Como funciona a inscrição no auxílio emergencial 2021? Descubra AQUI

Não haverá abertura de inscrições para o auxílio emergencial 2021. A Dataprev está avaliando os cadastros antigos, tendo em vista as novas regras de pagamento.

Com parcelas entre R$ 150 e R$ 375, o auxílio emergencial será retomado durante o primeiro semestre de 2021. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia antecipado que os valores dos pagamentos deverão variar com base na composição familiar dos beneficiários. No entanto, muitas pessoas ainda continuam com dúvidas sobre os cadastros no programa. Haverá, afinal de contas, abertura de prazo para novas inscrições no auxílio emergencial de 2021?

Conforme o Ministério da Cidadania, as parcelas serão automaticamente depositadas para quem recebeu os pagamentos em dezembro de 2020. A Dataprev deverá analisar os cadastros antigos do auxílio emergencial, levando em conta os critérios de renda e demais regras previstas na medida provisória nº 1.039. Assim sendo, a lista oficial de aprovados vai ser divulgada pela própria página da estatal. A expectativa é de que consulta fique disponível no dia 1º de abril.

Inscrição no auxílio emergencial 2021: como vai funcionar?

Como não haverá abertura de novas inscrições, o governo deverá organizar os pagamentos de maneira automática, com base nos cadastros antigos do auxílio emergencial. Somente serão contemplados aqueles que receberam as parcelas de dezembro de 2020 e, além disso, continuam tendo direito ao benefício.

A principal exigência foi mantida: renda familiar total de até três salários mínimos e per capita de até meio salário mínimo. Confira, abaixo, os públicos que vão ser contemplados com o auxílio emergencial de 2021:

  • 28.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados nas plataformas digitais da Caixa;
  • 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
  • 10.697.777 atendidos pelo programa Bolsa Família;
  • Total previsto: 45,6 milhões de famílias.

E os cidadãos que passaram a ter direito às parcelas e perderam o emprego no início de 2021? Nesse caso, haverá a concessão de repasses apenas se sobrarem recursos. Mais informações sobre o assunto vão ser liberadas ao longo das próximas semanas.

Auxílio emergencial em 2021: quem vai ficar de fora?

A medida provisória de nº 1.039 também trouxe detalhes sobre quem não será contemplado com as parcelas auxílio emergencial 2021. Confira abaixo:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado as parcelas do auxílio emergencial de 2020;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso das mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nos dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.

Em pronunciamentos anteriores, o ministro Paulo Guedes destacou a importância de implementar recursos para os cidadãos mais pobres. "Se nós quisermos reduzir a pobreza e a miséria no Brasil, você tem que dar o dinheiro direto para os mais desfavorecidos. (...) Agora, o auxílio emergencial acabou seguindo também uma linha semelhante que é botar o dinheiro onde está o mais pobre e não nos intermediários", justificou.

Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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