Quais as diferenças entre salário, vencimento, remuneração e provento?

Essas palavras têm o mesmo significado? Nada disso. Entenda as diferenças entre salário, vencimento, remuneração, subsídio e provento!

Associamos palavras como sinônimos quando os significados estão, de alguma forma, interligados. Parece até mesmo coisa de instinto, não é? Isso pode não fazer uma grande diferença em situações particulares, mas no universo dos concursos é importante conhecer os termos em seus mínimos detalhes.

Devemos ter um cuidado ainda maior quando o assunto é o dinheiro que você o receberá mensalmente, no caso de ser convocado. Até porque existe diferenças entre salário, vencimento, remuneração, subsídio e provento.

Se você já se deparou com esses termos nos editais da vida e acabou se confundindo, pode ficar tranquilo porque você não está sozinho nessa. Estamos aqui para te ajudar a resolver esse mistério.

Tendo isso em mente, vamos lhe adiantar uma coisinha e precisamos que você guarde a informação até o final da leitura, combinado? Então, vamos lá: servidor público NÃO recebe salário. Seu rendimento recebe outra nomenclatura e, até o fim de nossa explicação, você provavelmente entenderá o motivo.

Acompanhe o artigo e não se esqueça de compartilhar com os seus amigos para ajudá-los a solucionar eventuais dúvidas. Além disso, depois da leitura, aproveite para conferir nossos textos sobre editais anunciados, previstos e simulados para intensificar os estudos. Temos certeza de que existe um material especialmente para você!

Afinal, qual o significado do termo “salário”?

Para fundamentarmos a nossa explicação, utilizamos o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O conceito de salário é o de mais fácil entendimento e basicamente norteia os significados de outros termos.

De acordo com a CLT, o montante fixo de dinheiro que o empregado recebe mensalmente pode ser chamado de “salário”. Estes rendimentos se aplicam aos funcionários de empresas privadas ou contratados com base na CLT.

Logo, só pode ser considerado como salário aquilo que é pago pelo empregador como contraprestação dos serviços fornecidos. Esse “retorno” contempla uma quantidade fixa de dinheiro e também pode ser pago em utilidades. No entanto, não abrange bônus ou gratificações.

O artigo 76 nos dá uma definição ainda mais detalhada sobre o termo, especialmente levando em consideração o significado de salário mínimo.

Veja só: “[salário mínimo] é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

Outros conceitos derivados:

  • Salário-base: valor definido em contrato de trabalho;
  • Piso salarial: valor mínimo a ser recebido para determinada profissão, conforme sindicato da classe e patronal;
  • Salário bruto: valor total do salário antes da realização dos abatimentos;
  • Salário líquido: valor resultante após os descontos de taxas e impostos trabalhistas.

E o termo “vencimento”, que aparece em muitos editais de concursos públicos?

A lei federal nº 8.112 nos concede o significado específico do termo “vencimento”, que está diretamente vinculado com o regime jurídico para os servidores públicos. Olha só: “vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

O que isso quer dizer em termos práticos? Bom, vencimento é o valor fixado em lei que os funcionários públicos recebem. Esse retorno corresponde ao exercício inerente ao cargo do profissional e também não enquadra vantagens adicionais/gratificações.

Lembrando que “pecuniária” é um termo guarda-chuva que representa tudo o que pode ser pago em dinheiro. Dessa maneira, a retribuição pecuniária aplicada aos funcionários de qualquer esfera pública (municipal, estadual e federal) ganha o nome de vencimento.

Juízes e militares também estão inclusos no pacote, tá bom? Se quisermos ir um pouquinho além, poderíamos até mencionar que “soldo” se refere ao vencimento para os militares de qualquer posto ou graduação.

A “remuneração” abraça os dois conceitos anteriores

Diferentemente do que explicamos nos tópicos anteriores, a remuneração corresponde ao termo que “abraça” todas as formas de rendimentos e vantagens adicionais para os funcionários de uma organização.

