Regras do Bolsa Família: o que pode excluir uma pessoa do benefício?

Para fazer parte do Bolsa Família, existe uma série de requisitos a ser cumprida. Caso a família não esteja dentro de todos os critérios, poderá ser excluída.

O Bolsa Família foi criado em 2004, pelo ex-presidente Lula, unindo outros programas sociais já existentes. O público assistido é de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, que recebem uma ajuda mensal do governo federal. Atualmente, existem seis tipos de benefícios variáveis no valor de R$ 41, dos quais as famílias inscritas podem acumular até cinco, somando R$ 205 por mês.

Os principais objetivos são:

  • Auxiliar no combate à fome, além de promover a segurança alimentar e nutricional;
  • Ajudar no combate da pobreza e outras formas de privação das famílias;
  • Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial a saúde, educação, segurança alimentar e assistência social.

Contudo, a condição financeira não é o único requisito para receber as parcelas. Existe uma série de critérios que os solicitantes precisam cumprir. Veja um pouco mais de quais são as regras do BF.

O que pode excluir uma pessoa do Bolsa Família?

São dois grupos principais atendidos pelo programa. O primeiro são famílias em extrema pobreza, ou seja, aquelas que possuem renda mensal de R$ 89 por pessoa. Já o segundo grupo é composto por famílias em situação de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 por pessoa. Mas isso não é tudo. Famílias consideradas pobres só são aceitas no Bolsa Família se tiverem em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Logo, se nenhum dos membros da família se encaixa em algum desses critérios, mesmo que os ganhos estejam dentro do requisito, a família não será aceita. Outro ponto para garantir o registro no programa é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, atualizada há pelo menos dois anos.

O CadÚnico é a principal porta de entrada não só para o BF, mas para outros projetos sociais governamentais. Podem se inscrever:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
  • Famílias compostas por apenas um indivíduo, ou seja, quem mora sozinho;
  • Famílias compostas por pessoas em situação de rua, sejam elas sozinhas ou não.

Normalmente, as prefeituras fazem um levantamento dos dados das famílias inscritas no CadÚnico e inscrevem no Bolsa Família aquelas que se encaixam nos critérios. Quando a família já está no programa, deve ficar atenta aos requisitos para continuar recebendo o benefício. Sendo assim, é necessário que:

  • Crianças e adolescentes com idades entre 6 e 15 anos tenham, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Jovens de 16 a 17 anos, tenham a frequência mínima escolar de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos estejam com as vacinas em dia e passem por monitoramento e acompanhamento do crescimento, nos postos de saúde da sua região.

Como funcionam os pagamentos do Bolsa Família

Ao se inscrever no CadÚnico, a família recebe seu Número de Identificação Social (NIS) que também vale para o Bolsa Família. A responsável pelos pagamentos é a Caixa Econômica Federal, que lança os calendários de depósito anualmente. As transferências são feitas nos últimos dez dias úteis de cada mês e o dinheiro pode ser retirado em espécie utilizando o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

A partir de 2021, a Caixa vai começar a realizar os pagamentos por meio do aplicativo Caixa Tem. Assim, os beneficiários que não possuem nenhum registro bancário poderão abrir suas contas digitais gratuitamente e receber as parcelas por ela. Pela plataforma, é possível pagar contas/boletos, fazer transferências sem custo e também compras online. Dessa forma, o acesso aos valores é facilitado.

Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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