Veja como recorrer à Justiça para contestar auxílio emergencial negado

Caso o seu auxílio emergencial tenha sido negado de maneira injusta, é possível recorrer à Justiça para contestar o resultado da análise. Saiba como funciona.

Como não houve abertura de novas inscrições, a Dataprev apenas está avaliando os cadastros antigos para verificar quem vai receber o auxílio emergencial em 2021. A contestação do resultado foi liberada por meio da página da empresa, mas somente para motivos de negativa que sejam “passíveis de reanálise”. Caso você não tenha conseguido reivindicar a decisão mesmo tendo direito ao benefício, é possível reverter o indeferimento ao acionar a Justiça.

A Defensoria Pública da União criou o aplicativo DPU Cidadão (Android e iOS), com o objetivo de auxiliar na solicitação inicial de assistência jurídica. Outra alternativa é de verificar se alguma unidade presta serviços e fornece atendimento para o seu município. Além do mais, é possível adotar algumas medidas sem a necessidade de suporte da DPU. Abaixo, você confere como recorrer à Justiça para contestar auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado.

Primeiros passos: antes de recorrer à Justiça, consulte o resultado pela Dataprev

Antes de mais nada, os cidadãos têm direito de verificar o resultado do processamento pela página da Dataprev. A estatal, que está responsável pela análise dos cadastros antigos, forneceu uma página para a consulta da lista de beneficiários do auxílio emergencial 2021. Por meio dela, é possível identificar o status do processamento. Inclusive, se o motivo fosse passível de contestação, um ícone apareceria em sua tela para solicitar uma reanálise de sua inscrição no programa.

Ao clicar no link para confirmar o procedimento, o pedido seria encaminhado para uma nova avaliação. Entretanto, o prazo para solicitar a contestação acabou no dia 22 de abril de 2021. O que pode ser feito, agora, é recorrer à Justiça para decidir sobre o auxílio emergencial negado. Só que então: é importante verificar alternativas imediatas.

Recomenda-se que os processos judiciais só devam acontecer caso os prejudicados não consigam resolver o problema de nenhuma outra maneira. A orientação é de buscar informação pelos canais de atendimento da Caixa, sempre anotando protocolos, datas/horários das ligações e os nomes dos funcionários.

Ação na Justiça sem apoio de Advogado ou Defensor Público

Qualquer pessoa pode recorrer à Justiça para reivindicar auxílio emergencial negado, ainda mais se os interessados conseguirem demonstrar que a negativa trouxe danos materiais. Caso o problema não tenha sido resolvido diretamente com a Caixa, os prejudicados podem procurar a Defensoria Pública da União. A instituição fornece atendimento gratuito, desde que alguma das unidades atenda o seu município (veja a lista por aqui).

Além do mais, também é possível recorrer ao site da Justiça Federal do seu estado, especialmente para entrar com uma ação gratuita e sem necessidade de acionar Advogado ou Defensor Público. Esse serviço é conhecido como “atermação” e está disponível nos endereços eletrônicos dos TRFs. Para realizar o procedimento, os interessados devem preencher os campos do formulário disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da sua região.

Também é preciso anexar os documentos que demonstrem o seu direito de receber o auxílio emergencial em 2021. Confira as instruções para o processo de atermação para reivindicar o benefício negado (o passo a passo varia de acordo com o site da Justiça Federal do seu estado):

Detalhe importante: a documentação necessária varia de acordo com o motivo do auxílio emergencial negado. Caso o TRF de sua região não forneça formulário de atermação, você pode usar o modelo disponível no site da Defensoria Pública da União. A mesma página da DPU também detalhou quais os documentos precisam ser anexados no pedido, dependendo da razão que levou à negativa do auxílio emergencial.

“Muita gente tem conhecido isso como atermação [processo de ouvir o cidadão com a sua demanda e transformar em um termo a ser dirigido ao juiz]. É uma opção ótima para quem não conseguir atendimento jurídico ou prefere fazer tudo sozinho. Além de mim, outros canais no YouTube estão ensinando como fazer isso”, o advogado Pedro Saliba explicou para a equipe do Concursos no Brasil.

Caso prefira entrar na Justiça com apoio de advogados, algumas faculdades de Direito prestam atendimento jurídico. Os interessados devem verificar mais detalhes com as instituições mais próximas. Agora, se você tem condições de pagar por atendimento particular, também é possível contratar advogado para reverter a decisão do auxílio emergencial negado. Encontre um profissional de sua confiança e tire todas as suas dúvidas sobre como resolver o problema.

