Concurso Polícia Civil da Bahia em foco II
Conheça alguns dos artigos da Lei Orgânica dos Policiais Civis da Bahia, entre os quais, aqueles que tratam dos concursos para a corporação. Nível superior é pré-requisito.
Atualização deste artigo: Concurso Polícia Civil Bahia 2013: Edital e Inscrição
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Concursos no Brasil (21/09/2012) - Um dos assuntos que mais tem atraído concurseiros neste Blog, sem dúvidas, é o concurso da Polícia Civil da Bahia (PC-BA). Fazendo um breve levantamento após quase três meses de publicado o primeiro informativo e depois de uma centena de comentários, constatamos que, pelo teor de 95% dos comentários, a questão da exigência de nível superior ainda surpreende muita gente. Não faltaram reclamações de interessados em participar do certame, mas que ficarão de fora por terem somente o ensino médio, assim como não faltaram opiniões um tanto agressivas demais, as quais não publicamos - por razões óbvias.
A fim de dar continuidade ao assunto e sanar algumas dúvidas dos concurseiros, preparamos um brevíssimo apanhado sobre a Lei Orgânica dos Policiais Civis da Bahia, mais precisamente enfatizando o que ela aborda em relação aos concursos públicos para a corporação. De antemão, estamos nos referindo ao documento sancionado pelo governador Jacques Wagner em 04 de fevereiro de 2009, sob o número de ordem 11.370, ou seja, a lei que organiza a Polícia Civil do Estado da Bahia, definindo a sua finalidade e competências, os órgãos que a compõem e dispõe sobre as carreiras da PC-BA.
O primeiro parágrafo único, ainda nas disposições preliminares, já resume qual objetivo da corporação:
"A Polícia Civil do Estado da Bahia exercerá suas atividades de forma integrada com os demais órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, visando à manutenção da segurança e da ordem pública".
Forma de ingresso nos quadros da Polícia Civil: dois primeiros requisitos
Quanto à forma de ingresso nos quadros da PC-BA, o artigo 61 determina que o ingresso nos cargos deverá observar o que está previsto nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e na própria Lei Orgânica. Assim, os candidatos a algum cargo na PC-BA não deverão cumprir inicialmente estes dois requisitos fundamentais:
- não possuir antecedentes criminais, comprovados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
- não ter sido punido com pena de demissão, aplicada por entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Concursos públicos para a Polícia Civil da Bahia
O artigo 62 da Lei Orgânica diz que a investidura nos cargos das carreiras de Delegado de Polícia e das demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia sempre será feita a partir das classes iniciais das respectivas carreiras, mediante concurso público (grifo nosso). Esse concurso deverá avaliar os candidatos por meio de provas escritas, exame psicotécnico vocacional, exame biomédico, teste de aptidão física, investigação social, prova de títulos, sendo todos esses quesitos devidamente estabelecidos em regulamentos e no edital do concurso.
Uma outra exigência que precisa ser lembrada aqui é que os candidatos deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria "B", se os cargos pretendidos forem Investigador de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia.
Sobre a promoção na carreira (para os efetivados), o artigo 66 prevê que dois requisitos deverão ser cumpridos: ter aprovação em avaliação de desempenho anual e ter 06 (seis) anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que o servidor da PC-BA estiver posicionado.
Mas, e quanto à exigência de nível superior, onde está explicitado isso na Lei? A resposta é encontrada precisamente no artigo 46:
"Para o ingresso nos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia será exigido diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação".
E para a carreira de Delegado de Polícia Civil, que integra o Grupo das Carreiras Técnico-Jurídicas, será exigido o "curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC".
Quanto aos cargos de Perito, "exigir-se-á a comprovação da conclusão do curso de Bacharelado em Medicina, para Perito Médico Legal, e de Odontologia para os cargos de Perito Odonto-Legal de Polícia Civil".
Por Alberto Vicente - alberto@concursosnobrasil.com.br
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