CREF 2ª Região - RS abre processo seletivo

Processo seletivo do CREF2, Rio Grande do Sul, destina-se ao preenchimento de vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade. Salários de até R$ 3.214,43.

Mais uma oportunidade de emprego é disponibilizada no estado do Rio Grande do Sul. O Conselho Regional de Educação Física (CREF2) divulgou o edital nº 001/2014 de processo seletivo, oferecendo sete vagas imediatas mais cadastro reserva, em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os salários podem chegar a R$ 3.214,43, com carga horária de 40 horas semanais.

Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo, podendo concorrer a 5% das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência de que forem portadores. Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.

Cargos

Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Auxiliar Administrativo, Jornalista, Assistente (Jurídico, Financeiro, Secretária, Informática, Fiscalização, Comunicação e Administrativo) e Agente de Orientação/Fiscalização.

Inscrição

As inscrições serão realizadas até o dia 22 de dezembro de 2014, pelo site www.fundatec.org.br.

A FUNDATEC e a CREF2/RS disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 17h, e no CREF2/RS: Rua Coronel Genuíno, 421 /401 – Porto Alegre/RS e CREF Serra: R. Antônio Ribeiro Mendes, 1849 térreo – Caxias do Sul/RS.

As taxas de inscrição são de:

R$ 35,00 - Nível fundamental;
R$ 50,00 - Nível médio;
R$ 80,00 - Nível superior.

Prova

A prova objetiva e a redação serão realizadas provavelmente no dia 25 de janeiro de 2015, em local e horário a serem divulgados a partir do dia 16 de janeiro de 2015, no site www.fundatec.org.br.

O gabarito preliminar será divulgado na data provável de 26 de janeiro de 2015.

Validade

O processo seletivo terá validade de um ano, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério da CREF2/RS.

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