Dicas de Direito Tributário para concurso públicos

Confira dicas de Direito Tributário, que será uma das matérias cobradas em diferentes concursos pelo Brasil, principalmente aqueles da área fazendária.

Confira algumas dicas sobre a matéria de Direito Tributário, que é cobrada em provas de diferentes concursos pelo Brasil, principalmente aqueles que visam ao provimento de vagas na área da Fazenda Pública, seja municipal, estadual ou federal.

O Direito Tributário é um segmento que faz parte do Direito Financeiro. Ele é o responsável por definir como os tributos usados para gerar a receita do Estado serão obtidos a partir dos contribuintes.

Poder de tributar e competência tributária.

O poder de tributar designa uma atribuição conferida legalmente ao estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, isto é, contribuições dos cidadãos deste estado. No Brasil, as limitações do poder de tributar foram estabelecidas pela Constituição federal. Ela busca garantir os direitos individuais de todos os contribuintes, impedindo uma voracidade fiscal por parte do estado. Ela também visa garantir a integridade da federação.

A competência tributária é a repartição do poder de tributar aos diversos entes públicos. Isso garante que cada um tenha o poder de instituir e arrecadar os impostos que se encontram sob sua responsabilidade.

Sistema Tributário Nacional.

O Sistema Tributário Nacional é formado por regras jurídicas que determinam como o poder de tributar pode ser exercido. Ele foi criado com o objetivo de harmonizar relações entre a sociedade.

Da Proclamação da República até a promulgação da Constituição de 1934, o sistema tributário do Brasil era simplificado, com a receita vinda quase exclusivamente de impostos sobre a importação.

A Constituição de 1934 trouxe várias mudanças para o Sistema Tributário, com um aumento do foco na arrecadação de impostos internos. Mas foi na década de 60 que aconteceram importantes mudanças. Em particular, em 1966 houve a aprovação do Código Tributário Nacional. A seguir, em 1967, a Constituição Federal foi promulgada fortalecendo as bases do novo sistema tributário e, em 1968, houve a criação da Secretaria da Receita Federal.

A reforma tributária da década de 60 elevou significativamente a arrecadação de títulos e transformou o Brasil em um dos sistemas tributários mais modernos daquela época.

Na Carta Magna atual, de 1988, o Sistema Tributário Nacional está presente e foram incluídas as limitações ao poder de tributar.

Princípios constitucionais tributários.

O direito tributário segue uma série de princípios que foram incluídos na Carta Magna de 1988. Esses princípios devem ser respeitados por legisladores nos níveis federal, estadual e municipal.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

De acordo com esse princípio a União Federal, os Estados Membros (incluindo o Distrito Federal) e os Municípios não podem exigir ou aumentar tributossem que haja um respaldo legal para isso, isto é, sem que haja uma lei que o estabeleça.

PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ou igualdade)

Esse princípio estabelece que é proibido tratar de modo diferente contribuintes que se encontram em situações equivalentes. Não é permitido fazer qualquer distinção em razão da profissão ou função exercida pelo contribuinte. A denominação Jurídica dos rendimentos ou títulos do contribuinte não devem determinar como ele será tratado perante o Sistema Tributário Brasileiro.

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

De acordo com esse princípio não é permitido cobrar tributos de fatos geradores que tenham acontecido antes do início de vigência da lei que regulamenta esse tributo.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Garante que os contribuintes conheçam as alterações tributárias que irão ocorrer antes delas entrarem em vigência. É necessário que decorram ao menos 90 dias desde a publicação da lei e o correspondente aumento dos tributos e/ou contribuições. Esse princípio visa não surpreender os contribuintes.

As exceções a esta regra são: II – Imposto de Importação (essencialmente regulatório); IE – Imposto de Exportação; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações Financeiras; ICMS – Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços; CIDE Petróleo; Empréstimo Compulsório (casos de calamidade pública e guerra externa); Imposto Extraordinário de Guerra; Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social.

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

De acordo com esse princípio, sempre que possível os Impostos devem ter um caráter pessoal e ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. A administração tributária tem a permissão de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. O objetivo desse princípio é garantir que não se retire do contribuinte o necessário à sua sobrevivência, que não se peça uma contribuição exagerada daqueles que pouco possuem.

PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO

O princípio impede que o Estado se aposse indevidamente de bens do contribuinte (inclusive dinheiro) usando a tributação como pretexto.

PRINCÍPIO DA LIBERADE DE TRÁFEGO

Esse princípio impede que o Estado limite o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Como exceção temos o pedágio, cobrado pelo uso de vias conservadas pelo poder público.

PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DOS IMPOSTOS

Esse princípio diz que a lei deve determinar medidas que permitam que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que são cobrados sobre as mercadorias e serviços.

PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA

De acordo com esse princípio a União Federal só pode instituir tributos que sejam uniformes em todo território nacional. Não pode haver uma distinção entre Estados, Distrito Federal ou Municípios. Esse princípio visa promover a integralidade no território nacional. Como exceção há a permissão de incentivos fiscais que se destinem a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE

Esse princípio garante que a tributação de bens deve levar em conta quão essencial ele é. Se um bem é essencial ele deve ser menos tributado. Esse princípio deve ser obrigatoriamente respeitado pelo IPI mas é facultativo para o ICMS e IPVA.

PRINCÍPIO DA NÃO-DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA

De acordo com esse princípio os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza usando apenas a procedência ou destino do bem como justificativa.

PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

De acordo com esse princípio o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços deve ser compensado com o montante cobrado nas operações anteriores. Esse princípio é aplicado ao ICMS, ao IPI e aos Impostos Residuais da União Federal.

PRINCÍPIO DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS

De acordo com esse princípio a União Federal, os Estados Membros, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

De acordo com esse princípio cada entidade tributária deve restringir a sua ação à matéria que foi destinada a ela pela Constituição.

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