Dicas de Direito Constitucional para provas da área militar

Dicas de Direito Constitucional: Estado de Defesa, Estado de Sítio, Papel e Competências das Forças Armadas.

Nas provas para diversos concurso da área de segurança pública, geralmente são apresentadas questões ligadas ao Direito Constitucional e entre os temas constantes do programa, estão:  Estado de Defesa, Estado de Sítio, e papel e competências das Forças Armadas.

Em primeiro lugar é preciso ressaltar que ambos os Estados só podem ser definidos pelo Presidente da República. O decreto deve partir desse governante.  Outro ponto que merece consideração é que tanto o Estado de Defesa quanto o Estado de Sítio prevêm a restrição de direitos fundamentais dos indivíduos, para que seja reestabelecida a ordem do Estado. O Estado de Sítio é mais grave do que o outro, conforme poderemos conferir a seguir.

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Estado de Defesa

Previsto no artigo 136 da Constituição Brasileira de 1988, o Estado de Defesa tem como objetivo restabelecer a ordem pública devido a fatores da natureza que ameaçam a vida e a instabilidade do próprio território, como crise institucional ou até mesmo guerras. O objetivo também é manter a paz social. Podem haver algumas consequências quando decretado o Estado de Defesa, como a restrição em relação ao sigilo de comunicação e também a permissão de uso de bens públicos e serviços, diante de uma calamidade pública. Há também a possibilidade de ocorrer prisões por crimes que ameaçam o Estado.

A duração desse tipo de Estado limita-se a apenas 30 dias, podendo ser prorrogado pela mesma quantidade de dias.

Estado de Sítio

O Estado de Sítio pode ocorrer quando não há controle após a instauração do Estado de Defesa, isto é, quando a situação se agrava. Além disso, se haver comoção grave nacional ou declaração de guerra ou o território ter de responder às investidas de outros países, o Estado de Sítio pode ser decretado. Nesse caso, o objetivo do Estado de Sítio é também restaurar a ordem.

As consequências que poderão vir a ocorrer são: busca e apreensão em casas, requisição de bens, quebra de sigilo, detenções e intervenções mais invasivas. Lembrando que, caso tenha a declaração de guerra e à resposta de ameaças, todos os direitos constitucionais poderão ser suspensos por tempo indeterminado. Por isso que a duração do Estado de Sítio tende a ser indeterminada, porém, a regra é a mesma em relação ao Estado de Defesa em situações menos agressivas. Há uma outra diferença entre ambos os Estados: o Estado de Sítio pode abranger todo o Brasil.

Além dos Estado de Sítio e de Defesa, há também a Intervenção que confere a restrição dos direitos constitucionais e uma ação mais repressiva da parte do próprio Estado, diante de uma situação que agride a ordem pública.

Papel das Forças Armadas

A função constitucional das Forças Armadas é manter a ordem e a lei, podendo atuar em todo território brasileiro. O principal objetivo das Forças Armadas é servir ao povo, à pátria, proteger a nação. Não diz respeito aos partidos políticos ou interesses pessoais. A autoridade suprema que pode ou não “chamar” as Forças Armadas (composta pela Marinha, Aeronáutica e Exército) é o Presidente da República.

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