Reforma Administrativa: qual será o impacto para os novos concursados?

De acordo com a proposta da Reforma Administrativa, aqueles que se classificarem em concursos não vão receber direito automático aos cargos. Saiba os detalhes!

Após tentativas frustradas ao longo dos meses anteriores, o governo federal finalmente conseguiu encaminhar a proposta da Reforma Administrativa. A medida, enviada nesta quinta-feira (03/09) ao Congresso e publicada no Diário Oficial da União, trouxe uma série de mudanças para "desburocratizar o serviço público" e reduzir as despesas no funcionalismo brasileiro. Entretanto, muitos devem estar se perguntando sobre os possíveis impactos na carreira dos novos concursados, não é?

Calma que estamos aqui para ajudar nessa missão! Decidimos destrinchar a proposta para que seja possível entender as futuras mudanças que podem se tornar definitivas, considerando os intensos debates que ainda serão realizados nas casas legislativas.

Acompanhe, abaixo, os detalhes sobre a proposta da Reforma Administrativa e fique por dentro do assunto. Além disso, não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site, como simulados e outros artigos. Nós temos certeza de que existe um material feito especialmente para você!

Antes de mais nada...

O ingresso no funcionalismo público é o sonho de muitos trabalhadores brasileiros, especialmente atraídos pelos salários mais altos e pela estabilidade garantida na legislação. Para conseguir a tão sonhada vaga em concurso público, grande parte das pessoas dedicam anos de suas vidas para planejar cronogramas com base no conteúdo programático, estudar diariamente, realizar simulados e participar de cursos preparatórios.

A partir do próximo ano, contudo, a realidade da carreira pública pode não ser mais a mesma que conhecemos. Além do menor número de vagas, principalmente no âmbito federal, o governo promete realizar uma verdadeira reforma administrativa. Ela mudaria regras do funcionalismo, limitaria a estabilidade e, possivelmente, reduziria os salários atuais.

Entretanto, antes de se sentir desmotivado, é necessário entender as razões e os contextos por trás da mudança estrutural no serviço público do país. Vamos lá: de acordo com os dados do próprio governo brasileiro, 26% dos servidores federais deverão se aposentar até o ano de 2022.

Isso quer dizer que haverá consideráveis reposições de cargos desocupados e, por conseguinte, nada mais conveniente para o governo do que propor uma reforma antes que os servidores se aposentem. Então, sim, isso mesmo: vamos ter vários concursos ao longo dos próximos anos. Mesmo com as previsões escassas, a equipe da gestão atual vai ter que se desdobrar para repor as vagas ociosas para manter a máquina pública funcionando.

Outra questão diz respeito à necessidade de ajustar as faixas salariais para que se aproximem do setor privado. De acordo com o Banco Mundial, os servidores públicos recebem aproximadamente 96% a mais do que aqueles com perfil similar e que estão trabalhando em empresas privadas.

Haverá, sim, reajustes nas remunerações para que as diferenças não sejam tão discrepantes. Por outro lado, conforme as próprias simulações feitas pela equipe de Bolsonaro, a redução pode ser feita em percentual médio de 10%. A diminuição é considerável, tendo em vista os vencimentos e benefícios atualmente vigentes para todos? Sim. Por essa razão, vai deixar de valer a pena ingressar em concursos públicos? De forma alguma!

Confira alguns dos benefícios da carreira pública que não vão ser modificados de um dia para o outro:

  • Estabilidade ainda continuará elevada, considerando as características dos serviços no setor privado. A Reforma Administrativa pretende apenas mudar a maneira com que essa estabilidade será gerida pelas entidades públicas;
  • Vários concursos para profissionais de nível intermediário não requerem experiência prévia no cargo pleiteado. Ao contrário da iniciativa privada, certos certames fornecem oportunidades para pessoas em busca dos primeiros empregos;
  • Em determinados concursos de nível superior, não há exigência de formação específica. É o caso da maioria dos cargos na Receita Federal e no INSS, bem como o cargo de Investigador de Polícia. Basta ter formação em qualquer área, desde que seja devidamente reconhecida pelo MEC;
  • Os funcionários públicos contam com uma carga horária fixa, conforme informações disponíveis nos próprios editais de abertura dos concursos. Há exceções para determinados cargos, é claro. Contudo, o órgão público informará com antecedência para evitar imprevistos de logística.

