. O próprio relator do parecer da CCJ, Aécio Neves,  disse à época o que sempre esteve entalado em nossas gargantas: o concursando "gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou".

Outras opiniões a respeito

O magistrado Fabrício Bittencourt, que tem 15 anos de experiência na área de concursos públicos e também é autor d' O Livro do Concurso Público, por um lado, é favorável à realização de seleções para cadastro de reserva. Tais concursos, segundo ele, "têm grande utilidade para a administração pública, porquanto, tão logo aberta uma vaga (decorrente de aposentadoria, exoneração, demissão, etc.), não é preciso aguardar todo o trâmite de um novo concurso somente para aquela vaga. Afinal, já existe uma lista de aprovados em concurso público, que aguardam nomeação".

Por outro lado, Bittencourt reconhece que alguns desses concursos deixam margem para a construção de algumas incertezas na vida do candidato e, por isso, as propostas de lei nessa seara devem mesmo ter sua vez no ambiente democrático. "Existe opinião no sentido de que, quando o candidato se submete a um concurso para cadastro de reserva, ele não sabe ao certo se terá ou não sucesso na empreitada, pois ainda não há vagas disponíveis. Discussões como essa, cedo ou tarde, chegam às instâncias com efetivo poder de decisão e de conformação da ordem jurídica. No caso ora apontado, a questão está no Congresso Nacional. A grande magia do ambiente democrático é a possibilidade de discordarmos, de apresentarmos pontos de vista completamente distintos e, mesmo assim, respeitarmos aqueles de quem discordamos e por eles sermos respeitados.  Cedo ou tarde haverá tomada de decisão por parte do Poder Legislativo. Isso não quer dizer que todos terão seus anseios argumentativos chancelados. O que importa é que o ambiente democrático seja respeitado e que, com ou sem cadastro de reserva, as regras estejam, todas, postas no edital de forma clara. Assim, quem é contra não faz o concurso e quem é a favor se inscreve e faz as provas".

O concurseiro Alex Viégas, autor do Manual de um Concurseiro, em parte considera frustrante ser aprovado para cadastro de reserva e ficar ansiosamente aguardando um chamado. "Muita gente pode desistir de estudar acreditando que já tem um lugar. O ideal é passar mesmo dentro daquela quantidade de vagas efetivas ofertadas e ver o nome no Diário Oficial para a posse. Mas por outro lado, se o concurseiro tem uma visão mais abrangente, passar em um cadastro de reserva não o impede de continuar estudando normalmente e de repente ser chamado quando menos espera. O problema que vejo para a Administração Pública, é que muitas vezes aquele candidato aprovado no cadastro de reserva acaba sendo chamado muito tempo depois daquele auge que o levou a aprovação, pode não estar mais tão bem preparado para assumir o cargo", argumenta Viégas.

Dicas

Para encerrar, já que está-se falando sobre cadastro de reservas, pelo menos três lembretes podem ser dados aos candidatos, antes que inscrevam para um certame desse tipo:

  • Pode não valer à pena fazer tais certames apenas por experiência.

Esta observação vale principalmente quando estamos nos referindo a concursos para reservas com altos valores de taxas de inscrição ou que demandem um volume de estudos considerável, além de deslocamentos, cursos, compra de materiais didáticos, etc. Não se quer dizer com isso que você não deva participar do concurso que lhe agrade, mas se ele servirá para formação de cadastro de reservas, talvez, se você pensar na relação custo-benefício, o mínimo que precisará ser atingido será uma boa performance (entendendo-se como "boa performance", por exemplo, você ficar listado entre os primeiros 50 classificados em um concurso nacional).

  • Acompanhe o histórico precedente dos certames promovidos para formar cadastro.

Esse lembrete é até básico, mas antes de se inscrever em uma seleção "sem vagas reais", filtre o máximo de informações que obtiver sobre seleções antecedentes. Confira, por exemplo, quantos aprovados foram convocados e quais as classificações finais dos mesmos, a fim de lhe fornecer uma boa expectativa. Muito fácil de ser feito, hoje com a internet.

Leia também:PLS prevê fim de concurso público para cadastro reserva

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