Como ficam os concursos antes e durante as eleições de 2014?

Em 2014 teremos eleições nas esferas estadual e federal. Confira como fica a questão dos concursos públicos neste período.

Estamos em eleitoral e teremos que escolher novos presidente da República, governador do nosso Estado, além de deputados federais e estaduais e senadores. De certa forma, esse acontecimento já está mobilizando muitos concurseiros a estabelecer novas rotinas de preparação. Afinal de contas, quais serão as limitações de orçamento e de prazos que teremos este ano?

O fato é que, conforme já explicamos antes, ao tratar dos concursos municipais, continua valendo a regra de que tanto a realização de concursos quanto o preenchimentos de vagas poderão ser executados ainda em 2014, somente se tais certames ou atos tenham sido homologados com até três meses de antecedência das eleições, isto é, o começo do mês de julho. Vale lembrar também que não há impedimento à abertura de editais por parte dos municípios, uma vez que neste ano eles não estão realizando eleições.

Se o órgão não tratar de aprovar e homologar o certame, então, a única alternativa é esperar o começo do ano que vem, quando já for empossado o novo gestor público. Com o propósito de assegurar o máximo de igualdade de condições entre os candidatos, o Artigo 73, Inciso 5º, do Código Eleitoral, a Lei 9.504/97 é bem claro, quando diz que é proibido ao agente público, entre outras práticas, "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito".

No entanto, há algumas ressalvas a essa norma, sendo possível, durante esse período, realizar nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e até mesmo a transferência ou remoção de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

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