Como regularizar o CPF para receber o auxílio emergencial 2021? VEJA

Você é beneficiário do auxílio emergencial 2021, mas está com o CPF em situação irregular? Confira, em nossa matéria, como regularizar o documento.

Como não haverá abertura de novas inscrições para o auxílio emergencial 2021, a Dataprev apenas confirmará a lista de cadastrados que continuam tendo direito ao benefício. O Ministério da Cidadania também informou que os cidadãos, exceto os inscritos no Bolsa Família, devem estar com os seus CPFs regularizados junto à Secretaria Especial da Receita Federal. Mas você sabe como verificar a situação do documento e, em caso de problemas, regularizá-lo?

De acordo com a Receita Federal, muitos brasileiros só descobrem que estão com o CPF irregular quando precisam dele. O órgão, dessa maneira, alerta sobre a importância de conferir se o CPF está com a situação cadastral regular. Abaixo, mostramos como realizar o procedimento de verificação e regularização junto ao site da Receita Federal.

"É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal para o efetivo crédito, exceto no caso de integrantes do Bolsa Família", explicou o Ministério da Cidadania.

Auxílio emergencial 2021: como verificar o seu CPF está em situação regular

Para receber o auxílio emergencial 2021, os CPFs dos cidadãos devem estar devidamente regularizados. Isso vale para os beneficiários que não estão inscritos no programa Bolsa Família. Nesse último caso, o Ministério da Cidadania informou que será preciso apenas ter o Número de Identificação Social (NIS).

Veja, abaixo, como conferir se o seu CPF está em situação regular:

  • Acesse o site da Receita Federal e clique em “CPF”;
  • Feito isso, clique na opção “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”;
  • Informe os dígitos do seu CPF e sua data de nascimento;
  • Clique na caixa “Não sou um robô” e, depois, em "Consultar".

Caso apareça uma informação de erro mesmo se dados estiverem corretos, é porque existe algum problema específico junto à Receita Federal. Isso não quero dizer que o seu CPF está irregular. No entanto, será necessário atualizar as informações anteriores prestadas. A situação cadastral apareceu como "Pendente de Regularização"?

Nesse caso, os cidadãos podem ter deixado de entregar, nos últimos cinco anos, alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF). Já o status "Suspensa" significa que o CPF está incorreto/incompleto e não há pendência em relação ao IR. Nesse caso, será preciso regularizar a situação pelo site da Receita Federal.

Agora, se a situação for “Regular” significa que seu CPF não está suspenso e nem pendente de regularização. Vale destacar, no entanto, que algum dado não esteja devidamente atualizado, o que pode ocasionar em suspensão futura do documento. Por isso, pode ser útil fazer uma rápida atualização cadastral.

Quero ou preciso atualizar meu CPF. Como fazer isso?

  1. Acesse o endereço eletrônico da Receita Federal;
  2. Clique na caixa escrita "CPF" e, depois, vá em “Alterar cadastro CPF”;
  3. Quando houver o direcionamento para a nova página, clique no link da aba “Onde solicitar a alteração”;
  4. Se tudo der certo, você será redirecionado para um formulário para alterações cadastrais. Assim sendo, o interessado deverá preencher os respectivos dados solicitados.

Estou com problemas com meu CPF. Como regularizar a situação para receber o auxílio emergencial 2021?

Se houver algum problema com o seu CPF, é possível que você possa deixar de receber o auxílio emergencial. Veja como regularizar a situação do documento para evitar que isso aconteça:

  • Entre no site da Receita Federal e clique no quadro “CPF”;
  • Vá até a opção “Regularização CPF”;
  • Clique no link "Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa”;
  • Feito isso, um formulário será aberto para dar início ao pedido de regularização. Preencha os dados solicitados pela Receita Federal e, depois, finalize o procedimento ao clicar no botão “Enviar”.

Preenchi o formulário de regularização e ainda não deu certo. O que fazer?

Em determinadas situações, o procedimento não poderá ser completado pelo site da Receita Federal. As pessoas que passarem por esse imprevisto, então, vão ter que enviar o protocolo de atendimento para o e-mail que corresponde ao estado em que residem. Esse documento será gerado após o preenchimento do formulário de regularização, conforme explicamos no tópico anterior.

Confira, abaixo, a relação de e-mails para garantir a regularização do CPF:

  • 1ª Região Fiscal (para os estados do DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
  • 2ª Região Fiscal (para os estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (para os estados de CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
  • 4ª Região Fiscal (para os estados de AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
  • 5ª Região Fiscal (para os estados da BA e SE); atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
  • 6ª Região Fiscal (para o estado de MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
  • 7ª Região Fiscal (para os estados de ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
  • 8ª Região Fiscal (para o estado de SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
  • 9ª Região Fiscal (para os estados do PR e SC); atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
  • 10ª Região Fiscal (para o estado do RS); atendimentorfb.10@rfb.gov.br.

No campo “assunto” do e-mail, será necessário informar o problema que precisa ser solucionado. Se for uma regularização, coloque “Regularização de CPF”. Além do protocolo de atendimento, os cidadãos devem anexar os seguintes documentos no corpo da mensagem:

  • Cédula de identificação;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto do rosto do interessado segurando o documento de identificação aberto (mostrando frente e verso).

Veja outros requisitos para receber o auxílio emergencial 2021

Além do CPF regularizado (ou NIS para inscritos no Bolsa Família), será necessário atender aos demais requisitos do auxílio emergencial 2021. As regras estão previstas na medida provisória nº 1.039. Veja:

  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não esteja recebendo outros benefícios do governo (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial do ano passado (2020);
  • Tenha, atualmente, renda familiar mensal por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tenha, atualmente, renda familiar mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Não mora fora do Brasil;
  • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Não tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019;
  • Não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem quantia superior a R$ 40 mil (no ano de 2019);
  • Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio/técnico ou superior;
  • Não esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
  • Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq e similares.
Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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