Isenção de taxa de inscrição em concurso: quem pode solicitar?

O Concursos no Brasil irá te mostrar quem pode pedir isenção de taxa de inscrição em concurso e como fazer isso.

Às vezes, participar de um concurso público custa caro, pois além do material para estudo, é preciso desembolsar um valor para poder participar do certame. Isso afasta muitas pessoas do sonho de conseguir uma vaga no setor público. Mas você sabia que é possível pedir a isenção de taxa de inscrição em concurso? Quem pode solicitar? Como solicitar?

Tudo isso será abordado na matéria de hoje. Portanto, preste atenção nas explicações e exemplos que daremos. Pode ser que, durante muito tempo você esteve perdendo várias oportunidades de participar gratuitamente de alguns certames. Quer ver só?

O que é isenção de taxa de inscrição em concurso

Geralmente, quando um concurso é preparado por uma banca organizadora, ele possui uma taxa de inscrição. Essa taxa tem como objetivo cobrir os gastos da organização e ao mesmo tempo gerar lucros para que ela possa continuar prestando seus serviços.

Os gastos são diversos, passando por quem elabora as provas, fiscais que as aplicam, pessoas que corrigem as avaliações e todos os outros envolvidos nos processos do concurso que precisam ser remunerados pelo seu trabalho.

Sendo assim, alguns concursos, pela sua complexidade ou pelo seu tamanho, possuem taxas que podem passar da casa das centenas de reais. De certa forma, um preço salgado, principalmente considerando a renda média do brasileiro.

Portanto, após reclamações por parte de concurseiros e muitos estudos, chegou-se à conclusão de que nem todo mundo possui condição para arcar com as taxas de inscrição. Por vezes, o pagamento faria com que parte da renda familiar fosse comprometida. Já pensou em deixar de pagar a conta de luz ou de comprar arroz para poder pagar inscrição em concurso? Complicado né?

É por isso que na maioria dos concursos existe opções de isenção de taxa de inscrição. Ou seja, por critérios pré-estabelecidos, algumas pessoas não precisam pagar para poderem participar do certame. Mas que critérios são esses? Quais pessoas podem solicitar o benefício de isenção? Existe lei para isso?

Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição em concurso

Aí vem a pergunta pela qual provavelmente você decidiu ler a matéria. Afinal, quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição em concurso?

Como a isenção varia de acordo com a banca organizadora e também com o nível do concurso (federal, estadual ou municipal), a resposta é: muitas pessoas. Justamente por causa disso, separamos por grupos quem pode solicitar a isenção.

Inscritos no CadÚnico

Pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem fazer o pedido de isenção em todos os concursos de âmbito federal já que existe uma lei (n°13.656/18) aprovada em 2018 que trata sobre o assunto.

Nós fizemos um artigo bem bacana sobre como funciona o CadÚnico (leia aqui). Nele, falamos sobre quem pode solicitar, como fazer o registro e as formas de se conferir sua situação atual.

Mas lembre-se, isso vale para concursos em âmbitos federais. Se o certame for estadual ou municipal, as regras podem ser outras. Apesar disso, entre as formas de isenção, o CadÚnico é a mais comum.

Pessoas de baixa renda

Por mais que alguém não esteja inscrito no CadÚnico, alguns concursos oferecem o benefício para pessoas que possuem baixa renda. Na maioria dos casos, isso ocorre devido a leis municipais. Portanto, o que é considerado baixa renda pode variar, já encontramos editais que definem pessoas que recebam até dois salários mínimos como baixa renda.

Um Projeto de Lei (n° 5.080/19) foi apresentado, em 2019, na Câmara dos Deputados, buscando que desempregados e pessoas de baixa renda fossem isentos de taxas de certames. É preciso que ainda haja aprovação para que ele possa valer em todo o território nacional.

Doadores de sangue

Doadores regulares de sangue também podem pedir isenção da taxa de inscrição, quando o benefício está previsto em leis estaduais ou municipais.

Santa Catarina é um dos estados nos quais doadores de sangue não precisam pagar taxas para participarem de concursos. A Lei n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, do Estado de Santa Catarina prevê justamente isso.

É importante dizer que há um Projeto de Lei tramitando no Senado (PLS n° 503/201) que prevê isenção federal a essas pessoas. No caso, doadores regulares, que doaram pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos em relação ao concurso, poderiam não pagar para participar de um concurso.

Doadores de medula óssea

A doação de medula óssea é outro ato que costuma salvar vidas. Pelo fato de a doação de medula ser mais rara e menos divulgada que a de sangue, ela é menos comum.

Sendo assim, a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, prevê que quem for doador de medula óssea e inscrito em alguma instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde terá o direito de pedir o benefício em concursos públicos.

Por causa disso, muitos estados e municípios também incentivam as pessoas a doarem medula. Em alguns casos, os critérios para doadores de medula óssea se assemelham aos de doadores de sangue. Citada um pouco antes, a Lei n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, do Estado de Santa Catarina, além de beneficiar quem doa sangue, também prevê isenção para doadores de medula óssea.

Agente ou comissários de proteção da infância e juventude

Quem exerce esse tipo de atividade de forma não remunerada, ou que exerceu e tenha parado de trabalhar em até um ano da data do concurso, poderá requerer o benefício em alguns concursos. Sempre leia o edital com atenção para conferir o tópico sobre isenção de taxas.

Cidadãos convocados em eleições

No Distrito Federal, quem tiver sido convocado para trabalhar durante as eleições pela Justiça Eleitoral possui o direito de solicitar isenção desde que comprove sua situação. Na cidade de Bataguassu - MS ocorre o mesmo (Lei nº. 2.501/2018). Existem leis semelhantes em várias outras localidades do país.

