Concurso Prefeitura de Araguaína - TO: Editais e inscrição
No Tocantins, concurso Prefeitura de Araguaína vai preencher 581 vagas para diversos cargos. Confira as principais datas e saiba como se inscrever.
Em Araguaína, no Tocantins, um grande processo de seleção pública está aberto, regido pelos editais 001 e 002/2019, organizados pelo IDIB! O concurso Prefeitura de Araguaína está com inscrições prorrogadas, e destina o preenchimento de 581 vagas, mais a formação de centenas de cadastros de reserva.
O concurso, sem dúvidas, será bem atrativo, pois tem previsão remuneratória na faixa de R$ 1.242,43 a R$ 4.149,44 mensais.
- Apostilas Araguaína -- Guarda -- Professor -- Assistente Técnico-Administrativo
"A realização do concurso traz uma oportunidade para várias pessoas da nossa cidade, do Estado e de várias regiões do Brasil. Esperamos com isso que tenhamos ainda mais profissionais qualificados a partir do próximo ano quando teremos o resultado”, afirmou o prefeito.
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Concurso Guarda Municipal de Araguaína - Edital 002
Segundo o edital 002/2019, a Prefeitura vai reforçar o quadro da Guarda Municipal, cuja oferta será de 40 vagas, mais a constituição de 200 cadastros de reserva.
Para estes servidores, a remuneração prevista inicialmente é de R$ 2.129,00. O requisito mínimo é o ensino médio completo.
A seleção da Guarda vai ser composta de prova objetiva de Conhecimentos Básicos, Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos. Também está previsto o chamado Exame Profissiográfico.
A segunda etapa será a avaliação de capacidade física, para a qual, serão convocados apenas os candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva. Confira mais detalhes sobre as provas a seguir.
Concurso Quadro Geral de Araguaína - Edital 001
O concurso Prefeitura de Araguaína para o Quadro Geral vai preencher 541 vagas distribuídas entre os seguintes cargos:
NIVEL SUPERIOR | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
Auditor Fiscal Fiscal Ambiental Fiscal de Edificação e Posturas Fiscal Sanitário Procurador Municipal Professor - Licenciatura em Pedagogia ou Letras com Proeficiência em Libras - 20h Professor - Zona Rural - 20h Professor - Zona Urbana - 20h Professor de Educação Fisica - 20h Técnico I - Assistente Social - 20h Técnico I - Biblioteconomista Técnico I - Cirurgião Dentista Técnico I - Contador Técnico I - Economista Técnico I - Enfermeiro Técnico I - Farmacêutico - 20h Técnico I - Fisioterapeuta - 20h Técnico I - Fonoaudiólogo - 20h Técnico I - Gestor Publico Técnico I - Jurídico Técnico I - Nutricionista - 20h Técnico I - Pedagogo Técnico I - Psicólogo - 20h Técnico I - Tecnologia Da Informação Técnico I - Terapeuta Ocupacional – 20h Técnico II - Arquiteto Técnico II - Engenheiro Agrônomo Técnico II - Engenheiro Ambiental Técnico II - Engenheiro Cartográfico Técnico II - Engenheiro Civil Técnico II - Engenheiro de Tráfego e Transporte Técnico II - Engenheiro Eletricista Técnico II - Engenheiro em Segurança no Trabalho Técnico II - Engenheiro Florestal Técnico II - Médico Técnico II - Médico em Saúde e Segurança do Trabalho - 20h Técnico II - Médico Psiquiatra - 20h | Assistente Técnico Administrativo Técnico Em Edificações Técnico Em Enfermagem Técnico Em Segurança E Higiene No Trabalho |
Para este concurso do Quadro Geral, a seleção será composta de exame intelectual (prova objetiva para todos os cargos e prova discursiva somente para os cargos de Procurador) e prova de títulos para os cargos de Professor.
Inscrições ao concurso Araguaína
As inscrições, assim como toda a seleção dos candidatos, ficarão por conta do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), por meio dos seguintes links:
Atenção para as datas: as inscrições foram prorrogadas e seguem abertas até o dia 10 de fevereiro de 2020. O custo da participação será, para os cargos de níveis médio e técnico, de R$ 95, enquanto que para os de nível superior, R$ 140. Com a prorrogação das inscrições, os interessados tem até o dia 11 de fevereiro para pagar a referida taxa.
Provas do concurso Araguaína
A previsão é de que a prova objetiva escrita, etapa importante do concurso, seja realizada no dia 15 de março de 2020. Com isso, espera-se que o concurso seja finalizado (publicação do resultado final) até o mês de junho de 2020.
Com relação à etapa de Avaliação de Capacidade Física, prevista para o cargo de Guarda Municipal, o edital informa que ela será composta de teste em barra fixa, flexão abdominal (supra) e de uma corrida de 12 minutos.
Já a prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal vai compreender uma Peça Jurídica. A pontuação mínima deverá ser 50% do total de pontos dessa prova. A peça jurídica envolverá quaisquer temas relativos à disciplina de conhecimentos específicos.
