Preço do seu aluguel aumentou? Veja como renegociar o valor

Renegociar o valor do aluguel deve ser feito de forma amigável, seja de forma direta ou por meio de um mediador, de forma a beneficiar os dois lados.

Todo ano, no aniversário de aluguel de um imóvel, o valor pago mensalmente passa por um reajuste. Normalmente, a variação leva em consideração o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) para equiparar a quantia cobrada ao preço de mercado. Entre 2020 e 2021, além da alta do IGP-M, os aluguéis também sofreram um impacto direto da pandemia de coronavírus.

O estado de calamidade na saúde gerou uma grande crise econômica em todo o país e muitas famílias viram suas rendas diminuídas. A partir disso, a necessidade de renegociar contratos de aluguel cresceu. Neste cenário, tanto locatário como locador precisam entrar em um acordo que fique bom para ambos, visando evitar mais gastos para ambas as partes.

Pense em como seria se, por causa do aumento no valor do aluguel, o contrato fosse finalizado. O inquilino precisaria pagar uma multa, arcar com reparos e pinturas e gastar com a sua mudança. Já o proprietário ficará com um imóvel vazio por tempo indeterminado, podendo ficar meses sem receber aluguel e tendo que lidar com todas as despesas. Não é nada interessante.

Por isso, existem algumas ações que podem ser tomadas na hora de renegociar o aluguel. Veja mais:

Transparência e bom senso para renegociar o valor do alugel

Especialistas deste setor, afirmam que o primeiro ponto na hora de conversar sobre o valor pago é a transparência. O locatário deve explicar qual é a sua situação de forma clara para conseguir a empatia de seu locador. Não tem problema dizer que está com dificuldades financeiras e que precisa de um desconto para os próximos meses.

Em entrevista ao Metrópolis, a gerente comercial da URBS Imobiliária em Goiânia, Gyselle Rodrigues Campos, essa conversa precisa ser feita de forma humana. “Quanto mais a pessoa for verdadeira, maior é o êxito na negociação”, comentou. Já o proprietário do imóvel precisa compreender que, no atual cenário econômico, ninguém está bem e 100% com suas finanças. Renegociar o preço do aluguel pode ser uma boa saída para não perder aquela renda mensal.

O acordo pode ser firmado por tempo determinado desde que ambas as partes tenham bom senso na hora da conversa. Valores muito baixos podem ser inviáveis de serem negociados. “É preciso verificar se o locatário paga em dia ou se atrasa muito. Todo locador quer ter bons pagadores, e, quem é assim, tem mais chances de pleitear um desconto”, afirmou Gyselle.

Diálogo e proatividade de ambos os lados

Assim como o inquilino pode pedir descontos, o proprietário também deve ter a liberdade de negociar para evitar que seu imóvel fique vazio. Portanto, diferentes propostas e contrapopostas devem ser colocadas em pauta, como:

  • Ao invés de um aumento equivalente ao IGP-M, é possível fechar um reajuste menor do valor;
  • Dependendo do caso, congelar o valor do aluguel por alguns meses seja interessante para manter aquela renda girando;
  • Se o preço estiver acima do indicado pelo mercado, as partes podem chegar a um acordo de diminuir o valor para a quantia cobrada em imóveis similares;
  • Reduzir a mensalidade durante alguns meses em 50%, por exemplo, e combinar que o restante será pago quando a crise der uma trégua. O locatário pagaria metade do valor do aluguel até o fim de 2021 e a outra metade seria incluída nas parcelas de 2022, por exemplo.

Tudo pode ser conversado para chegar num meio termo que agrade os dois lados. Talvez a negociação intermediada por uma imobiliária ou corretor ajude a trazer mais possibilidades.

Faça um termo aditivo de contrato

O ideal é que as propostas e o acordo sejam feitos de forma escrita, para que, no futuro, não haja problemas. Para quem tem o documento, a dica do advogado Pedro Saliba é fazer um termo aditivo de contrato. As regras do aluguel já estão todas previstas no contrato feito anteriormente e o termo irá modificar alguns pontos conforme o que ficar definido entre locador e locatário.

Nesse caso, é preciso haver a mediação de um advogado para que sejam cumpridas todas as formalidades na hora de assinar o documento. Vale ressaltar que, mesmo quando não há um contrato formal, o inquilino tem seus direitos assegurados por lei. O importante é fazer um acordo de forma amigável beneficiando os dois lados.

Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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