Desempregados

Desempregados são participantes que podem ser beneficiados em certos concursos. Não custa reforçar que existe um projeto de lei que propõe que desempregados e pessoas de baixa renda não paguem para participar de um certame. Todavia, o Projeto de Lei n° 5.080/19 ainda não foi aprovado e está tramitando.

Em alguns municípios, existem leis que preveem que caso a pessoa esteja desempregada e more na cidade onde o concurso será realizado, ela não precisará arcar com o valor da taxa. Para isso, geralmente é necessário comprovar vínculo com a cidade.

Outras formas de isenção de taxa

Apesar de não estarem listadas aqui de forma separada, existem outras formas, um pouco mais raras, de isenção para concursos. Entre elas, podemos citar doadoras de leite materno, PcD ou estudantes. Na matéria, demos preferência para as mais comuns.

Leia o edital e entre em contato com a banca organizadora

ATENÇÃO! Mesmo que existam leis em âmbito federal, estadual ou municipal, é sempre importante verificar se consta no edital a opção de isenção. Caso não haja, sugerimos que você entre em contato com a organização do certame e solicite mais informações.

Isenção parcial

Também existem certames que em vez de oferecerem a isenção total ofertam uma parte dela. Ou seja, em alguns casos, o candidato terá um desconto que equivale a 25%, 50% ou até mesmo 75% do valor integral. Novamente, reiteramos que esse desconto está previsto em lei ou em algum regimento da própria banca organizadora e esse tipo de informação estará presente no edital de abertura do concurso.

Como pedir isenção de taxa de inscrição em concurso

Pedir o benefício é algo que varia de acordo com o certame. Alguns solicitarão que documentos que comprovem a situação do candidato sejam anexados e enviados via e-mail, outros disponibilizam a opção de anexo online, enquanto alguns pedem para tudo ser enviado via correios. Ainda existem os que só aceitam que os papeis comprobatórios sejam entregues pessoalmente em um endereço físico.

Por isso é muito importante ler o edital do concurso ou do processo seletivo com bastante atenção — geralmente, existe uma parte dedicada somente às isenções. Caso você não encontre, procure no edital trechos com explicações sobre as inscrições.

Outro detalhe importante a se falar é sobre o tempo. Em grande parte dos certames existem prazos para poder pedir a isenção. Por isso, é sempre muito importante verificar no cronograma do edital até quando é possível solicitar o benefício. Se você tiver direito a fazer o requerimento, mas não cumpriu com as datas, terá seu pedido negado pela organização.

Procedimento de análise de isenção

Depois que você realizou o seu pedido de isenção, uma equipe designada pela banca organizadora irá verificar se o seu requerimento procede ou não. Se ele proceder, seu pedido será considerado como deferido. Se a resposta for negativa, o resultado será apresentado como indeferido.

Procedimento do CadÚnico

Apesar do envio dos documentos variar, a forma de checagem costuma ser parecida, principalmente quando falamos de pessoas inscritas no CadÚnico. As bancas organizadoras costumam checar se o candidato está ou não apto à isenção, verificando seus dados no Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC).

O SISTAC é um sistema online criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC). Por meio dele é possível realizar a consulta dos candidatos na Base Nacional do CadÚnico e assim saber se ele tem ou não o direito de receber a isenção.

Demais procedimentos

Os demais procedimentos costumam variar de acordo com a banca organizadora e com o próprio concurso, já que as formas de isenção possuem regras diferentes. O mais importante é você seguir as regras estabelecidas pelo edital para não ter nenhuma surpresa desagradável.

E quem teve o pedido negado?

E falando em surpresa desagradável, pode acontecer que o seu pedido de isenção seja negado. Entre os motivos mais comuns estão a falta de documentos ou dados e o não cumprimento de prazos.

É válido informar que mesmo que você tenha a isenção negada, é possível entrar com um recurso perante a organização do concurso. A forma de se requerer essa revisão está descrita no edital e varia para cada concurso.

Caso, mesmo com recurso, seu pedido seja negado e você acredite que esteja com a razão, a última opção é a justiça.

Se após você tiver extinguido todas as opções de recurso, só lhe resta pagar a taxa de forma integral ou desistir de prestar o certame.

Isenção em processo seletivo

É importante relembrar que concurso e processo seletivo são diferentes, como explicamos em um artigo, aqui, no Concursos no Brasil. A lei 13.656/18 só trata de casos de concurso público. Veja um trecho abaixo:

“São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União”.

Como processo seletivo não promove vagas efetivas, este tipo de certame não se encaixa dentro da legislação. Sendo assim, fica a critério de leis estaduais, municipais ou mesmo de regimentos da banca organizadora a oferta de isenção aos participantes.

Também é preciso informar que, em alguns casos, processos seletivos possuem participação gratuita, algo raro em concursos.

Últimas dicas

Esta matéria fez um apanhado geral de como funciona a taxa de isenção em concursos públicos. Porém, existem algumas exceções e detalhes que podem fugir da regra geral. Por isso, insistimos que é muito importante ler o edital e em caso de dúvidas entrar em contato com a organização do concurso ou do processo seletivo.

Dentro do possível, procuramos detalhar e informar você sobre esse aspecto que por vezes passa despercebido por grande parte dos concurseiros. O Concursos no Brasil espera que o artigo tenha contribuído para você entender cada vez mais sobre esse mundo dos certames.

Por fim, desejamos bons estudos e que no seu próximo concurso ou processo seletivo, que você fique de olho no campo das isenções.

Este conteúdo faz parte do Guia do Concurseiro, uma página especial com os passos para você entender como o universo dos concursos públicos funciona. Continue sua jornada, clicando aqui!

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Carlos Rocha
Redator
Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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