Resumo para concursos: Orçamento público e finanças públicas

O orçamento estima a receita e fixa a despesa do determinado ano referente a ele, ou seja, o ano de exercício da peça orçamentária.

O orçamento público é um importante instrumento para planejar ações em prol dos cidadãos.

O orçamento público é um instrumento utilizado pelo governo para gerir os recursos financeiros provenientes das receitas totais arrecadadas. É com ele que o governo controla o que entra e o que sai dos cofres públicos, quais as origens das verbas e para quais fins serão destinadas.

O orçamento estima a receita e fixa a despesa do determinado ano referente a ele, ou seja, o ano de exercício da peça orçamentária.

A gerência dos recursos financeiros é feita por meio de planejamento do que será recebido e com o que será gasto, devendo ser definido no ano anterior ao do exercício do novo orçamento público.

Para você entender como se dá o processo de definição do orçamento e todos os trâmite legais que o envolvem, é necessário conhecer os princípios orçamentários, o ciclo orçamentário e como ele funciona no Brasil.

Princípios orçamentários

Para que haja um orçamento público, é necessário prever que ele funcione. Mas, como prever se vai atender às demandas? É para isso que existem trâmites, às vezes longos, para a elaboração. São os princípios orçamentários que irão definir como estruturar este instrumento a fim de que possa contribuir para atender às necessidades da população.

Existem dois tipos:

  • Princípio orçamentário clássico;
  • Princípio orçamentário moderno.

O princípio orçamentário clássico foi criado com a conotação jurídica em meados da Idade Média. Já o princípio orçamentário moderno o complementou quando o orçamento público passou a ser utilizado como instrumento de gestão e planejamento.

Princípios orçamentários clássicos

Nestes, estão contidos:

  • Princípio da anualidade: sustentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, propõem que a vigência de um orçamento seja referente a apenas um exercício financeiro. Assim, o orçamento público de um país em 2017 não pode ser o mesmo de 2018, uma vez que as realidades mudam;
  • Princípio da clareza: qualquer pessoa, por menor que seja a capacidade intelectual, tem o direito de compreender claramente o orçamento público;
  • Princípio do equilíbrio: não pode haver mais despesas do que receitas para manter o equilíbrio das contas públicas;
  • Princípio da exclusividade: não pode haver matéria estranha, mesmo que haja exceções definidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Princípio da legalidade: nem uma vírgula do orçamento público pode ser inconstitucional.
  • Princípio da não-vinculação de receitas: a verba de determinada receita não pode ser destinada exclusivamente ou em partes para determinada despesa.
  • Princípio da publicidade: qualquer contribuinte tem direito de acesso ao orçamento público.
  • Princípio da unidade orçamentária: tudo o que se arrecada e o que se gastar deve estar reunido apenas na lei orçamentária.
  • Princípio da uniformidade: o mesmo critério de representação de dados deve ser mantido em cada peça orçamentária de cada ano, para fins comparativos;
  • Princípio da universalidade: nada de receita ou despesa pode ser omitido. Tudo deve constar na peça.
  • Princípio do orçamento bruto: não pode haver valor líquido das despesas e receitas estimadas no orçamento público.

Princípios orçamentários modernos

Estes princípios compreendem:

  • Princípio da simplificação: a fácil compreensão é fundamental para um orçamento público;
  • Princípio da descentralização: o nível de proximidade deve ser alto entre as ações executadas pelo governo e os cidadãos beneficiados por elas;
  • Princípio da responsabilização: a responsabilidade deve ser assumida de forma personalizada por quem irá executar as ações previstas no orçamento público.

Juntando esses três princípios, chegamos ao orçamento que detalha programas de governo e que levam as características do atual governante, definidos no Plano Plurianual (PPA) de longo prazo. Sobre isso, falaremos mais adiante.

Ciclo orçamentário

O ciclo orçamentário é composto por processos que envolvem elaboração de leis e tramitação para aprovação, a fim que de que resulte na peça orçamentária para determinado exercício.

Lidar com o orçamento público é uma grande responsabilidade e, por isso, deve haver debates para votação. A proposta de todas essas leis deve ser enviada ao Legislativo pelo Poder Executivo para definir os nortes da elaboração do orçamento em longo, médio e curto prazos:

  • Plano Plurianual (PPA): longo prazo. Dura 4 anos (1 mandato).
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): médio prazo e curto prazo. Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual em consonância com o PPA.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): curto prazo. Nele, estão inseridos o orçamento de seguro social, investimento de estatais e orçamento fiscal (receitas).

O Poder Executivo deve enviar em prazos determinados cada projeto ao Legislativo para apreciação das comissões, discussão e votação em todas as casas que compõem este poder. Os parlamentares podem alterar questões e aprovar ou reprovar conteúdos que serão enviados de volta ao Executivo que, por sua vez, pode sancionar ou vetar.

Orçamento público no Brasil

O Brasil prevê o orçamento público na Constituição Federal de 1964 que deve ser elaborada anualmente para o exercício de um ano, seguindo os trâmites do ciclo orçamentário exposto acima.

O Brasil adotou o orçamento público como instrumento de planejamento, utilizando-se assim do princípio orçamentário moderno já explicado neste artigo.

No orçamento público brasileiro, as despesas são detalhadas por programas de governo com transparência aos cidadãos. Porém, o Brasil ainda não implementou o orçamento participativo em âmbito federal. Apenas os governos estaduais e municipais realizam audiências públicas para ouvir a população em relação aos setores prioritários.

Por mais que o Brasil seja uma democracia representativa (elegemos quem vai decidir por nós), é fundamental ouvir o povo em relação às áreas da sociedade que mais desejam melhorias para que o retorno dos impostos, taxas e contribuições dos cidadãos tenham resultados melhor mensuráveis.

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