O que é estágio probatório? Saiba como funciona!

Veja tudo o que se precisa saber sobre estágio probatório e o que pode mudar com a Reforma Administrativa.

Muitos concurseiros não sabem, mas a posse em um cargo público ainda não garante a tão sonhada estabilidade. Há uma última barreira a ser superada: o estágio probatório. Você sabe dizer o que é estágio probatório? Como ele funciona? Quanto tempo dura? E por qual motivo ele pode ser encerrado pelo governo nos próximos anos?

Para te explicar tudo isso e não te deixar confuso com a sequência de informações e regrinhas sobre o estágio probatório, vamos retroceder um pouquinho. Começaremos com um "resumão" sobre o que acontece depois das avaliações do concurso e das demais etapas como prova de títulos e o teste físico.

O que acontece depois das provas de um concurso

Depois que o candidato realiza suas provas e passa por todas as etapas do certame, chega ao fim o processo de classificação. O resultado do concurso passa a ser analisado pela administração pública e se tudo deu certo, ele é homologado. A homologação é a oficialização de que os trâmites do certame ocorreram dentro das regras.

Em seguida, sai a lista das pessoas que foram aprovadas. É um dos momentos mais aguardados pelos concurseiros. Na sequência, temos a nomeação, convocação e por fim, a posse dos candidatos. Os três processos são bastante diferentes e merecem a atenção.

Temos uma matéria que explica como funciona a convocação e outra que explica a diferença entre nomeação, convocação e posse. Recomendamos que você leia para entender como tudo funciona.

E para que o estágio probatório comece, é necessário que o candidato tome posse do seu cargo e inicie o seu exercício no funcionalismo público.

Posse e exercício do cargo

A posse é o momento no qual o candidato que foi convocado assume o seu cargo e passa a ter direitos e deveres perante a administração pública. A partir disso, ele passa a integrar os quadros do órgão e deve cumprir as atribuições do cargo ao qual ele foi selecionado por meio do concurso público.

Existe um prazo para que o servidor que tomou posse comece a trabalhar. Geralmente, ele possui 30 dias para exercer suas funções. É assim que se inicia o estágio probatório.

O que é estágio probatório?

O estágio probatório é um período de tempo no qual o servidor público é avaliado pelos seus superiores. A avaliação começa justamente após a posse e o começo do trabalho. Por isso, isso fizemos uma introdução um pouquinho maior, para você ter a noção exata de quando começa esta etapa.

Durante o estágio probatório, é analisada a capacidade do servidor em desempenhar as atribuições do cargo e também a sua conduta perante os colegas, os chefes, o órgão e os cidadãos em geral. É preciso que o funcionário público siga as demandas do Estado e cumpra as leis em vigência.

No período do estágio probatório, o servidor trabalhará normalmente e terá os mesmos direitos e deveres que seus colegas que já estão no serviço público há mais tempo. É até possível que o recém-chegado possa assumir postos de chefia, direção e assessoramento, conforme necessidade do órgão.

O estágio probatório é regulado pela Lei n° 8.112/1990. Essa legislação estabelece diversos aspectos da vida do servidor público e, por isso, ela é considerada muito importante. Os seus vários artigos costumam cair em questões de concursos.

No Artigo 20 da Lei, é especificado como funciona o estágio probatório e como o Estado espera que o servidor realize as funções do seu cargo:

“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade".

Se o servidor tiver um desempenho considerado adequado durante o estágio probatório ele passa a ter estabilidade em seu cargo.

Qual o tempo do estágio probatório?

Se você leu o último tópico, deve ter reparado que a Lei n° 8.112/1990 indica que o estágio probatório deve ter duração de 24 meses, ou seja, dois anos. Porém, na prática, não é isso que ocorre. Por causa de uma Emenda Constitucional (n° 19/1998), o tempo do estágio probatório é de três anos.

Esse aumento de tempo fez com que muitos concurseiros que foram aprovados entrassem na justiça exigindo que a lei original fosse reestabelecida. Após muita confusão e decisões ambíguas em vários tribunais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar a questão.

O STF estabeleceu que a Emenda Constitucional era válida, e que, apesar de a Lei n° 8.112/1990 falar em 24 meses, a administração pública tinha o direito de ampliar o prazo. Portanto, para que o servidor tenha estabilidade em seu cargo, ele precisa passar por três anos de estágio probatório.

Vale ressaltar que a avaliação de desempenho do estágio probatório começa a ser produzida nos últimos quatro meses do prazo de três anos. Como informado, se o candidato passar, ele ganha estabilidade.

