Prova de Títulos: como vencer esta etapa
A prova de títulos não envolve muito a questão psicológica do concurseiro, mas a perseverança e a vontade de sempre estar se atualizado.
Você pode achar estranho, mas a prova de títulos em um concurso público não é obrigatória como é a realização das provas objetivas e discursivas. De acordo com a II Constituição Federal no Código 37, não se pode, sob nenhuma hipótese fazer um concurso apenas usando apenas como instrumento seletivo as provas de títulos.
No entanto, não é por ser apenas mais uma etapa que esta fase do concurso deixa de ser importante. É tão relevante, que a prova de títulos é temida em muitos concursos, podendo passar a sua vaga para o candidato que provar ter maior bagagem acadêmica e/ou prática. Esta informação já é o suficiente para deixar um concurseiro com os nervos à flor da pele na hora de encarar esta etapa. Por não ser mais a fase de ter que fazer alta pontuação em questões dos mais diversos assuntos, muitos candidatos afirmam temerem até mais a prova de títulos por não ter nenhum gabarito neste processo que indique se deu para se sair melhor do que o concorrente.
O estudante Érico Oliveira fez em 1998 um concurso público para trabalhar como auxiliar administrativo da Uefs (Universidade Estadual de Feira de Santana). Passou na primeira etapa ao fazer uma ótima pontuação nas provas de informática, teoria da administração e raciocínio lógico, mas, na fase de títulos, não comprovou ter experiências suficientes para trabalhar na função. Foi com este insucesso que Érico aprendeu a como se sair melhor em provas de título, aconselhando a quem deseja fazer um concurso público que priorize mais esta etapa.
Mas não se trata de uma preparação capaz de ser executada em curso prazo. Para ter uma relativa "bagagem" curricular, o candidato deve começar a fazer cursos - mesmo os de poucas cargas horárias - além de particpar de eventos do seu interesse profissional (simpósios, congressos). Além disso, ter uma graduação ou mesmo pós-graduação (mestrado ou doutorado) é um bom diferencial. "Tudo isso faz muita diferença, a ponto de lhe levar à aprovação, pois apesar de não ser eliminatória, a prova de títulos pode lhe colocar em baixa classificação", lembrou Érico.
O artigo 37 também acrescenta que publicação em livros e artigos científicos contam para a prova de títulos. Isto é uma forma de diferenciar os concurseiros que possuem vida acadêmica com boa produção intelectual. Contudo, consta igualmente na redação do artigo que não pode haver nenhum tipo de discriminação com os candidatos em desvantagem quanto à titulação. Ou seja, o mérito deve ser respeitado, mas sem desrespeitar outros valores.
A prova de títulos não envolve muito a questão psicológica do concurseiro, mas a perseverança e a vontade de sempre estar se atualizado, adquirindo conhecimento e transformando todos estes passos em um futuro bem sucedido no funcionalismo público.
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