Novo Código de Processo Civil não cria obstáculos para os concurseiros
Novo Código de Processo Civil não apresenta mudanças tão radicais. Confira alguns detalhes da nova norma legislativa.
Inserido no mundo jurídico no dia 16 de março de 2016, o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe duvidas e preocupação para os estudantes dos concursos públicos. A alardeada palavra “novo” inserida no início do nome da norma legislativa (Novo Código de Processo Civil) fez com que muitos especulassem que as mudanças foram extremas, e isso tende a gerar uma falsa sensação de insegurança, dúvidas ou incerteza para os que vão participar de concursos públicos.
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No entanto, é melhor manter a calma e ter os pés no chão. O candidato à vaga pública deve estar seguro com a nova legislação, até porque as mudanças ocorreram de forma parcial e não total, vindo atingir menos de 30 artigos do NCPC. O objetivo, é claro, foi atualizar e regularizar procedimentos que já estavam acontecendo na prática jurídica, com autorização da Constituição Federal. Dessa forma, as mudanças parciais do Novo Código apenas clarearam os princípios e conteúdos presentes na Constituição Federal.
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Na realidade o NCPC, como norma complementar da Constituição Federal, não poderia apresentar inovações que viessem contrariar o sistema normativo, por ser norma jurídica com a finalidade de explicitar a Constituição Federal. Ademais, não são todas mudanças que deverão estar presentes nas provas para concursos públicos, mas algo diferente ocorrerá no exame da OAB, que deverá explorar as provas com todos os artigos do Novo Código. Essas mudanças alcançaram os seguintes temas:
1-Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes –OJuiz deverá realizar audiência de conciliação antes da apresentação da defesa pelo Réu.(ampliação da ampla defesa presente na Constituição Federal cominado com o Principio da economia processual).
2- Simplificação da Defesa do Réu – O Novo código extinguiu os incidentes processuais e garantiu os incidentes na apresentação da defesa do réu (Ampla defesa presente na Constituição Federal cominado com o Principio da economia processual)
3-Mudanças na contagem de prazos para as Partes – Os prazos serão contados, foram extintos os prazos processuais em dias corridos e instituiu-se uma contagem em dias úteis. (Direito garantidos para os Advogados, contemplado pela Constituição Federal).
4 - Criação de uma ordem de julgamento dos Processos – A partir do Novo Código de Processo Civil os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade. (organização da ampla defesa e do devido processo legal previsto na Constituição Federal).
5- Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 dias úteis para quase todos Recursos. (organização da ampla defesa e do devido processo legal previsto na Constituição Federal).
6- Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios – O Novo Código de Processo Civil esclarece regras referentes a honorários advocatícios. (pleito dos advogados contemplados pela Constituição Federal)
7-Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade - O novo Código apresenta regras de procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. Essa situação já estava acontecendo nas execuções fiscais antes do advento do Novo Código de Processo Civil, por conta da Constituição Federal, a nova norma apenas explicitou o procedimento constitucional.
Assim, para os concursos que contemplam o conteúdo do Direito Empresarial, o candidato deverá estudar o item 07 - Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade e todos os candidatos de forma deverão ficar atentos para os itens 01- Criação de novos mecanismos para a buscada conciliação entre as Partes e 2- Simplificação da Defesa do Réu, sempre levando em conta o estudo dos princípios e teoria da ampla defesa presente na Constituição Federal. A exceção – repetimos – será para quem vai prestar o exame da OAB, pois devem estudar todas mudanças do NCPC.
Edição: Concursos no Brasil. Consultoria: Eduardo Gutierrez
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