Características mantidas na proposta da Reforma Administrativa

Caso a Reforma Administrativa seja aprovada pelo Congresso, as mudanças vão se tornar válidas apenas para os novos servidores públicos. Os direitos assegurados pelos atuais funcionários devem permanecer sem quaisquer mudanças.

Logo no início da proposta, a equipe do governo enumerou as premissas principais que vão continuar vigentes mesmo com a aprovação da Reforma Administrativa:

  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua a mesma;
  • Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos;
  • Permanência do que "ainda funciona" no modelo atual: concurso público impessoal, atrativo e competitivo, transparência, segurança de todos os atos regidos pelo devido processo administrativo, manutenção da prestação de serviços e a missão de servir à população.

Fases para a implementação das mudanças na carreira pública

A proposta apresentada pelo governo será destinada para os três poderes brasileiros: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, além dos estados e municípios. A exceção reside para as Forças Armadas e para membros de outros Poderes (magistrados e parlamentares).

Caso seja aprovada, a Reforma Administrativa vai passar por três fases no Congresso Nacional antes de sua completa implementação:

Proposta sobre a Reforma Administrativa

Nesta quinta-feira (03/09), o governo federal encaminhou a sua proposta sobre a Reforma Administrativa. Ela será analisada pelo Congresso antes de se tornar definitiva e, por isso, pode passar por uma série de alterações ao longo dos debates.

Entre as normas previstas pelo governo, estão: limitação na estabilidade dos novos servidores públicos, criação do vínculo de experiência, fim da aposentadoria compulsória como modalidade punitiva e extinção de férias com duração superior a 30 dias por ano.

Confira, abaixo, as nove alterações principais constantes na proposta sobre a Reforma Administrativa:

1. Criação de novos vínculos

Ao ingressar no serviço público, os profissionais efetivos têm o mesmo vínculo empregatício: o estatutário. Ele garante estabilidade para os concursados após o estágio probatório de três anos, desde que aconteça uma avaliação preliminar de desempenho.

Entretanto, a equipe do governo condena o regime jurídico único por se apresentar como um "sistema ultrapassado". “Todos têm o mesmo vínculo e o mesmo grau de estabilidade”, disse o governo na apresentação da proposta. 

A ideia, então, é extinguir o regime jurídico único para dar lugar a outros tipos de contratação:

  1. Por concurso em cargo típico de Estado: vínculo de experiência de dois anos e estabilidade somente após três anos;
  2. Por concurso em cargo por prazo indeterminado: vínculo de experiência de um ano sem estabilidade;
  3. Por processo seletivo simplificado: vínculo em prazo determinado e conforme a natureza da demanda;
  4. Por processo seletivo simplificado emcargo de liderança e assessoramento: esse tipo de contratação entraria no lugar do ingresso por meio de cargos comissionados e funções gratificadas.

Ou seja, a estabilidade só se tornará uma possibilidade para aqueles que ingressarem em "cargos típicos de Estado". Quais são essas carreiras? O governo federal ainda não especificou nada a esse respeito.

O que sabemos é que as funções da PF (Polícia Federal) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal) vão ser enquadradas dentro dessa categoria, conforme as próprias palavras do presidente Jair Bolsonaro

2. Vínculo de experiência

Hoje, o servidor ingressa no cargo automaticamente após a aprovação no concurso público. O governo federal, no entanto, pretende criar uma espécie de “etapa intermediária” entre as provas dos certames e o devido ingresso nos cargos pleiteados: o chamado vínculo de experiência.

