Dicas sobre compras e licitações para provas do sistema S

Dicas de conhecimentos específicos para provas de diversos concursos públicos, principalmente os do sistema S.

Compras: processos de licitação no sistema “S”

As compras são definidas como “toda aquisição remunerada de bem, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. O procedimento de compras dentro do SESC, por exemplo, deve seguir as normas pré-definidas.

A licitação de bens e produtos, em particular, deve seguir a Resolução normativa do Sistema “S” no 1102/06.

O sistema S corresponde ao conjunto de organizações de algumas entidades coorporativas que atuam no âmbito do treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Todas as unidades do sistema S tem seu nome iniciado pela letra S e, além disso, possuem características organizacionais semelhantes. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

De acordo com a Resolução normativa do Sistema “S” no 1102/06 é necessário fazer uma licitação para todos os processos que envolvem a contratação de obras (construção, reforma, recuperação, ampliação, etc), serviços, compras ou alienações (transferência de bens).

A licitação deve ser mediada por uma comissão de licitação, com pelo enos 3 integrantes, que irão receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações.

O resultado da licitação é divulgado através de uma homologação, um ato no qual uma autoridade competente ratifica o resultado da licitação.

A seguir uma autoridade competente efetua uma adjudicação, atribuindo ao contratado o direito de executar o objeto da contratação.

 As licitações existem em cinco modalidades:

I - CONCORRÊNCIA: é uma modalidade de licitação onde qualquer interessado pode participar. Só se exige que na fase inicial da habilitação ele possua todos os requisitos mínimos de qualificação exigidos no documento usado para convocar participantes à licitação.

II – CONVITE: nesta modalidade se escolhe alguns interessados que pertençam ao ramo apropriado de trabalho e esses são convidados a participar da licitação. É necessário que ao menos 5 interessados sejam convidados e que eles sejam avisados sobre isso com ao menos 2 dias úteis de antecedência.

III – CONCURSO: essa é a modalidade de licitação voltada para a contratação de pessoas para realizar trabalho técnico, científico ou artístico.

IV - LEILÃO: nessa modalidade de licitação quaisquer interessados podem participar. Ele é feito para se realizar a venda de bens. Essa venda é feira àquele que oferecer um maior lance, desde que ele seja igual ou superior ao valor da avaliação.

V - PREGÃO: essa modalidade de licitação é a usada entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços. O pregão pode ser usado independente do valor estimado da contratação e deve ser realizado em uma seção pública, a qual pode ser presencial, com propostas impressas e lances apresentados verbalmente, ou de modo virtual, usando a internet. Nesse segundo caso as propostas e os lances são feitos de modo eletrônico.

Compartilhe

Comentários

Mais Dicas para Concursos