O que reprova no estágio probatório?

Muitos concurseiros se perguntam se é possível que a pessoa não passe no estágio probatório. A resposta para isso é: sim. Existe a possibilidade de que, ao final do período, a avaliação do funcionário público seja negativa e, portanto, ele seja reprovado.

Na maioria dos casos, a reprovação ocorre pelo fato de o servidor não conseguir desempenhar suas funções com qualidade. Mas, também existem outros fatores que podem levar à avaliação negativa. Quando falamos sobre a lei que regula o estágio probatório, um pouco antes, colocamos justamente os critérios de avaliação. São eles:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;
  • Responsabilidade.

Ao deixar de cumprir qualquer um dos cinco critérios fundamentais, a pessoa não será aprovada no estágio probatório. E se o servidor que acabou de entrar for reprovado no estágio obrigatório, ele será desligado de suas funções e não trabalhará mais para a administração pública. Para que ele tenha uma nova oportunidade, será necessário que passe em um outro concurso público.

Verdade seja dita, é possível recorrer a decisão e pedir na justiça uma nova avaliação. No entanto, dificilmente o interessado conseguirá uma decisão ao seu favor, pois o estágio probatório dura três anos e muitas provas do desempenho são produzidas nesse tempo.

Também é interessante pontuar que os casos de reprovação no estágio probatório são poucos se levarmos em consideração a quantidade de aprovados que são convocados todos os anos.

Estágio probatório para servidor antigo

Engana-se quem acredita que o estágio probatório só é aplicado para o servidor que acabou de passar em um concurso público. Na realidade, esse tipo de avaliação ocorre toda vez que um funcionário público muda de cargo.

A ideia é que o servidor seja analisado para cada função que for desempenhar. Pode ser que alguém seja competente para uma área ou cargo, mas não consiga ter um bom desempenho em uma área diferente da que estava acostumado. Que tal um exemplo para facilitar o entendimento?

Imagine que uma pessoa passou em um concurso público para o cargo de Assistente Administrativo. Depois que o aprovado tomou posse, passou por um período de três anos de estágio probatório. Ele cumpriu todas as regras e foi aprovado. A partir daquele momento, ele tem estabilidade no cargo de Assistente Administrativo.

Passado um tempo, um superior direto, dentro do órgão, decide se aposentar. Com isso, há uma vaga que precisa ser ocupada por alguém. Por ter um bom desempenho, o indivíduo que antes era Assistente Administrativo, foi promovido a um cargo de chefia.

Quando isso ocorre, o servidor passa novamente por um período de estágio probatório. Durante três anos ele será avaliado e só será mantido no novo cargo se cumprir com todos os requisitos. Caso ele demonstre capacidade, será definitivamente o novo chefe e ganha estabilidade na função.

Mas, se ele não conseguir se sair bem, será reprovado no estágio probatório e voltará a ocupar o cargo de Assistente Administrativo. Ele não será desligado do funcionalismo público, apenas retornará ao cargo original, pois, por mais que não tenha tido bom desempenho como chefe, demonstrou ter capacidade como um subordinado.

Possíveis mudanças no estágio probatório

Agora que explicamos como funciona o estágio probatório, é preciso dizer que todo esse processo está correndo o risco ao ser encerrado e dar lugar a um sistema ainda mais rígido e que não garante estabilidade ao servidor público.

O governo federal apresentou um projeto de uma Reforma Administrativa para os servidores. A justificativa do projeto é a de que o país precisa cortar gastos com serviço público, pois as contas não estão fechando e a crise provocada pelo novo coronavírus teria piorado o cenário na visão da administração pública.

Entre as diversas regras da Reforma Administrativa estão: redução de benefícios, diminuição dos salários para novos aprovados, fim da estabilidade para quem passar em um concurso e maior poder ao executivo, permitindo exclusão de órgãos e cargos sem consulta ao Congresso.

Além disso, dentro da reforma, há a proposta de que o estágio probatório deixe de existir e dê lugar ao vínculo de experiência. A nova modalidade possui diferenças em relação ao sistema atual e pode modificar como os concurseiros enxergam o serviço público. Afinal, o que é o vínculo de experiência?

O que é vínculo de experiência?

O vínculo de experiência seria uma espécie de estágio probatório com algumas mudanças que tornam as avaliações mais criteriosas e não necessariamente garante estabilidade ao concurseiro que foi convocado.

