Como devolver o auxílio emergencial?
Milhares de pessoas cometeram fraudes e agora precisam devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente por meio do site do Ministério da Cidadania.
O Ministério da Cidadania criou uma página específica para a devolução do auxílio emergencial. Isso aconteceu porque milhares de pessoas que não tinham direito ao benefício conseguiram o dinheiro. Além de outras fraudes como os militares que tiveram seus cadastros aprovados e foragidos da justiça que conseguiram a ajuda financeira.
Não podem receber o auxílio emergencial quem:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Tenha renda mensal por membro familiar superior a (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Recebe o seguro-desemprego;
- Recebe outros benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (menos o Bolsa Família);
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (obrigado a declarar Imposto de Renda).
As parcelas de R$ 600 foram criadas para ajudar trabalhadores informais, microemprendedores individuais, autônomos e desempregados que foram afetados pela crise de coronavírus. Enquanto muitas pessoas que precisam do benefício esperam a aprovação, 8 milhões de brasileiros conseguiram as parcelas sem se encaixar nos critérios, inclusive residentes de outros países.
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Número de fraudes do auxílio emergencial
Alguns estados possuem números alarmantes de irregularidades nos cadastros do auxílio emergencial, levando a aprovação de pessoas que não têm direito ao benefício. O governo conseguiu fazer a contagem de servidores públicos que cometeram essa fraude em algumas localidades:
- Ceará: 24.232;
- Espírito Sando: mais de 2.600;
- Goiás: 19.016;
- Paraná: 15.000;
- Rio Grande do Norte: 9.867;
- Santa Catarina: 4.753.
Como devolver o auxílio emergencial
Esses serão obrigados a estornar o dinheiro aos cofres públicos. Sendo assim, para devolver o auxílio emergencial é preciso:
- Acessar o site criado pelo Ministério da Cidadania;
- Digitar o número do “CPF do Beneficiário”;
- Informar sua data de nascimento;
- Marcar a caixinha ao lado de “Eu não sou um robô”;
- Depois de tudo preenchido, clicar em “Consultar”;
- Ao ser redirecionado é preciso escolher a opção de pagamento entre “Banco do Brasil” ou “Qualquer Banco”;
- Emitir o boleto;
- Realizar o pagamento.
Todos os estados onde houveram fraudes já foram notificados e serão responsáveis, juntamente com os municípios, a acompanhar o processo de devolução do auxílio emergencial. Aqueles que não possuem direito, mas receberam o dinheiro e não o estornarem ao governo correm o risco de penas superiores a seis anos de reclusão.
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