Veja as diferenças entre o auxílio emergencial 2021 e o de 2020

Foi publicada medida provisória com todas as regras de pagamento do auxílio emergencial 2021. Alguns critérios foram mantidos e outros mudados. Saiba mais.

As medidas provisórias (MP) que regem o auxílio emergencial 2021 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na noite da última quinta-feira (18/03). A MP 1.039 define todas as regras acerca do benefício, como critérios para recebimento, quantidade de parcelas e valor dos pagamentos. Já a MP 1.037 mostra o dinheiro desembolsado para fazer os repasses previstos.

Alguns pontos de 2020 foram mantidos na nova rodada, como os requisitos de renda mínima. No entanto, houveram algumas mudanças, em especial a redução do público atendido e da quantia a ser depositada. Veja na tabela abaixo as principais diferenças entre o novo auxílio emergencial e aquele que foi pago no ano passado:

Quem pode receber as novas parcelas?

De acordo com a MP, cada família só terá direito a uma cota do auxílio emergencial, não podendo acumular o benefício. Em 2020, cada família podia ter até dois beneficiários diretos. O governo federal optou por passar um "pente-fino" na lista de cadastrados e efetuar os pagamentos para um grupo reduzido. Terão direito aos novos pagamentos do auxílio emergencial aqueles que:

  • Forem trabalhadores informais;
  • Estiverem registrados no CadÚnico;
  • Estiverem recebendo abono-salarial;
  • Estiverem inscritos no Bolsa Família (valendo a regra de receber o benefício que compensar mais);
  • Tiverem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tiverem renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Receberam o auxílio emergencial em 2020;
  • Forem maiores de 18 anos;
  • Mães adolescentes.

Vale ressaltar que, desta vez, não será necessário fazer solicitação do benefício, uma vez que este será pago por meio dos cadastros já existentes.

Quem não vai receber o auxílio emergencial 2021?

A MP 1.039 define uma lista informando quem vai ficar de fora das novas parcelas do auxílio emergencial. Segundo o documento, não poderá contar com o dinheiro quem:

  • Esteja recebendo recursos financeiros do benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • Seja membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão conforme a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Esteja com o auxílio emergencial de 2020, ou o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020, disponibilizados na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004, ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, CNPq ou semelhantes.

Caixa continuará responsável pelos pagamentos

Assim como em 2020, a Caixa Econômica Federal continuará responsável pelos repasses que serão feitos por meio do aplicativo Caixa Tem. O calendário do auxílio emergencial com todas as datas para depósitos ainda não foi liberado. O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que os detalhes serão anunciados em breve.

Vale lembrar que a previsão é de que a primeira parcela seja concedida no início do mês de abril, enquanto a última deverá ser disponibilizada em julho de 2021. Enquanto isso, a instituição financeira aconselha os beneficiários a atualizarem seus dados de seus cadastros na plataforma digital.

De acordo com o banco, a atualização não é obrigatória e não impede o recebimento das parcelas. No entanto, pode ajudar a evitar fraudes e eventuais golpes.

Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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