Convocação em concurso público: o que é e como funciona?

Saiba tudo sobre o que envolve a convocação em concurso e a importância de ficar de olho em editais e publicações oficiais.

Passar em um concurso é o desejo de milhões de brasileiros. A estabilidade e os benefícios proporcionados aos servidores públicos atraem os candidatos. Porém, engana-se quem acredita que só passar é suficiente. É preciso ser convocado para que o sonho se realize! Mas, o que é e como funciona a convocação em concurso?

Para responder a isso, é necessário que nós demos um passo atrás para que você saiba quem possui o direito de ser convocado. Pode não parecer, mas nem todo aprovado em um certame será chamado pela administração pública.

Quem tem direito de ser convocado?

Como dissemos, nem todo mundo que é aprovado possui o direito de ser convocado. De acordo com a lei, somente possuem a certeza de convocação, os candidatos que passaram no concurso dentro do limite de vagas que foi ofertado incialmente. O que isso quer dizer? Vamos a um exemplo:

Imagine que você e um amigo resolveram fazer um concurso da Prefeitura de Cidadópolis para o cargo de Assistente Administrativo. No edital do concurso afirmava que estariam disponíveis cinco vagas e ainda haveria formação de cadastro reserva.

Vocês fizeram as provas e aguardaram o resultado do concurso. Quando saiu o resultado, seu amigo ficou em quinto e você passou logo atrás dele, na sexta posição. Como são cinco vagas disponíveis no concurso, o seu amigo terá o direito de ser nomeado e depois convocado, pois ele estava dentro da quantidade ofertada.

Por outro lado, você fará parte da lista de cadastro reserva do concurso da Prefeitura de Cidadópolis. Você não terá o direito de ser chamado para ir trabalhar na administração pública já que ficou logo abaixo da linha de corte. A partir desse momento você ficará na lista de espera (cadastro reserva).

Isso não quer dizer que você não será chamado. Se alguém dos cinco primeiros não for à convocação ou se um servidor deixar os quadros da Prefeitura, você poderá ser chamado para ocupar o cargo.

Também é válido ressaltar que é possível que o concurso perca a sua validade e nenhum candidato da lista de cadastro reserva seja chamado. De certa forma, o cadastro reserva pode ser classificado como um “grande se”, pois é incerto se você será ou não chamado dentro da vigência do certame.

Além do que já era estabelecido em lei, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 15 do ano de 2011, reforçou o direito de quem tem ou não garantia de vaga. Observe o trecho:

“Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima”.

Concluindo: para ser convocado, com toda a certeza do mundo, é preciso que o candidato seja classificado dentro do número de vagas. Já o cadastro reserva é uma possibilidade e não uma garantia.

Agora que você já sabe se poderá ou não ser convocado, o que é essa tal de convocação?

O que é a convocação em concurso público?

A convocação em concurso público é o ato de se chamar um candidato aprovado para que ele possa tomar posse do seu cargo. Esse chamamento é feito por meio do edital de convocação, documento no qual a administração pública informa ao aprovado que ela irá contar com o seu serviço.

Aqui vem um ponto muito importante sobre a convocação em concurso público. Toda vez que alguém é chamado pela administração pública é preciso que o ato seja público, ou seja, de conhecimentos de todos. A publicidade é um dos cinco princípios da administração pública e tem como objetivo dar a maior transparência possível ao que o Estado faz.

Para que o ato tenha publicidade, o edital de convocação/chamamento costuma ser postado no Diário Oficial, local onde todas as decisões do Poder Público são registradas. O documento de chamamento possui prazos e exigências que os candidatos devem cumprir para que a posse seja autorizada e, enfim, ele se torne um servidor público depois de tanto tempo estudando para passar no concurso.

Como funciona a convocação em concurso público?

A convocação em concurso público é um processo relativamente lento e burocrático, sendo dividido em algumas etapas. Primero, é necessário que o candidato preste as provas do certame e seja aprovado em todas as fases.

Em seguida, sairá o resultado final com os aprovados e se dará a homologação do concurso. A nomeação daqueles que possuem o direito de serem chamados vem logo em seguida ou até mesmo junto com a homologação.

Se lembra que falamos do direito de convocação um pouco antes? Era para que você não ficasse perdido a partir desse ponto.

Todo concurso público possui um prazo de validade, geralmente de dois anos, que pode ser renovado por mais dois. Quem for aprovado e estiver dentro da quantidade de vagas será nomeado e convocado pela administração pública dentro do período de vigência.

Quem faz parte do cadastro reserva deve ficar esperando por uma oportunidade durante o prazo de validade. Como você sabe, isso pode ou não ocorrer.

Portanto, vamos considerar que você tenha o direito de ser convocado. Após a nomeação para o cargo, o órgão responsável irá lhe chamar para que você entregue diversos documentos comprobatórios. Entre eles costumam estar:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Títulos;
  • Comprovante eleitoral;
  • Quitação com obrigações militares;
  • Comprovante de endereço;
  • Demais documentos exigidos pelo edital.

Em muitos casos, é preciso que o interessado prove que tenha condições físicas e mentais para assumir o posto. A prova de saúde pode ser feita pelo próprio órgão ou deve ser comprovada pelo candidato por meio de um atestado médico. Isso depende do que for estabelecido no edital do concurso.

Por isso, sempre reiteramos que é fundamental que o concurseiro leia com atenção o documento que rege o certame. O Concursos no Brasil tem uma matéria dedicada a te explicar sobre como ler um edital e os detalhes que você deve ficar atento.