Dicas para as provas de Araguaína - Princípios Constitucionais relativos ao Direito Penal
Os Princípios Constitucionais relativos ao Direito penal são as normas retiradas da própria Constituição Federal para formar uma base para as outras normas do Direito Penal e também do Sistema Jurídico do país. Este também será um assunto dessa prova de Araguaína, então, o melhor é revisá-lo.
Esses princípios servem para guiar da melhor maneira possível e de forma justa a política criminal. Por meio deles é possível afastar ataques arbitrários do estado e garantir a liberdade humana, de modo que contribua também para a redução do índice de criminalidade de forma inteligente.
Esses princípios estão divididos em:
- Princípio da legalidade
- Princípio da reserva legal
- Princípio da anterioridade da lei penal
- Princípio da individualização da pena
- Princípio da intranscendência da pena
- Princípio da humanidade
- Princípio da presunção de inocência
Todos eles são constituídos de modo a colocar um limite na punição do estado na vida do cidadão que cometeu algum ato criminal. Veja a seguir um pouco sobre cada um desses princípios.
1. Princípio da legalidade
O Princípio da legalidade conta no 5º artigo da Constituição Federal e também está no 1º artigo do Código Penal Brasileiro. Esse princípio afirma que para que algo seja configurado como crime, este deve estar descrito na lei, caso o cidadão cometa algum ato que não esteja previsto na lei como crime, ele não pode ser punido. Sendo assim, algum fato só pode passar a ser considerado crime caso exista uma lei que defina isso, assim como a punição que deve ser feita. Caso não esteja previsto em lei, o fato não pode ser considerado crime se não havia nenhuma lei anterior definindo isso.
2. Princípio da reserva legal
Esse princípio define que apenas a lei pode definir o que é de fato um ato criminoso, estabelecendo também as suas respectivas punições legais. Com isso, medidas provisórias, decretos e outros diplomas legislativos não podem definir se o cidadão cometeu realmente um ato criminoso e tampouco pode aplicar sansões ao mesmo.
3. Princípio da anterioridade da lei penal
O Princípio da anterioridade da lei penal diz que a criminalização do fato não deve ser feita somente através da Lei, mas também deve ser anterior ao fato ocorrido. Sendo assim, esse princípio atinge o ponto mais elevado do princípio da irretroatividade da lei no Direito Penal, sendo que a lei penal pode retroagir caso seja para beneficiar o réu.
Se um cidadão foi preso por ter cometido algum crime, porém atualmente o ato cometido não é considerado mais criem, o reú terá a sua sansão ou processo anulado.
4. Princípio da individualização da pena
Esse princípio está no 5º artigo da Constituição Federal e diz que a lei será responsável por regular a individualização da pena por meio de três fases: fase legislativa, judicial e administrativa.
A fase legislativa é a fase em que a individualização da pena ocorrerá por meio de punições que sejam proporcionais à gravidade dos atos cometidos, sendo estabelecidos penas máximas e mínimas que poderão ser aplicadas pelo poder Judiciário.
Na fase judicial a individualização da punição é realizada por meio de uma análise, feita pelo magistrado, das circunstâncias e motivação do ato, sendo papel do juiz realizar um julgamento coerente de acordo com as particularidades do caso analisado.
Já na fase administrativa a individualização penal é o juiz o responsável por decidir o progresso de regime, concessão de saídas e entre outros por meio das peculiaridades e comportamentos do indivíduo.
5. Princípio da intranscendência da pena
Com esse princípio, constando também no artigo 5 da Constituição Federal, é possível entender que nenhuma pena passará do condenado para outras pessoas, podendo essas terem a obrigação de reparar os danos que o condenado causou e nem perder seus bens. No entanto, sucessores do condenado que faleceu podem ser obrigados a fazer a reparação de danos civis.
6. Princípio da humanidade
Também denominado como Princípio da limitação das penas, esse princípio é baseado no artigo 5º da Constituição Federal que diz quais penas não podem ser aplicadas ao infrator da lei. As penas que não podem ser aplicadas são a pena de morte (exceto em caso de uma guerra declarada), prisão perpétua, pena de trabalho forçado, banimento e penas cruéis.
7. Princípio da presunção de inocência
Chamado também de Princípio da presunção de não culpabilidade, esse princípio é um dos maiores pilares de uma sociedade que tem a democracia como uma de suas vertentes. Nesse princípio, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença que lhe dá uma sansão.
As provas de acusação devem ser obrigação do acusador, sendo o réu considerado assim inocente até que se prove o contrário.
Por Tatiele Silva Moreira, redatora Web, graduanda em Engenharia de Produção
Concurso anterior da Prefeitura de Araguaína
Foi lançado em 2015 o edital do concurso anterior de Araguaína, com a intenção de ocupar 40 vagas na função de Agente Municipal de Transportes e Trânsito. A remuneração inicial era de R$ 1.621,05.
O concurso foi realizado pela Fundação Universa e foram aplicadas provas objetivas e de aptidão física, além de ter sido feita a sindicância de vida pregressa/investigação social.
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