Concurso IBGE - RJ: Sai edital nº 1/2020 com 35 vagas temporárias!

Concurso IBGE - RJ (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística): edital abre 35 vagas no Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo 2020.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (concurso IBGE) lançou o primeiro edital em 2020! Nesta oportunidade, haverá a seleção e contratação de pessoal temporário que realize o chamado Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020. Este Censo para testes ocorrerá no município de Engenheiro Paulo de Frontin, Rio de Janeiro.

Conforme o edital nº 1/2020, são oferecidas 35 vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (1), Supervisão - Agente Censitário Supervisor (4) e Recenseador - Coleta (30).

Ressaltamos que esta ainda é uma seleção regional: não se refere ao aguardado concurso IBGE para preencher as 225 mil vagas já autorizadas do Censo nacional, cujos editais estão próximos de ser lançados.

Este primeiro processo de seleção simplificada de 2020 vai ser executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), que aplicará, para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Candidatos a Recenseador, por sua vez, passarão por prova objetiva e um Treinamento.

A remuneração dos que forem contratados será de R$ 1.700,00 para Agente Censitário Supervisor e R$ 2.100,00 para Agente Censitário Municipal, lembrando que ambos os postos são de nível médio. Há ainda a previsão de benefícios, como auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio escolar, férias e 13º salário proporcionais.

Para a ocupação de Recenseador, que é de nível fundamental, a remuneração será paga por produção, ou seja, calculada por setor censitário (uma taxa estabelecida para as unidades e pessoas recenseadas, bem como o registro no controle da coleta de dados).

A jornada será de 40 horas semanais, mas, para Recenseador, será de, no mínimo, 25 horas semanais, com a participação integral e obrigatória no Treinamento.

Como se inscrever?

Para garantir a participação é simples: basta acessar o site do IBADE no período entre 30 de janeiro e 05 de fevereiro de 2020. Paga-se uma taxa de R$ 25,00 ou R$ 42,50 pela inscrição.

O edital lembra que será feita inscrição única para as funções de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor. Isto quer dizer que a vaga de Agente Censitário Municipal será preenchida pelo candidato que obtiver melhor classificação na seleção, enquanto que demais candidatos classificados ocuparão as vagas de Agente Censitário Supervisor, na ordem de classificação.

Duração dos contratos

De acordo com o edital, o contrato durará até dois meses para as funções de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor, e até um mês para a função de Recenseador. A prorrogação será possível, mas por igual período, apenas se houver necessidade do trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

Todo o acompanhamento do candidato contratado será feito mensalmente, por meio de instrumento de avaliação, que levará em conta fatores como: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.

Provas concurso IBGE 1/2020

A prova objetiva de múltipla escolha a ser aplicada, como dissemos, pelo IBADE, acontecerá no município de Engenheiro Paulo de Frontin, com duração de quatro horas. A data prevista para a aplicação é o dia 08 de março de 2020.

As disciplinas constantes das provas de Agente Censitário (Supervisor e Municipal) serão Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Administração/ Situações Gerenciais e Conhecimentos Técnicos. A prova de Recenseador cobrará conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Técnicos.

Será necessário o comparecimento ao local da prova no mínimo uma hora antes do horário previsto, portando a caneta especificada no edital e o documento de identidade original, além do comprovante de inscrição ou de pagamento da taxa.

Já o Treinamento para as vagas de Recenseador visará capacitar o servidor, segundo o edital, "para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Demográfico 2020".

Realização do Teste

Conforme divulgação oficial do IBGE, a realização desse Teste de Homologação é de fundamental importância, pois será o momento em que a equipe técnica do órgão poderá observar o desempenho dos equipamentos utilizados em campo.

"Além disso, é importante e indispensável que as versões finais dos questionários e sistemas sejam testadas e avaliadas após os ajustes implementados a partir das observações feitas no Censo Experimental realizado em Poços de Caldas (MG) nos meses de outubro e novembro de 2019 e da aprovação da lei 13.861/2019 que trata da obrigatoriedade da captação do transtorno do espectro do autismo nas operações censitárias", reforçou o órgão.

Dicas para as Provas IBGE: Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação

O processo organizacional, como forma sistematizada de gerenciamento, é a premissa da administração, alcançada por meio da divisão racional dos trabalhos, de forma a conduzir as atividades organizacionais, objetivando os melhores resultados. O estudo desse processo traz os conceitos de: responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação.

I. I. Responsabilidade

É o dever de desempenhar tarefa ou atividade, ou cumprir um dever para o qual se foi designado. Assim, para verificar a abrangência da responsabilidade é necessário considerar:

  • Organograma;
  • Recursos físicos e humanos necessários;
  • Processos e tarefas.

Geralmente, o grau de responsabilidade é proporcional ao grau de autoridade. Dessa forma, os cargos de alto escalão têm maior responsabilidade e autoridade que os cargos de níveis mais baixos.

I. II. Coordenação

Ato de integração das atividades, que atuam de forma complementar umas das outras, visando alcançar o fim ao qual se destinam.

I. III. Autoridade

É o direito conferido à chefia de alocar recursos e delegar e exigir o cumprimento de deveres por parte dos subordinados, considerando:

  • Função;
  • Nível hierárquico;
  • Competência;
  •  Responsabilidade;
  • Confiabilidade;
  •  Liderança;
  • Objetivo da autoridade.

Características:

  • É alocada em posições da organização;
  • Flui desde o topo até a base da organização.
  • É aceita formalmente - racionalmente.

Tipos de autoridade:

  • Autoridade linear (hierárquica) – princípio da unidade de comando, ou seja, a autoridade é única e absoluta do superior diretamente aos seus subordinados.
  • Autoridade funcional (dividida) – por especialização, ou seja, a autoridade é parcial e relativa, onde o subordinado reporta-se a vários superiores, de acordo com a especialidade deles.
  • Autoridade de Assessoria – com base no aconselhamento, com escopo de orientar e dar suporte a decisões.

I. IV. Poder

Propriedade inerente ao superior hierárquico de impor sua opinião ou vontade a um subordinado, no limite de suas atribuições.

I. V. Delegação

Ato de transferir autoridade de um superior a seu subordinado, com a equivalente responsabilidade (autoridade) para a execução da tarefa delegada. É inerente a qualquer pessoa ocupante de cargos de supervisão.

Aspectos da delegação:

  • Deveres: atribuição de tarefas que devem ser cumpridas, mesmo em nível de cooperação, visando a obtenção de resultados estabelecidos previamente;
  • Autoridade: atribuição de autoridade (direitos e permissões) necessária ao cumprimento da tarefa, de acordo com o tipo de autoridade implícito no poder do administrador que delega a autoridade.
  • Obrigação: comprometimento moralmente no cumprimento dos deveres atribuídos. O senso de obrigação é, portanto, uma atitude da pessoa a quem os deveres são delegados.
    Formas de delegação:
  • Delegar a tarefa inteira, autoridade e responsabilidade;
  • Delegar à pessoa certa;
  • Comunicação com o subordinado para esclarecer dúvidas e manter controle;
  •  Avaliar e recompensar o desempenho.

A responsabilidade de execução não deve ser confundida com a responsabilidade final do cargo. Isso porque, a responsabilidade final do cargo não pode ser delegada. No âmbito público, existem regulamentos delimitando o que pode ou não ser delegado e definindo as responsabilidades.

A autoridade deve ser delegada na medida necessária, para a realização dos resultados esperados, sendo proporcional ao nível do cargo do delegado e com designação precisa e aceita pelos envolvidos no processo.

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