Conta de luz: como checar seu consumo e contestar o valor da fatura

Mesmo com a diminuição dos gastos de energia durante a pandemia, muitas pessoas estão recebendo contas de luz mais caras do que deveriam.

Por causa da pandemia de coronavírus, muitos estabelecimentos estão fechados e, consequentemente, gastando menos energia. No entanto, muitos brasileiros estão reclamando que a conta de luz está chegando alta ou como se os gastos estivessem normais. Isso acontece, porque as distribuidoras estão calculando o consumo de energia por meio de uma média dos meses anteriores.

Ou seja, a empresa pega os números dos últimos 12 meses, soma e divide por 12. O resultado é enviado na fatura. Esse método já era utilizado em situações especiais, como conta o técnico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) José Gabino.

"Algumas vezes, você não consegue fazer a leitura. Por exemplo, a casa está fechada, e você faz um cálculo com base na média de consumo. Verifica-se qual foi o consumo médio dos últimos três meses, por exemplo, e cobra-se aquele valor no mês em que não houve a leitura. Se no mês seguinte houver algo diferente, o consumidor é ressarcido", explicou.

Mas normalmente não é assim que ocorre. Em dias normais sem isolamento social, as distribuidoras de energia enviam funcionários até os imóveis para fazer a leitura de consumo para calcular o valor a ser pago. Por causa da mudança na forma de calcular muitos clientes têm reclamado da conta de luz. Tendo isso em vista, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desenvolveu formas do usuário poder contestar.

Como checar seu consumo e contestar valor da conta de luz

A primeira dica de José Gabino é entrar em contato com a distribuidora de energia local, seja por telefone, WhatsApp ou site. O cliente pode confirmar qual é a forma de cálculo usado durante a pandemia de COVID-19, dessa forma é possível perguntar como a empresa chegou aquele valor da conta de luz.

Se o método utilizado for o de média que comentamos acima, o consumidor pode informar qual foi o gasto daquele mês. Para isso é preciso conferir os números registrados no relógio de energia do imóvel. Caso haja uma discrepância entre os valores, o cliente poderá ser ressarcido na próxima fatura da conta de luz.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A Aneel também determinou que as empresas de energia disponibilizem canais para a auto-leitura. Ou seja, o próprio consumidor confere os números no relógio e envia os dados para a distribuidora e recebe sua conta de luz com o valor correto. Sendo assim, o cliente deve:

  1. Verificar os números de consumo no relógio de registro de energia;
  2. Anotar ou fotografar o relógio;
  3. Entrar em contato com empresa;
  4. Informar os números do relógio.

Vale ressaltar que a fotografia do aparelho irá servir como prova do consumo. "É importante que o consumidor ligue ou verifique no site da empresa distribuidora qual é a forma correta de enviar essa informação", disse Gabino. Isso porque algumas receberão informação por telefone, enquanto outras podem optar pelo formato online.

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Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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