Dicas de Direito Constitucional: artigo 5º da Constituição Federal

O artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, é assunto cobrado em diversas provas de concursos públicos.

O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. De início, é dito que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa garantia, por si só, possibilita ao brasileiro a boa convivência no seu próprio país, sem ser vítima de  julgamentos prévios, em razão de sua crença, raça ou sexo.

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Ainda tratando de igualdade, vale lembrar que os primeiros incisos deixam claro os aspectos ligados à igualdade entre homens em mulheres, bem como a proibição de qualquer tipo de tratamento que possa denegrir uma pessoa, tal como a tortura. Além disso, e como já foi reforçado antes, esses incisos reafirmam que cada um é livre para pensar e ter a crença que quiser, uma vez que é assegurada a segurança de cada indivíduo.

O artigo estabelece também a não violação da intimidade e da vida privada das pessoas, o que pode ocasionar em indenização e processos quando esse direito for violado. O mesmo vale para quem tem a sua casa violada sem consentimento ou quem tem as correspondências abertas sem autorização.

O inciso XXXII determina que o Estado deve ser responsável em criar a defesa do consumidor, de modo a garantir que o indivíduo tenha seus direitos assegurados. Como sabemos, o que hoje conhecemos como Código de Defesa do Consumidor tem aí suas origens.

O Estado, por meio da lei, deve punir qualquer tipo de discriminação que afete os direitos dos indivíduos. Quando aborda o racismo, o inciso XLII desse artigo prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Aliás, em relação aos crimes inafiançáveis, a tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos também estão relacionados.

Percebe-se que hoje em dia há muitos crimes que invadem a privacidade e a dignidade do ser humano. Não é à toa que muitos casos permanecem na Justiça, tramitando há anos...

No inciso XLVII, é definido que não haverá penas de morte no Brasil, penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e/ou cruéis. E ainda se ressalta que, no inciso XLIX, “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Sabe-se, contudo, que a teoria não corresponde à pratica. O regime carcerário brasileiro não é exemplo para o mundo...

O artigo 5º detalha ainda que o preso “será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” (inciso LXIII).

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