Bastidores do cenário concurseiro
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Edital do Concurso PM-MS 1996 é considerado inválido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 528684, na última terça-feira (3/9), para reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado válido o edital de um concurso público da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul. O edital desse concurso, realizado em 1996, estabelecia que só seriam aceitas as inscrições de candidatos do sexo masculino para participar do curso de formação de oficiais.
Uma candidata, que foi proibida de participar desse, uma vez que o edital previa apenas a participação de candidatos do sexo masculino, recorreu ao Tribunal de Justiça do MS, onde obteve liminar em Mandado de Segurança para garantir seu direito a prosseguir no curso de formação e na carreira. O STJ apreciou o caso e entendeu que não houve violação do princípio constitucional. O TJ, por sua vez, por considerou que a discriminação afrontava esse princípio.
O caso chegou ao STJ, o qual compreendeu que o Estado "não apresentou qualquer motivação para afastar a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar”. Consta dos autos que após obter a liminar no TJ-MS, a candidata prosseguiu na carreira e, em 2011, tinha chegado ao cargo de major da PM sul-mato-grossense. Contudo, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, fez questão de frisar que seu voto não levava em consideração a teoria do fato consumado. Sobre o tema, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte diz que situações de fato gerado pela concessão de provimentos judiciais provisórios, como liminares e antecipações de tutela, não podem revestir-se de eficácia jurídica definitiva. Saiba detalhes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247345
Planejamento fixa efetivo de algumas estatais
Três portarias do MPOG publicadas no dia 04/09/2013 (22, 23 e 24/2013) estabelecem limites para composição de quadros funcionais de algumas estatais. A primeira delas, altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para 2.063 empregados.
A segunda portaria resolve fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul. Para o ano de 2013, o quantitativo de empregados é de 1.922; para 2014, de 1.984; e para 2015, serão 2.048 empregados. A Amazul ficou autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional.
No controle do quantitativo de ambas as empresas, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.
Por fim, foi fixado também o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH a ser lotado no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí em 1.449 empregados. Desse total, 67 vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital, os quais poderão ser substituídos por empregados concursados pela EBSERH, à medida que esses servidores se aposentarem ou quando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Concurso TCE - ES 2013 será organizado pelo CESPE
Quem está aguardando a liberação do edital de concurso para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, deve, a partir de agora, intensificar os estudos, com base no estilo da organizadora. É que de acordo com publicação oficial do dia 02/09/2013 foi contratada a Fundação Universidade de Brasília (FUB, mas leia-se CESPE/UnB) para a prestação de serviços técnico-especializados relacionados à realização do concurso público para provimento de 21 vagas no cargo de Analista Administrativo do TCE - ES.
Veja mais em http://consulta.dio.es.gov.br/pdfClipperTemp/does_MUNICIPALIDADES_E_OUTROS_20130902.pdf (página 28).
Funasa também escolheu o CESPE
A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) definiu que a organizadora de sua nova seleção também será o CESPE/UnB. O certame contará com 336 vagas em cargos temporários de nível superior. O edital sairá nos próximos dias.
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