Motivos que fazem com o que auxílio emergencial seja negado

De acordo com as novas regras do auxílio emergencial, as parcelas somente serão concedidas para quem recebeu o benefício em dezembro de 2020 e continua tendo direito aos pagamentos. É necessário, dessa maneira, atender a todas as exigências que estão previstas na medida provisória de nº 1.039.

Veja quais os motivos que fazem com que o auxílio emergencial seja negado pela Dataprev:

  • Tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.

Perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial de 2021

  1. Quem vai ficar responsável pelo pagamento do auxílio emergencial? Assim como foi no ano passado, a Caixa fará os depósitos, conforme orçamento aprovado pelas casas legislativas. As regras do benefício foram organizadas pelo Ministério da Cidadania;
  2. Quantas parcelas vão ser pagas? Até então, os beneficiários vão receber quatro parcelas durante o primeiro semestre de 2021. A medida provisória de nº 1.039 deixou aberta a possibilidade de nova prorrogação;
  3. Qual é o valor do auxílio emergencial? Para as mães chefes de família, R$ 375; para quem mora sozinho, R$ 150; e aos demais atendidos pelo programa, R$ 250;
  4. Vai ser o mesmo calendário para todos os beneficiários? Não. Os beneficiários do Bolsa Família vão receber as parcelas conforme as datas habituais do programa. Ou seja, sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. A equipe do Concursos no Brasil elaborou uma matéria com todos os detalhes sobre o calendário do auxílio emergencial 2021 para Bolsa Família;
  5. Afinal de contas, quem vai receber o auxílio emergencial? 8.624.776 beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados no programa (por site ou aplicativo); 6.301.073 integrantes do CadÚnico; e 10.697.777 atendidos pelo programa Bolsa Família;
  6. Quantas pessoas vão receber o auxílio emergencial? 45,6 milhões de famílias vão ser contempladas com a nova rodada de pagamentos. Em 2020, cerca de 70 milhões de pessoas foram atendidas pelo programa;
  7. Todos os beneficiários de 2020 vão receber as novas parcelas? Não. É necessário continuar tendo direito ao benefício, conforme novas regras previstas na medida provisória do auxílio emergencial. Dentre as exigências, é necessário ter renda per capita de até meio salário mínimo e total de até três salários mínimos;
  8. Posso me inscrever para receber o auxílio emergencial em 2021? Não. O governo federal decidiu reduzir a lista de beneficiários. Assim, só serão atendidos aqueles que receberam as parcelas do ano passado;
  9. Meu auxílio emergencial de 2020 foi cancelado. Vou receber as novas parcelas? Não. De acordo com as novas regras do benefício, os pagamentos serão depositados para os beneficiários que continuam elegíveis ao benefício e receberam a parcela de dezembro do ano passado;
  10. Como posso movimentar o auxílio emergencial? Pelo aplicativo Caixa Tem. Desde 2020, os beneficiários podem consultar saldo/extrato, realizar transferências, fazer pagamentos em maquininhas, gerar cartão virtual de débito, entre outras operações. Vale lembrar que, para quem não faz parte do Bolsa Família, alguns serviços só serão permitidos após a liberação do calendário de saques imediatos
  11. Onde posso encontrar o calendário do auxílio emergencial? As datas foram liberadas pelo Ministério da Cidadania. Além disso, a Caixa Econômica Federal criou uma página específica com todas as datas de pagamento. A equipe do Concursos no Brasil, para facilitar o acesso ao calendário, também organizou todas as informações em uma só matéria;
  12. Quando os depósitos forem liberados na minha poupança social digital, eu já vou conseguir sacar o auxílio emergencial? Para quem não faz parte do Bolsa Família, será possível pagar boletos, comprar em maquininhas de lojas habilitadas e gerar cartão virtual de débito. Os saques e transferências bancárias somente vão ser permitidos em datas posteriores, conforme calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania. Os beneficiários do Bolsa Família, por outro lado, poderão fazer sacar e transferir o auxílio emergencial a partir de uma mesma data.
Bruno Destéfano
Diretor de redação
Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem "Insurgência - Crônicas de Repressão". Atualmente, trabalha como redator web no site "Concursos no Brasil" e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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