Considerando que todos os documentos estejam certos e que foram entregues até o prazo final estabelecido pelo edital de convocação/chamamento, a administração pública irá adotar uma data limite para que o candidato tome posse do seu cargo e comece a trabalhar. Geralmente, o prazo é de 30 dias.

Como saber se fui convocado em um concurso?

Muitos candidatos que foram aprovados passam a ficar na expectativa pela convocação em concurso público, mas não sabem procurar o edital de chamamento. Para saber se você foi convocado, o Diário Oficial é o método mais recomendável, pois se trata de um documento oficial e é o que será levado em conta pelo Poder Público.

Se o concurso for federal, acesse o site do Diário Oficial da União (DOU) e procure pelo seu concurso e seu nome. Se o certame for a nível estadual ou municipal procure as publicações respectivas. Atualmente, todos os Diários estão disponíveis na internet, mas muitos ainda são publicados em jornais ou são impressos e dispostos nas Prefeituras.

Infelizmente, não há um prazo exato para poder saber o dia da convocação. Por isso, o jeito é olhar diariamente ou pelo menos duas vezes por semana as publicações oficiais.

Além do Diário Oficial, existem algumas bancas organizadoras que replicam o documento na página do certame, o que facilita muito a vida do interessado. Se a organizadora do seu concurso faz isso, dê uma checada na página regularmente.

Também é preciso ressaltar que existem alguns órgãos que entram em contato com o aprovado via telefone ou e-mail. Porém, esse tipo de ação é raro e costuma estar previsto no edital do concurso.

Se você perder o prazo de convocação, dificilmente conseguirá tomar posse. Neste caso, será preciso entrar na Justiça e ter uma justificativa que convença o juiz responsável por julgar o seu processo.

Ao mesmo tempo, atualmente, existem algumas correntes no Direito que acreditam que somente a divulgação no Diário Oficial não é mais o suficiente para dar publicidade ao ato da convocação. Eles apontam que deveriam existir outros instrumentos para facilitar o processo e mencionam os casos de pessoas que perderam o direito de entrar no serviço público por não consultarem o Diário Oficial no dia certo.

Entretanto, nem todos os juízes compartilham da corrente de pensamento e podem negar o seu pedido para rever a convocação em concurso público. Portanto, não fique esperando por uma carta, um telefonema de alguém ou mesmo tendo que recorrer à Justiça para tentar ter uma nova chance de ser chamado.

Por mais que seja angustiante, por vezes frustrante, ficar olhando as publicações no Diário Oficial, é o método mais seguro de que você não será prejudicado.

É possível ser reprovado na convocação em concurso público?

Pode parecer cruel, mas é possível que o candidato seja reprovado na convocação em concurso público. Se ele não entregar todos os documentos ou não passar no exame de saúde, poderá perder o direito de assumir o cargo.

Novamente, aqui, vem o ponto que reforçamos sobre ler o edital. Lá, estão todas as exigências que o candidato deve cumprir para assumir o cargo. Se ele não tiver a idade correta, a qualificação profissional adequada ou deixar de cumprir apenas um requisito, não será efetivado no serviço público.

Quando algum candidato que foi nomeado não cumpre os requisitos na convocação, ele é eliminado do concurso e quem assume o seu lugar é o primeiro colocado da lista de espera, conhecida também como cadastro reserva.

Há convocação em ano eleitoral?

Muitos concurseiros não têm certeza se pode ou não haver convocações durante o ano eleitoral. O engano costuma ocorrer por causa das restrições das leis eleitorais no ano de eleição. Então o que diz a lei?

Segundo a Lei Eleitoral n° 9.504 de 1997, órgãos públicos poderão convocar candidatos a qualquer momento, desde que respeite o prazo que começa em três meses antes das eleições e vai até a posse dos candidatos eleitos. O inciso V do artigo 73 afirma que é proibido:

“V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários”.

E como isso funciona na prática?

Em 2018, houve eleições nacionais e estaduais no mês de outubro. Portanto, os órgãos ligados à União e aos Estados só puderam convocar aprovados até o mês de julho do mesmo ano. Somente a partir do dia 01 de janeiro de 2019, após a posse dos eleitos é que os chamamentos retornaram.

Como dito, em 2018, as eleições foram nacionais e estaduais, mas nada houve no âmbito municipal. Consequentemente, a Prefeitura ou Câmara de uma cidade poderia convocar um candidato a qualquer momento, pois as eleições municipais foram em 2016 e só voltariam a ocorrer em 2020.

Em 2020, a situação se inverte. Os concursos municipais ficam um pouco mais restritos para chamarem seus aprovados e os demais ficam livres para convocarem.

É por causa dessa Lei que é importante notar o nível do seu concurso (federal, estadual ou municipal). Assim, você saberá se poderá ou não ser chamado durante o período de eleição.

Atenção! Aprovados para cargos no Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas podem ser convocados em qualquer ano, independentemente ou não de eleições.

Convocação: penúltimo passo antes de se tornar servidor

A convocação é o penúltimo passo que o concurseiro deve cumprir antes de finalmente se tornar um servidor público. Depois dela, só resta a posse. Por isso, fique atento ao que rege o edital do seu certame e às publicações oficiais. Depois de chegar tão longe, não seria legal perder a vaga por um detalhe ou desatenção.

Carlos Rocha
Redator
Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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