Dessa maneira, somente os mais bem avaliados ao final desse período é que seriam efetivados. Essa nova etapa daria lugar ao que atualmente nomeamos de “estágio probatório”. Por sua vez, após a classificação no vínculo de experiência, a estabilidade somente deverá ser conquistada em mais três anos de carreira pública.

Conforme a equipe do governo, “quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento. (...) Deveria ser momento de a Administração verificar na prática se o servidor está apto para o cargo”.

3. Simplificação das regras de acumulação de cargos

Com o objetivo de "aproveitar a força de trabalho e valorizar a meritocracia", os servidores vão continuar acumulando cargos, desde que exista compatibilidade nas jornadas. Será possível exercer funções como servidor público durante o dia e tocar o próprio empreendimento em outro horário, por exemplo.

A exceção, no entanto, diz respeito aos funcionários de cargos típicos do Estado. Nesse caso, somente poderão ocupar mais de um posto aqueles que estejam na área de docência ou de saúde.

4. Ajustes nas possibilidades de desligamento

Para agilizar a capacidade de adaptação na Administração Pública, o governo propôs novas possibilidades para o desligamento dos servidores. Não será mais necessário aguardar trânsito em julgado (sentença definitiva e que não cabe recursos).

A decisão judicial proferida por órgão colegiado também passará a ser considerada de maneira legítima. Por sua vez, a insuficiência de desempenho será regulamentada por lei ordinária, não sendo mais necessária a lei complementar.

Detalhe importante: atualmente, o desligamento acontece apenas por sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar.

5. Vedações Constitucionais

Com a proposta da Reforma Administrativa, o governo quer impor restrições específicas dentro da carreira pública. Confira quais são as vedações previstas:

  • Licença-prêmio: direito em ter três meses de licença a cada cinco anos de efetivo serviço (atualmente, esse procedimento existe em 20 dos 27 Estados brasileiros);
  • Aumentos retroativos;
  • Férias superiores a 30 dias por ano;
  • Adicional por tempo de serviço (anuênio): a cada ano, o salário atualmente é ampliado no percentual de 1%, independente de reajuste salarial;
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

6. Diretrizes gerais sobre gestão de pessoas

O governo destacou que existem muitos cargos com as atribuições similares e remunerações diferentes, perfazendo a necessidade de modificar a estrutura para os próximos concursados. Assim sendo, a proposta é de criar uma lei complementar para gerir os entes e Poderes. Essa diretriz, que ainda não foi devidamente especificada, deve contemplar:

  • Política remuneratória e de benefícios;
  • Organização da força de trabalho;
  • Desenvolvimento de setores;
  • Ocupação de cargos de liderança e assessoramento (substitutos daqueles cargos comissionados e funções gratificadas).

Como exemplo, a equipe do governo comparou as remunerações de cargos com atribuições parecidas. Veja:

7. Maior autonomia organizacional para o Executivo

Com a aprovação da proposta, o presidente da República poderá editar decretos para alterar uma série de temas relativos às carreiras públicas, desde que não representem aumento nas despesas. Confira o que será concedido ao Executivo:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • Reorganizar autarquias e fundações;
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
  • Extinguir órgãos.

8. Fortalecimento da contratualização por resultados

A equipe do governo alegou que os órgãos da Administração Direta e Indireta “têm amarras e poucos incentivos para aderir a contratos de desempenho”. Isso acaba desencadeando em “baixa valorização da cultura de gestão por metas e resultados institucionais”.

Para possibilitar um sistema organizacional mais transparente e flexível, a proposta prevê incentivos para que órgãos estabeleçam contratos de desempenho, com a abertura de novos instrumentos de gestão. Observe o que consta na apresentação da proposta:

9. Fortalecimento da governança pública

De acordo com a proposta, os incentivos para que órgãos estabeleçam contratos de desempenho vão fortalecer “uma nova concepção do Estado”. A União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades (públicas e privadas) para:

  • Prestar serviços;
  • Compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.
Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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