Qual a diferença entre exoneração e demissão? Saiba aqui!

Exoneração e demissão são termos muito semelhantes, mas possuem sentidos diferentes em relação a causa e consequência. Confira a diferença entre essas ações.

A diferença entre exoneração e demissão está no simples fato de que um tem caráter punitivo e o outro não. Esses termos são semelhantes e facilmente confundidos porque ambos têm a ver com a saída de um funcionário público de seu cargo. Ou seja, em qualquer uma das situações, fica um lugar vago no funcionalismo que poderá ser ocupado por outra pessoa.

Veja quais são as diferenças entre exoneração e demissão:

O que é demissão?

A demissão acontece quando um servidor público é desligado da Administração Pública por cometer alguma infração grave, como desrespeitar as regras do local de trabalho. Dessa forma, a ação é uma penalidade. Portanto, mesmo que concursos e cargos públicos deem estabilidade, caso o funcionário desrespeite a lei, ele poderá ser demitido.

Algumas situações que podem levar à demissão são:

  • Crime contra a administração pública, como corrupção;
  • Abandono de cargo, ou seja, quando há ausência de mais de 30 dias sem justificativa;
  • Aplicação irregular de dinheiro público;
  • Revelação de informações sigilosas recebidas em razão do cargo;
  • Uso de bens públicos em benefício próprio;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  • Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
  • Utilizar-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

A Lei 8.112 de 1990 é o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, responsável por listar os deveres, proibições e punições dos servidores públicos. Assim, é ela que define se um trabalhador do funcionalismo irá ser demitido ou não.

O que é exoneração?

A exoneração é um pouco mais complexa do que a demissão, mas não é punitiva e pode ser solicitada pelo próprio servidor. Ou seja, pode ser tanto por vontade do trabalhador em não seguir exercendo determinada função ou por interesse da Administração Pública. No primeiro caso, o funcionário pede desligamento e não precisa expor os motivos, uma vez que a decisão é pessoal.

Já no segundo caso, existem alguns cenários para a exoneração:

  • O servidor não entrar em exercício em até 15 dias após ter sido empossado;
  • Após estágio probatório, o servidor não é considerado apto para o trabalho;
  • Não haver interesse público de manter aquele servidor;
  • Falta de limite orçamentário para manter o servidor.

O último cenário é uma medida excepcional prevista na Constituição quando há excesso de pessoa. Contudo, em via de regra, o servidor público não pode ser exonerado depois de adquirir estabilidade.

Se você é concurseiro ou está chegando agora no mundo dos concursos públicos e não sabia a diferença entre exoneração e demissão, agora não existem mais dúvidas. Esses são alguns detalhes que, muitas vezes, passam batido, mas são extremamente importantes para quem pretende seguir carreira no funcionalismo.

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Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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