Prefeitura de Terra Roxa - SP publica edital de concurso público

Em Terra Roxa, no estado de São Paulo, a Prefeitura oferece várias vagas, mais cadastro de reserva, para cargos de níveis fundamental, médio e superior.

A Prefeitura de Terra Roxa, Estado de São Paulo, através da empresa CEMAT, abriu edital n° 02/2015 de concurso público para provimento de 09 vagas, mais cadastro de reserva, em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam entre R$ 838,51 a R$ 1.314,87, em carga horária de 20, 30 e 40h semanais.

As oportunidades são para os empregos de Professor de Computação do Ensino Fundamental, Professor de Corte e Costura, Professor de Dança do Ensino Fundamental, Professor de Deficientes Mentais (Ensino Fundamental), Professor de Ensino Infantil, Professor de Violão, Professor Educação Física Ensino Infantil, Professor I de Apoio de Ensino Fundamental e demais cargos.

As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 22 de maio de 2015, através da internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br). As taxas variam de R$ 40,00 a R$ 55,00 de acordo com a função escolhida.

Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o serviço na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, localizada à Avenida Coronel Walter, nº 06, Bairro Centro, na cidade de Terra Roxa-SP.

As provas serão aplicadas na cidade de Terra Roxa-SP, na E.M.E.F. “Maria Elyde Mônaco dos Santos”, localizada à Rua Tancredo Ribeiro e Silva, nº 91, Centro, na data prevista de 14 de junho de 2015 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas), Exceto para os cargos de Professor I Titular de Ensino Fundamental, Professor II de Apoio do Ensino Fundamental, Professor Titular de Ensino Fundamental II – Educação Física e Professor Titular de Ensino Fundamental II – Português que será no horário com início às 13h00 (treze horas), no mesmo local e data.

O concurso terá validade de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 92, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

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