De certa maneira, podemos classificar o vínculo de experiência como uma espécie de “etapa intermediária” do concurso. Ele ocorreria após a homologação do resultado final e antes do que hoje é considerada a posse. Sua duração seria de um a dois anos, como iremos explicar no próximo tópico.

Ao contrário do estágio probatório, o vínculo de experiência faria parte do concurso e será uma etapa classificatória e eliminatória. Além disso, por mais que o desempenho do servidor seja considerado ideal durante o período, isso não garantiria sua efetividade como funcionário público.

Está previsto que, com o vínculo de experiência, somente os candidatos que forem mais bem avaliados passariam a integrar os quadros dos órgãos públicos. Isso quer dizer que se em um local tiver 10 vagas e 15 pessoas tiveram bom desempenho, apenas as dez melhores irão continuar.

O problema sobre esse sistema é que as regras de avaliação não ficaram claras e não há como garantir que pessoas sejam privilegiadas por algum tipo de influência política ou mesmo relacionamento pessoal.

Além disso, a estabilidade para quem passou pelo vínculo de experiência só viria a ser assegurada depois de mais três anos na carreira pública e não seria concedida a todo mundo. Ou seja, você pode passar no vínculo e não ter estabilidade! Então, quem teria estabilidade?

Estabilidade com o vínculo de experiência será para poucos

Se o vínculo de experiência passar a ser norma padrão dos concursos, só terá estabilidade os servidores que fazem parte daquilo que é considerado como “carreiras típicas de Estado”. Mas o que é isso? Como funcionaria?

Atualmente, todos os servidores aprovados em um concurso, independentemente do cargo ou do órgão, fazem parte do que é denominado de regime jurídico único. É o regime jurídico único que garante que o servidor terá estabilidade após o estágio probatório. Hoje é algo bastante simples: passou no concurso e no estágio? Estabilidade!

A reforma administrativa quer acabar com a regra atual e criar quatro categorias de servidores. Sendo assim, as pessoas poderiam entrar para o serviço público da seguinte maneira:

  • Por concurso em cargo típico de Estado: vínculo de experiência de dois anos e estabilidade somente depois de mais três anos de trabalho (totalizando cinco anos);
  • Por concurso em cargo por prazo indeterminado: vínculo de experiência de um ano sem estabilidade;
  • Por processo seletivo simplificado: prazo determinado de trabalho e conforme a natureza da demanda;
  • Por processo seletivo simplificado em cargo de liderança e assessoramento: seria a substituição do que hoje são os cargos comissionados e funções gratificadas.

Temos uma matéria que explica detalhadamente quais são as carreiras típicas de Estado e outros detalhes do vínculo de experiência. Recomendamos sua leitura para que você saiba o que pode estar por vir!

Por qual motivo foi criado o vínculo de experiência?

De acordo com o governo, a proposta do vínculo de experiência foi criada, pois o estágio probatório não estaria sendo realizado de forma adequada. É apontado que as avaliações dos novos servidores estariam aprovando pessoas incapacitadas e com baixo desempenho.

Para isso, o governo utilizou estatísticas de reprovação no estágio probatório para cargos no executivo federal. Segundo a equipe econômica, apenas 0,4% dos servidores não passam na avaliação e são desligados de suas funções.

Diferença entre estágio probatório e vínculo de experiência

Como você pode ler ao longo da matéria, existem diferenças significativas entre o estágio probatório e o vínculo de experiência proposto pelo governo federal. Para melhorar o entendimento, decidimos fazer uma tabela comparativa. Observe:

RegrasEstágio ProbatórioVínculo de Experiência
Quem tem estabilidade?Todos os servidoresSomente para carreira típica de Estado
TempoTrês anosDois anos para carreira típica de Estado e um ano para demais concursados
AprovaçãoQuem tiver bom desempenho é aprovado e ganha estabilidadeSomente os melhores desempenhos serão aprovados

Estágio probatório continua valendo por enquanto

Enquanto a lei da Reforma Administrativa não for aprovada, o estágio probatório continuará sendo válido para os servidores que forem convocados para os seus cargos. A mudança só ocorrerá se o Congresso aprovar a proposta e o presidente sancionar a medida.

Também é válido dizer que até mesmo o vínculo de experiência pode sofrer alterações por parte dos parlamentares. Sendo assim, recomendamos que você fique atento aos desdobramentos da Reforma Administrativa, afinal, ela modificará diversos aspectos da vida do servidor público.

Carlos Rocha
Redator
Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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