Trabalhador em home office: veja quais são seus direitos e deveres

Com o trabalho home office, o que muda com com relação aos pagamentos dos benefícios? O funcionário tem direito ao vale-alimentação e vale-transporte? Descubra.

Em época de combate ao coronavírus, muitas empresas estão se adaptando e procurando novas formas de manter seus empregados em atividade, sem descuidar das medidas de proteção estabelecidas pelos órgãos de saúde.

Entre essas iniciativas, o home office vem se destacando. Porém, muitas dúvidas sobre esse tipo de trabalho acabam surgindo: perco direito ao vale-transporte? E o vale-alimentação? Como a empresa pode comprovar que o funcionário está trabalhando?

Estas são apenas algumas das questões que acabam surgindo em decorrência do teletrabalho. Neste conteúdo, você confere quais são os direitos e deveres do trabalhador que irá executar seu serviço dessa forma durante o período da pandemia.

O que diz a Lei sobre trabalhador em home office?

Existe previsão legal para o trabalho em home office, porém, há toda uma burocracia por trás desse processo. É necessário a existência de um contrato formal, para que ambas as partes estejam em acordo com os termos.

Confira o que diz o artigo 75-C da CLT: “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”.

Mas a pandemia do coronavírus exige uma urgência para que esse tipo de contrato possa ser realizado, portanto, foi editada a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 que permite a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto, sem necessitar de acordos ou alteração de contrato.

Tudo que a o empregador precisa fazer é comunicar por escrito o funcionário sobre o novo regime de trabalho.

Infraestrutura: quem paga a internet, luz e telefone?

Para que possa exercer suas funções de casa, o empregado precisa ter uma estrutura para isso. Computador e acesso à internet é o mínimo para que o home office possa ser realizado.

Mas e se o funcionário não possuir tais equipamentos, a empresa deverá fornecer? E a internet, luz e telefone, quem vai pagar?

A MP 927 não diz que a empresa deverá ressarcir seu funcionário em situações como essa, mas ela especifica situações em que o empregado não tenha equipamentos/infraestrutura para realizar o teletrabalho. Neste caso, o empregador poderá fornecer equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.

Um acordo entre as partes poderá definir as situações em que o funcionário deverá ser reembolsado.

Vale-refeição e vale-transporte

Mesmo ficando em casa, o empregado terá direito a estes benefícios? Afinal de contas, não haverá o deslocamento para o trabalho.

Com relação ao vale-transporte, não há o que discutir. Se o funcionário vai ficar em caso, não há o pagamento do vale-transporte. Além disso, a empresa poderá realizar o desconto de forma proporcional ao tempo em que o trabalho foi realizado presencialmente.

Já para o benefício de vale-refeição ou vale-alimentação, é necessário avaliar cada caso.

Se os benefícios foram concedidos por meio de uma negociação coletiva, a empresa deverá manter o vale-refeição. Agora, se não houve acordo, poderá haver a suspensão desses benefícios durante o trabalho home office. Inclusive, é o que muitas empresas fazem durante as férias ou afastamentos de seus funcionários.

Quem terá direito ao teletrabalho?

O regime de trabalho home office pode não ser adotado para todos os funcionários da empresa e caberá ao empregador definir quem poderá ou não realizar o seu trabalho dessa forma, até porque, existem atribuições que são incompatíveis com esse tipo de trabalho.

No caso de optar pela concessão de férias, a empresa deverá priorizar os funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus.

Bater ponto

De forma geral, a CLT prevê que os trabalhadores em home office não estão sujeitos a jornada de trabalho normal, não sendo necessário fazer o controle de sua jornada, porém, não terão direito ao recebimento de horas extras.

Porém, como se trata de uma situação emergencial, os empregados que passarem a exercer suas funções via teletrabalho por conta da pandemia terão o mesmo horário de trabalho que exerciam presencialmente, inclusive, com direito ao horário de almoço.

Devo bater o ponto? Não é necessário, mas a empresa poderá utilizar o registro de ponto por meio de softwares ou realizar outras formas de controle, como a produtividade de cada funcionário.

Caso ocorra um registro efetivo da carga horária, os funcionários poderão ter direito a horas extras.

E se o funcionário ficar doente no home office? Como agir?

Apesar de ser um regime de trabalho diferente, nada muda com relação à licença-saúde. Caso o funcionário fique doente no home office, é necessário buscar uma consulta médica.

Se o médico atestar que o funcionário precisa ficar afastado do desempenho de suas funções, ele não deverá trabalhar (nem mesmo de casa), devendo enviar o respectivo atestado ao setor de recursos humanos para o devido abono.

Diagnóstico de COVID-19

Caso o funcionário seja diagnosticado com o coronavírus será necessário o imediato afastamento de suas atividades.

O atestado com a doença deverá ser encaminhado para que a empresa libere o funcionário, que deverá ficar em isolamento. Com relação à remuneração, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias. Depois desse período, o funcionário passa a ter direito ao auxílio-doença.

Para as empresas com dificuldade em pagar seus funcionários, seja pelo auxílio-doença ou mesmo pela impossibilidade de cumprir suas obrigações por conta das restrições impostas pela pandemia, o Governo Federal vai auxiliar nos pagamentos por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

Compartilhe