Nome negativado e "ficha suja" impedem o candidato de fazer concurso?

Quem tem nome negativado, passagem pela polícia ou parente servidor pode concorrer a cargo público.

Algumas pessoas frequentemente nos perguntam se o "nome sujo na praça" podem impedi-las de entrar para o serviço público. A resposta parcial imediata é: não. Desde que não almeje atuar em instituições públicas financeiras como, por exemplo, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, você pode ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA/CCF) para assumir o cargo.

Outras têm receio por já ter parentes como servidores. Neste caso, é importante ressaltar que a legislação brasileira veda o nepotismo. Isto é, você não pode assumir cargo se este for indicado por laços de parentesco. Nem manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. A lei indica que um candidato aprovado em concurso público trabalhe em um local diferente de onde seu parente também trabalhe na administração pública.

E seu eu tiver uma empresa? Quem é acionista, cotista ou comanditário de uma empresa pode participar do processo seletivo desde que não conste no contrato social a posição de gerente ou administrador da sua empresa.

Caso tenha “passagem pela polícia” ou foi processado criminalmente, mas não condenado, pode concorrer. A idoneidade moral é requisito de exigência para diplomação do candidato apenas em concursos para Magistratura, Ministério Público e Delegado/Agente de Polícia.

Para mais informações sobre o que o servidor pode ou não fazer, acesse o artigo 117 da Lei 8112/90.

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Fabricio Sicchierolli Posocco - professor e coautor dos livros “Exame da OAB Unificado 1ª Fase - Todas As Disciplinas do Exame da Ordem – FGV” e “Passe em Concursos Públicos – Questões Comentadas – Carreiras Trabalhistas (Magistratura e MPT)”. Site www.posocco.com.br

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