Tire suas dúvidas sobre concursos para cadastro de reserva
Concursos para formação de cadastro reserva estão institucionalizados no Brasil, pelo menos enquanto não houver alterações em nossa legislação. Saiba quais as vantagens e as desvantagens de prestar concursos nessa modalidade.
Desprezado por alguns, visto com desconfiança por outros e até desanimador para outros tantos concurseiros, o fato é que concurso para cadastro de reserva (CR) acontece com bastante freqüência no Brasil. Mas você sabe exatamente para que serve esse tipo de concurso e em qual situação ele se aplica?
Concurso para cadastro de reserva pode ser entendido como aquele tipo de seleção pública feita com o objetivo claro de suprir as necessidades da administração (municipal, estadual ou federal) no que se refira ao preenchimento cargos que podem se tornar vagos em um determinado espaço de tempo, racionalmente previsto. De fato, vendo por esse ângulo, trata-se até de uma medida salutar, pois muitos gestores, durante o planejamento de um concurso, sentem a necessidade de contratar pessoal em um tempo futuro. Como essas contratações se dariam inevitavelmente por causa de exonerações, aposentadorias, mortes, etc, elas poderiam perfeitamente ser realizadas através do aproveitamento daqueles candidatos aprovados, mas que excederam o quantitativo "real" de vagas previsto.
O cadastro de reserva, no entanto, passa a ser inaceitável, quando por trás de sua existência aliam-se duas chagas do nosso universo político-administrativo: a má fé e - digamos - o oportunismo monetário. Ou seja, é triste saber que pairam em algumas poucas (?) seleções Brasil afora a sensação de que foi aberto um certame simplesmente para a arrecadação de fundos ou para que o gestor "mostre serviço", dando a entender que suas contratações são altamente carregadas de lisura, quando na verdade não o são...
Certamente, deve ser em razão de fatores como esses que tramita em Brasília um Projeto de Lei (n° 369/2008) que, se tornado lei, determinará a proibição da realização de concurso público exclusivamente (grifo nosso) para a formação de cadastro de reservas. O interessante é que esse PL inclusive fere muitos interesses (R$), pois uma de suas propostas é justamente a não cobrança de taxas quando forem abertas seleções de reservas. Saiba mais acessando o artigo que fizemos sobre o tema, aqui no Dicas.
Quais os órgãos que mais promovem concurso para cadastro de reservas?
A experiência em concursos públicos no Brasil tem apontado que o concurso para CR é uma modalidade seletiva ainda muito freqüente em certames voltados para a área financeira e bancária (como exemplo, os concursos da Caixa e Banco do Brasil). No entanto, outros concursos e até em esferas menores (municípios e estados) têm surgido com esta finalidade.
A Administração tem a obrigação de me convocar caso eu tenha sido bem classificado, mas enquadrado na lista de reservas?
Em geral, a resposta é não. A não ser que você queira enfrentar os tribunais para tentar conseguir sua nomeação provando por A+B que tem mesmo direito a ela.
O fato é que se sabe que a classificação para o cadastro de reservas gera apenas a tão conhecida "expectativa de direito" à convocação e conseqüente nomeação. Por outras palavras, é melhor o candidato classificado nessa categoria seguir estudando para outros certames e esperar para ver o que vai acontecer no futuro, enquanto durar a validade do certame, já que durante esse tempo o órgão não pode abrir novo concurso.
Se um concurso oferece 100 vagas para criação de um cadastro de reserva e até o final da validade só convoca 50 aprovados, eu posso requerer judicialmente a minha convocação?
Situação similar a essa foi discutida recentemente pelo advogado Vitor Vilela Guglinski. Em um artigo intitulado "Cadastro de reserva em concursos públicos: uma proposta contra os abusos" ele lembra o caso da Petrobrás, que procedeu de maneira semelhante: realizou um concurso com prazo de validade de seis meses, prorrogável por igual período, visando à criação de um cadastro de reserva de 600 advogados, mas convocou ao final da validade apenas 270, seguindo-se a isso a realização de novas seleções, para a formação de novos cadastros e com igual prazo de validade.
Na visão de Guglinski, isso deveria ser regulado, "pois não faz o menor sentido que um cadastro de reserva não seja esgotado e, em seguida, seja aberto um novo certame para a formação de novo cadastro. No mínimo, uma prática dessas fere a moralidade administrativa, e é a frustração que milhares de concurseiros experimentam todos os anos ao longo da árdua batalha de preparação para as exigentes avaliações". Uma das saídas, para o advogado, é que concursos desse tipo sejam válidos por dois anos, e não por seis meses. Nem preciso dizer que concordo plenamente com a afirmação.
Por que em vez de abrir edital para criação exclusiva de um banco de reservas, os gestores não seja especificam um número mínimo de vagas reais aliado a um limite prudencial de aprovados para formação de cadastro reserva?
Esta é uma pergunta que, ao ler alguns editais exclusivos para formar reservas, sempre me faço. Se uma instituição pública ou privada qualquer consegue traçar metas e planos plurianuais até eficientes, ela não é capaz de prever - ainda que com margem de erro - o número de funcionários que provavelmente deverpa admitir nos próximos dois ou quatro anos?
Para responder e encerrar estas dicas, podemos responder dizendo (conforme lembra bem o consultor de orçamentos do Senado, Luciano Henrique Oliveira), que em geral as administrações públicas possuem "plenas condições de verificar internamente o número de cargos ou empregos vagos em sua estrutura organizacional, de modo a publicar o edital do concurso com a definição desse quantitativo". Ou seja, se existe a possibilidade de oferecer a milhares de concurseiros expectativas melhores de uma provável convocação futura, o melhor que os gestores devem fazer é oferecê-la.
Um abraço, boa prova e até a próxima.
ATENÇÃO LEITORES: NÃO ENVIEM DÚVIDAS PELOS COMENTÁRIOS. ENVIEM PARA O e-mail alberto@concursosnobrasil.com.br, lembrando que nem todas serão respondidas.
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