O salário ou vencimento estão dentro desse conceito? Sim, mas remuneração tende a contemplar vale-alimentação, auxílio-transporte, plano de saúde, adicional de insalubridade e quaisquer outras formas de retribuição pecuniária.

Vamos criar uma fórmula para que você entenda como a remuneração funciona no caso de salários ou de vencimentos? A lei federal nº 8.112, em seu artigo 41, ressalta que a remuneração para os servidores públicos é o vencimento do cargo efetivo e todas as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Então, no caso de servidores públicos, fica assim:

  • Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias permanentes.

Para os funcionários de empresas privadas ou contratados com base na CLT, a remuneração contempla o salário pago diretamente ao empregado e as gorjetas que receber. Assim, de acordo com o artigo 457 da CLT, temos a seguinte fórmula:

  • Remuneração = salário + benefícios ou vantagens pecuniárias adicionais.

Diferenças entre empregado e servidor público

Nessa altura do campeonato, você já deve ter entendido que o servidor público recebe vencimento em vez de salário. Até porque o termo “salário” está vinculado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos contratos regidos pela CLT. No entanto, na prática, as coisas são mais complexas do que isso.

Uma das principais reformas na administração pública introduziu conceitos diferentes dos previstos na Constituição de 1988. Passou a existir a figura do empregado público para flexibilizar as relações entre o Estado. Este trabalhador, por sua vez, recebe salário em vez de vencimento e está vinculado à CLT. Antes que você se confunda com a figura do servidor público, já vamos lhe explicar logo de cara.

O empregado público “nasce” dentro do contexto da administração pública indireta, que corresponde às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e similares. Já os servidores públicos estão diretamente ligados com a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

Vamos ao exemplo para sanar todas as eventuais dúvidas que possam estar surgindo na sua cabeça: o Banco do Brasil (sociedade mista) e os Correios (empresa pública federal) são exemplos de entidades que exercem atividade econômica.

Logo, estão dentro da administração pública indireta e comportam os empregados públicos. Faz sentido, então, usar o termo salário para esses trabalhadores. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, já diz respeito à administração pública direta, aos servidores públicos e ao conceito de vencimento.

E o “provento” no meio disso tudo?

Agora que você já domina os conceitos de salário, vencimento e remuneração... Está na hora de caminharmos para o próximo passo. “Não acúmulo de proventos” é uma expressão bastante utilizada nos editais de concursos públicos, especialmente na parte em que consta os requisitos mínimos para ingressar no cargo, emprego ou função pública.

A Emenda Constitucional nº 20/1998, salvo exceções, impossibilita o recebimento de proventos simultâneos de aposentadoria. No entanto, o que significa a palavra provento? Em linhas gerais, é a remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo é simples: prover ao servidor para que o seu período de inatividade seja financeiramente estável e tranquilo.

Quais são as diferenças entre salário, vencimento, remuneração, subsídio e provento?

Para lhe ajudar a fixar melhor os conceitos, vamos ao resumo pontual do artigo:

  • Salário: rendimentos com base na CLT que se aplicam aos funcionários de empresas privadas, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e similares. Não contempla bônus, gratificações e adicionais;
  • Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Não contempla bônus, gratificações e adicionais;
  • Remuneração: todas as formas de rendimentos e vantagens adicionais para os funcionários de uma organização;
  • Remuneração para funcionários de empresas privadas, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e similares: salário + benefícios ou vantagens pecuniárias adicionais;
  • Remuneração para servidores públicos: vencimento + vantagens pecuniárias permanentes;
  • Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela. Existia a proibição de se fazer acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outra espécie de remuneração no subsídio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No entanto, a CF permitiu que alguns acréscimos salariais pudessem ser feitos. Saiba mais.
  • Provento: remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade.

Por enquanto, é isso. Espero que esse material lhe ajude com os estudos e/ou a entender melhor as informações descritas nos editais.

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Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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