Como devolver o auxílio emergencial?

Milhares de pessoas cometeram fraudes e agora precisam devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente por meio do site do Ministério da Cidadania.

O Ministério da Cidadania criou uma página específica para a devolução do auxílio emergencial. Isso aconteceu porque milhares de pessoas que não tinham direito ao benefício conseguiram o dinheiro. Além de outras fraudes como os militares que tiveram seus cadastros aprovados e foragidos da justiça que conseguiram a ajuda financeira.

Não podem receber o auxílio emergencial quem:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Tenha renda mensal por membro familiar superior a (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Recebe o seguro-desemprego;
  • Recebe outros benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (menos o Bolsa Família);
  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (obrigado a declarar Imposto de Renda).

As parcelas de R$ 600 foram criadas para ajudar trabalhadores informais, microemprendedores individuais, autônomos e desempregados que foram afetados pela crise de coronavírus. Enquanto muitas pessoas que precisam do benefício esperam a aprovação, 8 milhões de brasileiros conseguiram as parcelas sem se encaixar nos critérios, inclusive residentes de outros países.

Número de fraudes do auxílio emergencial

Alguns estados possuem números alarmantes de irregularidades nos cadastros do auxílio emergencial, levando a aprovação de pessoas que não têm direito ao benefício. O governo conseguiu fazer a contagem de servidores públicos que cometeram essa fraude em algumas localidades:

  • Ceará: 24.232;
  • Espírito Sando: mais de 2.600;
  • Goiás: 19.016;
  • Paraná: 15.000;
  • Rio Grande do Norte: 9.867;
  • Santa Catarina: 4.753.

Como devolver o auxílio emergencial

Esses serão obrigados a estornar o dinheiro aos cofres públicos. Sendo assim, para devolver o auxílio emergencial é preciso:

  1. Acessar o site criado pelo Ministério da Cidadania;
  2. Digitar o número do “CPF do Beneficiário”;
  3. Informar sua data de nascimento;
  4. Marcar a caixinha ao lado de “Eu não sou um robô”;
  5. Depois de tudo preenchido, clicar em “Consultar”;
  6. Ao ser redirecionado é preciso escolher a opção de pagamento entre “Banco do Brasil” ou “Qualquer Banco”;
  7. Emitir o boleto;
  8. Realizar o pagamento.

Todos os estados onde houveram fraudes já foram notificados e serão responsáveis, juntamente com os municípios, a acompanhar o processo de devolução do auxílio emergencial. Aqueles que não possuem direito, mas receberam o dinheiro e não o estornarem ao governo correm o risco de penas superiores a seis anos de reclusão.

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Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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