Resumo para concursos: Código de Ética em Enfermagem

A nova revisão reúne os direitos, os deveres, as proibições, as infrações, as proibições e as infrações e penalidades a serem observados.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é um documento que reúne os princípios fundamentais para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras e Atendentes de Enfermagem.

Aprovada e editada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a resolução com a versão mais recente do CEPE foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, entrando em vigor 120 dias após sua publicação.

A nova revisão reúne os direitos, os deveres, as proibições, as infrações, as proibições e as infrações e penalidades a serem observados e cumpridos durante o exercício da profissão. Este breve artigo visa apresentar, de forma prática, os principais pontos dispostos no novo CEPE. É importante destacar que o profissional da área não estará isento da leitura completa do documento original.

O que é a Enfermagem?

É “uma ciência, arte e uma prática social” essencial para a área da saúde e comprometida com o cuidado ao ser humano. O profissional desta área é responsável por prestar cuidados conforme a necessidade da pessoa, família e coletividade.

Direitos

O Art. 1º do COFEN garante o direito de exercer a profissão com liberdade, segurança, autonomia, livre de discriminação e em consonância com os princípios legais, de direitos humanos e da ética. Aos profissionais da Enfermagem também deve ser dado o direito de trabalhar em um local que respeite sua dignidade humana, proteja seus direitos e permita que o exercício de sua função seja desenvolvido sem riscos à sua integridade física e psicológica.

Receber todas as informações necessárias para o desempenho de suas funções também lhe é garantido, assim como o poder de recusar-se a revelar informações confidenciais que tenham chegado a ele nesta mesma circunstância. Conforme disposto no documento, o profissional de Enfermagem pode recusar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais enquanto desempenha seu trabalho.

Outro direito importante garantido no CEPE é o de negar-se a desempenhar atividades que estejam em desacordo com sua competência, que ofereçam risco à sua própria segurança, ou à segurança de terceiros.

Deveres

O exercício da profissão de Enfermagem deve ser feito com “justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade”. As relações devem ser baseadas no direito, na solidariedade e no respeito às diversidades.

Caso seja observada alguma ação que fira os dispositivos ético-legais da profissão, ele deve informar imediatamente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes.

Outro dever a ser destacado é o de disponibilizar ao paciente todas as informações necessárias à boa continuidade de sua assistência, esclarecendo seus direitos, riscos e benefícios em todas as etapas de sua assistência.

O exercício da função deve ser livre de discriminações de qualquer natureza. O pudor, a intimidade e a privacidade da pessoa devem ser respeitados tanto em vida, quanto em morte e pós morte. Também cabe ao profissional respeitar as diretivas antecipadas tomadas pelo paciente de forma livre e esclarecida sobre sua saúde. As responsabilidades aceitas pelo profissional devem estar sempre em acordo com sua capacidade técnica, científica e legal.

Sua inscrição profissional precisa ser mantida no Conselho Regional de Enfermagem, bem como os dados cadastrais e as obrigações financeiras devem estar regularizados.

Proibições

O primeiro artigo do Capítulo III do CEPE informa que o profissional não deve executar ações que sejam contrárias ao estabelecido pelo próprio Código de Ética e à legislação vigente referente à Enfermagem.

Assim como disposto nos deveres, reafirma-se que o profissional está proibido de assumir a execução de atividades que estejam fora de sua competência ou que não ofereçam segurança a si mesmo ou a terceiros.

Também é proibido pleitear ou aceitar empregos dos quais profissionais da área tenham se desligado pela necessidade do cumprimento do código de ética ou da legislação que rege a profissão.

É vedada a utilização de seu cargo para obter qualquer tipo de vantagem em troca de assistência profissional, bem como é proibido utilizar-se de seus conhecimentos profissionais para praticar atos criminosos ou contravenções.

Desde que não haja risco à sua própria integridade física, o profissional não deve negar assistência em situações de “urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe”.

De acordo com o disposto no Art. 74, é proibida a participação ou prática que tem fim a antecipação da morte de outro indivíduo.

Penalidades

Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.

Para definir a penalidade a ser aplicada, será considerada a gravidade da infração, os agravantes e atenuantes, os danos e resultados, e os antecedentes do infrator.

Benefícios do código

Embora definir um conjunto de princípios a serem seguidos não seja fácil, é preciso assumir tal responsabilidade em benefício da conduta profissional de qualquer categoria.

Por se tratar de uma área que lida essencialmente com o cuidado ao ser humano, o exercício da Enfermagem apresenta sempre desafios que levam à necessidade constante de tomada de decisões importantes por parte de seus profissionais.

Promover uma assistência de saúde adequada, de qualidade e acessível exige ele siga princípios éticos em sua conduta. Ao se deparar com situações que gerem dúvidas durante o exercício de sua função, o profissional de Enfermagem poderá se amparar e encontrar os subsídios necessários nas disposições do CEPE. (redação: Lorena de Sousa).

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