Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?

O Concursos no Brasil vai te mostrar que existem importantes diferenças entre estatutário e CLT.

Ao ler uma matéria sobre um concurso público, você já deve ter reparado quem em vários casos existe a informação sobre o regime de contratação de quem for aprovado. Entre estes regimes, os mais comuns são o celetista (CLT) e o estatutário. Mas, por um acaso, você sabe quais são as diferenças entre estatutário e CLT? Quais são as vantagens e desvantagens deles?

Nesta matéria, o Concursos no Brasil vai mostrar o que é cada um dos regimes e ainda indicar qual seria o ideal para você!

  1. O que é o regime Celetista?
  2. O que é o regime Estatutário
  3. Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?
  4. Qual regime é melhor?

O que é o regime Celetista

O regime celetista tem esse nome por conta do Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida pela sigla CLT. Esta norma foi criada em 1943, no governo de Getúlio Vargas e de lá para cá, a CLT passou por algumas mudanças. Mas, sua base permanece praticamente a mesma.

A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a receber pelo menos um salário mínimo, tem direito a férias, décimo terceiro, acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ainda tem o direito de se aposentar pelo INSS.

Empresas privadas contratam os seus trabalhadores por meio da CLT. E é justamente por conta dos direitos citados acima que é importante o funcionário sempre ficar de olho se sua carteira foi assinada e se seus direitos estão sendo cumpridos.

Mas, não é só empresas privadas que contratam as pessoas mediante CLT. Por conta da complexibilidade de sua administração, o Estado também utiliza este método de contratação. Geralmente, os celetistas são alocados na administração indireta, ou seja, em Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista como o Banco do Brasil, Correios e a Petrobras.

Todas essas regras relacionadas fazem com que o celetista seja considerado um empregado público e não servidor público.

O que é o regime Estatutário

O regime estatutário é diferente da CLT. Esta modalidade é composta de regras específicas que regem a relação entre o Estado e o servidor público. Apesar de existir uma lei federal sobre o regime estatutário, o servidor pode trabalhar também na esfera estadual ou municipal e assim, ter que seguir as leis específicas destes regimes.

O servidor público estatutário possui uma estabilidade. Após passar o estágio probatório de três anos, ele só poderá ser demitido se cometer alguma falta muito grave, passível de demissão por justa causa. Nós explicamos direitinho como funciona o estágio probatório na matéria que fizemos sobre as diferenças entre concurso e processo seletivo, dê uma conferida.

Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?

Aqui é onde a situação fica ainda mais interessante. Os dois tipos de regime possuem suas vantagens e desvantagens.

Vamos começar com a questão do aumento de remuneração. Todo mundo sempre quer ganhar um pouco a mais, certo? Para quem trabalha em empresa privada é mais fácil pedir um aumento já que é possível conversar diretamente com o chefe ou o responsável pela parte de finanças.

Agora, quando falamos em relação ao Estado, este pedido de aumento é um pouco mais complexo. Mas, mesmo que não seja tão simples quanto em uma empresa privada, quem trabalha como celetista pode ser promovido para outras funções, tendo seu salário aumentado. Além disso, por meio de acordos da categoria, mesmo sem subir de posto, é possível haver aumentos.

Por outro lado, os servidores públicos são atrelados ao regime estatutário e não podem mudar de cargo. Isto só é possível mediante a aprovação em outro concurso público. Ou seja, para você ter um cargo melhor é preciso prestar uma outra prova, ser aprovado e chamado, não existindo promoções. Para você ter noção disso, até mesmo julgamentos na justiça foram feitos, afirmando a impossibilidade dessa troca de cargos sem a realização de concurso.

Sendo assim, não havendo promoções dentro do regime estatutário, o aumento salarial é um pouco mais difícil de ocorrer. Por isso é tão comum vermos greves de servidores públicos insatisfeitos com suas remunerações. Sem reajustes, o indivíduo passa a perder o poder de compra e consequentemente, sua qualidade de vida cai.

E saiba que o simples fato de regime de contratação muda a forma como deve-se referir as remunerações. Enquanto quem tem CLT recebe salários, os regidos pelo regime estatutário possuem vencimentos. Fizemos um artigo explicando justamente a diferença entre todas as nomenclaturas. Confere lá, ficou bem bacana!

Até aqui parece que ser estatutário não tem tantas vantagens né?

É importante que você não se esqueça que o celetista pode ser demitido com uma facilidade muito maior do que o estatutário. Como dito anteriormente, o regime estatutário proporciona uma estabilidade que não é vista em nenhuma outra forma de trabalho.

E convenhamos, depois de trabalhar por várias décadas, chega o momento em que a pessoa deseja parar de trabalhar e curtir um pouco a vida, viajar, visitar os amigos, enfim, descansar. Não é segredo que a aposentadoria é o desejo de muita gente. E se você é celetista ou Estatutário, as diferenças podem ser marcantes.

Se na questão de aumento de remuneração o estatutário possui maiores dificuldades, o jogo vira na hora de se aposentar. O servidor público poderá ficar tranquilo durante a sua aposentadoria. Por conta do que está estabelecido em lei, sua remuneração será a mesma de quando ele se aposentou. Ou seja, se ele recebia R$ 10 mil antes de parar de trabalhar, sua remuneração continuará sendo a mesma.

Já o celetista não tem isso ao seu favor. Ele não irá dispor do mesmo valor que recebia quando trabalhava. Isso porque existem regras do INSS que não permitem este pagamento na íntegra. Sendo assim, se a pessoa aposentar recebendo R$ 10 mil, ela não irá receber esse valor quando parar de trabalhar. Um cálculo bastante complexo será feito e essa remuneração cairá bastante.

Qual regime é melhor?

Esta é uma pergunta bastante comum e muito difícil de responder, pois depende muito de como a pessoa rege sua vida. A gente pode fazer mil e uma contas, mas tudo é relativo. No geral, se o indivíduo deseja subir de funções, ganhando promoções e vendo sua remuneração aumentar com maior frequência, lugares onde o regime é a CLT serão ideais. Como já dissemos, Banco do Brasil, Correios e Petrobras são alguns exemplos.

Porém, se a ideia é ter um pouco mais de estabilidade e principalmente, conforto na hora de se aposentar, é recomendado que a procura seja por órgãos onde o regime estatutário é a forma de relação com o funcionário. Entre estes órgãos podemos citar Prefeituras, Câmaras, Assembleias, Governos Estaduais, entre outros.

Mas lembre-se, sendo celetista ou estatutário, é sempre importante ficar atento a tudo o que se passa na esfera das contratações públicas e focar nos seus estudos. Para isso, conte sempre com o Concursos no Brasil!

Este conteúdo faz parte do Guia do Concurseiro, uma página especial com os passos para você entender como o universo dos concursos públicos funciona. Continue sua jornada, clicando aqui!

Carlos Rocha
Redator
Jornalista formado (UFG), atualmente redator no site Concursos no Brasil. Foi roteirista do Canal Fatos Desconhecidos (YouTube) por um ano e meio. Produziu conteúdo de podcast para o Deezer. Fez parte da Rádio Universitária (870AM) por três anos e meio como apresentador no Programa Fanático e como repórter, narrador e comentarista da Equipe Doutores da Bola. Fã de futebol, NFL e ouvinte de podcast.

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