Reforma da Previdência: “Como calcular quando posso me aposentar?”

“Mas, afinal, quando posso me aposentar?”. Nós entrevistamos uma especialista no assunto para sanar todas as suas principais dúvidas. Acompanhe abaixo:

Somos diariamente sobrecarregados de informações que surgem de todos os lados possíveis. Fica difícil filtrar o que é ou não relevante. Além disso, quando mal conseguimos entender as nuances de determinado assunto, aparece outra pauta que nos deixa confusos e tem o potencial de mudar tudo o que já conhecíamos a respeito. O questionamento “como calcular quando posso me aposentar?”, por exemplo, pode ser mais complexo do que aparenta.

Isso porque as novas regras da reforma da Previdência já começaram a valer a partir da publicação da PEC 103/2019 (13 de novembro de 2019). Entretanto, as dúvidas ainda permanecem.

E o motivo? A gente pode acabar se perdendo nos detalhes. Afinal de contas, os cálculos devem ser realizados com base nas particularidades de cada pessoa e dentro de cada contexto. É um sistema complexo que depende de diversas variáveis, como idade mínima, tempo de contribuição, normas de transição e alteração na forma de calcular os benefícios previdenciários.

Com o objetivo de sanar as principais dúvidas sobre a reforma da Previdência, a equipe do Concursos no Brasil entrevistou Renata Bernardes. A advogada é especializada em Direito Previdenciário e enumerou tudo o que você precisa saber sobre:

  • As novidades e mudanças na maneira de calcular quando é possível se aposentar;
  • Idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 para homens);
  • Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; 25 anos para servidores de ambos os gêneros);
  • Regras de transição para o trabalhador ativo (tanto para servidores quanto aos do setor privado).

Acompanhe o texto até o final e entenda mais sobre o assunto. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e artigos. Temos certeza de que existe um material feito especialmente para aprimorar os seus estudos e solucionar dúvidas recorrentes!

Antes de mais nada...

O Congresso promulgou a reforma da Previdência no dia 12 de novembro de 2019. A emenda trouxe uma série de novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos. No entanto, é importante frisar que as normas não valem para servidores estaduais e dos municípios.

De qualquer maneira, o texto já havia sido aprovado na Câmara em agosto do ano passado e, posteriormente, seguiu para o Senado. A votação foi finalmente concluída no dia 23 de outubro de 2019.

Para quem já está aposentado, nada muda substancialmente. O projeto também não modifica os direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Porém, para quem está perto ou longe de se aposentar, o texto oferece várias "possibilidades". São as chamadas regras de transição.

Qual a idade mínima para se aposentar?

Os novos cálculos devem ser feitos com base nas particularidades de cada caso concreto. Isso envolve a idade do beneficiário, tempo de contribuição, gênero, data de filiação ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), data de implementação dos requisitos para a aposentadoria e o tipo de previdência pretendida.

“É um sistema bem complexo”, começa a advogada Renata Bernardes. “Podemos dizer que foram muitas as novidades trazidas com a edição da PEC 103/2019. Dentre as principais, é possível destacar a criação da idade mínima para a aposentadoria e a alteração na forma de cálculo dos benefícios previdenciários”.

A idade mínima para o homem permanece sem alterações: 65 anos de idade. O que mudou mesmo foi o cenário para as pessoas do gênero feminino, já que haverá uma “elevação gradativa até se atingir a idade mínima de 62 anos até 2023”.

Além disso, conforme o artigo 19 da emenda constitucional, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos às mulheres e de 20 aos homens.

No caso de servidores públicos, o período é de pelo menos 25 anos para ambos os gêneros, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de exercício efetivo e de cinco no cargo em que a aposentadoria será concedida.

E para quem já estava no mercado de trabalho? O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Vamos aos cálculos iniciais que equivalem para todos os cenários! Veja exemplos de como calcular a idade mínima de aposentadoria:

Homem com 35 anos em 2020

  • Tempo até alcançar a idade mínima de 65 anos: 30 anos (65 - 35);
  • Ano em que se aposentará: 2050 (2020 + 30).

Mulher com 40 anos de idade em 2020

  • Tempo até alcançar a idade mínima de 62 anos: 22 anos (62 - 40);
  • Ano em que se aposentará: 2042 (2020 + 22).

O que são regras de transição? Para quem serve?

As mudanças trazidas com a reforma estabelecem regras de transição para os profissionais que já se encontram no mercado de trabalho. Dessa maneira, o segurado pode escolher qual a alternativa mais vantajosa, com o objetivo de se aposentar antes da idade mínima estabelecida na EC 103/2019.

Uma delas diz respeito ao sistema de pontos para quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e abrange um grande número de trabalhadores.

“A regra é semelhante à fórmula atual 87/97 [valores referentes ao ano de 2020]. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o seu tempo de contribuição”, a advogada explica.

A pontuação para os homens atualmente resulta em 97. Isso quer dizer que, somando os 35 anos de contribuição com a sua idade, o trabalhador precisa alcançar o valor mínimo de 97 para se aposentar em 2020.

“Lembrando: é imprescindível que, para o homem, se tenha o mínimo de 35 anos de contribuição. Agora, para a mulher, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição e, com a idade, alcance a pontuação de 87 pontos”, ela continua.

A transição por esse sistema vale até 2033 e, a cada ano, o valor sobe em um ponto até completar 105 para homens e 100 para mulheres. Confira como os valores serão acrescidos com o tempo:

  • 2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
  • 2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
  • 2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
  • 2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
  • 2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
  • 2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
  • 2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
  • 2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
  • 2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
  • 2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
  • 2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
  • 2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
  • 2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
  • 2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Pedágio de 50% (para INSS)

Existem dois pedágios na reforma da previdência. O primeiro deles é destinado para quem estava a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na época em que a emenda foi publicada (novembro de 2019).

Dessa maneira, o interessado poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo restante. “Para requerer o benefício, basta o cidadão solicitar pelo 135 ou pelo site do Meu INSS”, a advogada informa. Importante destacar que esse primeiro sistema de pedágio só vale para aqueles que contribuem com a Previdência Social!

Quer um exemplo? Imagine que você estava a dois anos de sua aposentadoria no instante em que a emenda foi promulgada. Para entrar na regra de transição do primeiro pedágio, será necessário trabalhar por mais um ano (50% de 24 meses).

O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário. Esse cálculo, inclusive, leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado com base nos estudos do IBGE.

Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para se enquadrar no segundo pedágio (100%), de acordo com Renata Bernardes, os trabalhadores do setor público e privado devem atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 aos homens (na data de promulgação da emenda);
  • Longo período contributivo, mas que ainda não completaram o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Nesta regra, os interessados deverão cumprir o pedágio de 100% dos anos que ainda faltam para atingir o tempo mínimo de serviço. Vamos ao exemplo: determinada trabalhadora tem a idade mínima e 28 anos de contribuição. Com a reforma em vigor, precisa trabalhar os dois anos para completar 30 e mais dois de pedágio (100% do tempo restante).

A remuneração corresponderá a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para os servidores públicos, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até o dia 31 de dezembro de 2003.

Como fica a pensão de morte com a reforma da Previdência?

Houve a diminuição direta no valor da pensão por morte, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.

O benefício familiar passar a ser de 50% do valor e mais 10% por dependente, sendo o limite de até 100%.

Por outro lado, quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores continuam com o benefício calculado conforme o limite do teto do INSS.

Por enquanto, é isso. Esperamos que o nosso artigo te ajude a entender melhor a reforma da Previdência, bem como suas implicações.

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Tópico: INSS

Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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