Concurso Câmara de Luziânia - GO

Ofertadas 28 vagas imediatas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. O salário pode chegar até R$ 4 mil.

A Câmara Municipal de Luziânia, em Goiás, abre concurso público, com a oferta de 28 vagas para o preenchimento imediato, distribuídas em 15 cargos, com opções de níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos partem de R$ 1.100,00 a R$ 4.000,00.

Serão contratados profissionais para atuar em jornadas de trabalho de 20 ou 40 horas por semana, nos cargos de: Ensino fundamental: Almoxarife e Patrimônio, Auxiliar de Serviços Gerais do Legislativo, Motorista, Telefonista, Zelador; Ensino médio e técnico: Assistente da Mesa Diretora, Assistente Legislativo, Auxiliar de Recursos Humanos, Auxiliar Legislativo, Segurança Legislativo, Técnico em Informática, Técnico Legislativo; Ensino superior: Advogado, Analista de Controle Interno e Contador.

As inscrições serão aceitas no período de 19 de agosto a 13 de setembro de 2016, pela internet, acessando o endereço eletrônico: www.nucleodeselecao.ueg.br. Em seguida é necessário efetuar o pagamento da taxa, no valor de: 

R$ 60,00 para nível fundamental;
R$ 90,00 para nível médio;
R$ 120,00 para nível superior.

O concurso será constituído de prova escrita objetiva (para todos os cargos), prova de redação/discursiva (para cargos de nível superior) e peça jurídica (cargo de Advogado). As provas serão aplicada na data provável de 25 de setembro de 2016, na cidade de Luziânia.

A validade do concurso será de dois, contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Extra: Noções sobre o Regimento Interno da Câmara de Luziânia (assunto de prova)

Como é algo recente, é provável que os brasileiros se recordem da popular "fama" que o deputado federal Eduardo Cunha (atualmente, afastado da Câmara Federal) conquistou por ser considerado por seus pares como um "exímio conhecedor do Regimento Interno da Câmara". Pois bem, esse fato deixa claro que assimilar as principais diretrizes elencadas pelos regimentos internos dos órgãos públicos em geral é um dever nobre a ser cumprido pelos servidores públicos vinculados.

Portanto, aquele candidato que pretende conquistar uma vaga como servidor da Câmara Municipal de Luziânia deve conhecer o Regimento Interno da Casa. Trata-se de um documento fundamental para que os ocupantes dos postos eletivos do legislativo municipal (os vereadores, por assim dizer) cumpram todos os protocolos, da maneira como devam ser cumpridos.

Para fornecer uma noção básica sobre o Regimento, assinalamos alguns tópicos iniciais, referentes ao papel do vereador e suas obrigações, ao longo do mandato.

Primeiramente, ressalte-se que, em exercício, o vereador deve estar no Plenário no horário adequado, vestindo roupas condizentes com sua profissão. É obrigatório o uso de paletó e gravata, enquanto que para as vereadoras, o uso do terninho e tailleur se faz obrigatório também. É também dever do vereador, conforme o Art. 7°, discutir e oferecer proposições que visem à melhoria da cidade e da população.

O vereador deve obedecer por completo às normas regimentais, estando ativo no Plenário, participando de reuniões, desempenhando as tarefas designadas a ele, prestando informações e votando nas proposições submetidas à deliberação da Câmara (salvo exceções quando tiver parente consanguíneo). O vereador deve buscar promover o bem-estar da cidade, buscando benefícios que competem à sua autoridade. E caso, não concorde com alguma lei ou proposição, deve expor sua opinião, uma vez que pode visar ao melhor investimento para a sociedade.

Uso da palavra

Em relação ao uso da palavra, há também certas normas que o futuro vereador precisará atentar-se. Durante as sessões do Plenário, o ele poderá falar em oito ocasiões, conforme o Art. 13°. São elas: comentar sobre o assunto, explicar a justificativa pessoal, promover discussão sobre o tema debatido, apartear brigas, fazer declaração de voto, apresentar e iterar um requerimento e alçar questão de ordem.

Não só isso, mas para realizar essas comunicações, o vereador deverá seguir outras ordens. Ele sempre deverá permanecer sentado e fazer uso do microfone quando quiser fazer uso da palavra, pedindo sempre ao presidente da Câmara permissão, caso contrário, será advertido. E, caso o vereador insista em falar na hora errada ou aumentar seu uso da palavra, o presidente pode dar seu discurso por encerrado, desligando seu microfone.

Para discutir com outro vereador, sempre deverá dirigir-se a ele/ela como Senhor(a) ou Vereador(a), sendo proibido dirigir-se de forma descortês ou de cunho injurioso. Além disso, vinculado ao uso da palavra, é importante informar que há um tempo específico para que o vereador disponha da palavra. De acordo com o Art. 17°, há 5 tipos de tempo:

  • 2 minutos;
  • 5 minutos;
  • 3 minutos;
  • 10 minutos;
  • 15 minutos;

Cada um deles envolve uma norma específica, conforme o motivo da fala do vereador e o que ele pretende. Por exemplo, para declaração de votos, o edil terá 3 minutos. A fim de expor uma ilegalidade em um projeto, ele terá 10 minutos. Para veto, 5 minutos. Portanto, julga-se necessário saber as particularidades de cada tempo. Além disso, o próprio vereador poderá ser interrompido ou pelo presidente ou por outro vereador.

E a posse do vereador estará marcada para às 18h sob a presidência do vereador mais idoso. Para começar o exercício do cargo, é necessário assinar o livro de termo de posse.

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