Prefeitura de Cachoeira Dourada - MG divulga seletivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2017.

O Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Seleção para Contratação, instituída pela Portaria nº 38, de 28 de novembro de 2017, TORNA PÚBLICO o Edital de Processo Seletivo para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, e Leis Municipais nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013, Lei nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014 e Lei Complementar Nº 26, de 17 de abril de 2017 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar pessoal para contratação por tempo indeterminado, enquanto estiver vigente as vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), bem como o Programa estiver em vigor, sendo ainda mantida a contratação enquanto o candidato preencher os requisitos exigidos e estiver em conformidade com diretrizes do Sistema Único de Saúde, consoante a Lei Federal 11.350 de 2006,Leis Municipais 1.104 de 23 de Dezembro de 2013,Lei n°1.136 de 17 de Dezembro de 2014,Lei Complementar n°26 de 17 de Abril de 2017,conforme o ANEXO I.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Permanente de Seleção para Contratação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, conforme o Portaria nº. 38, de 28 de novembro de 2017.

1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para a contratação nos cargos disponibilizados pelo presente edital, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho, a lotação, vagas e as atribuições típicas dos cargos estão especificadas no Anexo II.

1.4. Estão especificados no Anexo III do presente Edital os conteúdos programáticos, juntamente com quantidade de questões de cada disciplina.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado descrito no Anexo I, bem como estar disposto a cumprir as atribuições típicas dos cargos descritas no Anexo II.

2.2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 03 a 05 DE JANEIRO DE 2018, no horário das 08:00 às 12:00horas na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada-MG, situada na Avenida das Nações, nº 400, Bairro Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição (Anexo IV), fazendo a juntada da documentação necessária conforme especificado no item 2.5.2 deste edital.

2.5.1. Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo e na comunidade a pelo menos 2 anos anteriores a data do edital (no caso dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde);

c) Haver concluído o ensino fundamental completo;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Atender às condições atribuídas para a função.

g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (08 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais).

2.5.2. Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor e Comprovante da Última votação;

d) Cópia do certificado de conclusão do 1° Grau (Ensino Fundamental);

e) Cópia de comprovante de residência;

2.5.3. Considera-se como documento válido para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Identidade Funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item anterior, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.

2.5.5. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, o código do cargo ao qual se candidatará, o que importará na ciência da denominação do mesmo, a descrição sintética das atribuições e a lotação do referido cargo.

2.6.A comprovação de residência do candidato,que concorrerá à vaga de Agente Comunitário de Saúde, será comprovada pelos seguintes meios:

a) Somente serão aceitos como comprovante de residência, contas de água, luz ou telefone fixo, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo (anexo VI).

b) No caso de o comprovante de residência estar no nome de parentes como: pai, mãe, irmão, cunhado e terceiros, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÂO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS (anexo VII), com firma reconhecida do titular do comprovante de residência, que conste endereço completo.

2.7. Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco;

2.8. Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

2.9.As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Seleção para Contratação do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

2.10.O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

2.11.Não serão permitidas a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.

2.12. Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.

2.13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.

3. DAS AVALIAÇÕES

3.1.O Processo Seletivo Simplificado para todos os cargos objeto do presente certame e constantes do anexo I do presente edital, consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consoante disposto no item 3.2.

3.2. A prova objetiva consistirá em 20 questões, com 04 (quatro) alternativas cada questão, contendo apenas uma alternativa correta, sendo 10 questões de Conhecimento Especifica e 05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática.

3.2.1. A Prova Objetiva valerá 20 (vinte) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1(um) ponto.

3.2.2. Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da prova.

3.2.3. Para obter pontuação, o candidato deverá marcar somente uma das opções de cada item no Cartão-Resposta.

3.2.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta.

3.2.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

3.2.6. Não serão permitidos que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para essa comissão.

3.2.7. O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 1 (uma) hora para o término do horário previsto.

3.2.8. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instruções específicas de preenchimento correto serão informadas pelo fiscal e/ou aplicador da prova.

3.2.9. Serão considerados faltosos os candidatos que deixarem de assinar a Lista de Presença e o Cartão-Resposta.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 A PROVAOBJETIVA, será realizada no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2018, às 9:00horas, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.

Leia a íntegra do edital: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/CD8C010F

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