Dicas de Direito Empresarial para concursos

Confira dicas sobre Direito Empresarial: Desconsideração da Personalidade Jurídica em concursos públicos federais e estaduais.

Concurseiros que irão enfrentar concursos públicos federais, estaduais e municipais que cobram a matéria de Direito Empresarial não precisam ficar tão apreensivos. O fato é que não existem novidades significativas no assunto, tanto nas provas de certames da Receita Federal (Auditor-Fiscal), do Judiciário Federal e Estadual (Promotor, Juiz e Procurador), quanto nas da Fazenda Estadual e Municipal (Fiscal de Renda ou de Tributos) ou em autarquias, como a Petrobras (para alguns cargos administrativos).

Dentro dos concursos públicos, os conteúdos ligados ao Direito Empresarial apresentam as mesmas características dos conteúdos da antiga nomenclatura, denominada "Direito Comercial". A mudança do nome foi uma maneira de atualizar o título do principal conteúdo das matérias, que está relacionado à natureza das personalidades jurídicas (empresas) e suas práticas comerciais.

Dessa forma, o conteúdo do Direito Empresarial para concursos deve abranger os temas relacionados aos tipos de sociedades e aos conceitos de empresa, tais como: sociedade comum, sociedade em cota de participação, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedades em comandita por ações, sociedade cooperativa, sociedade limitada, tipos de sociedade anônimos e suas tipicidades e anuências como a mudanças na organização societária (fusão, cisão, incorporação e transformação), dissolução da sociedade, falência e recuperação judicial, bem como suas práticas comerciais representadas pelos tipos de endosso (impróprio, caução, aval e protesto) e os títulos de crédito em espécie, para ficarmos apenas nesses itens (mas claro que há outros, conforme o cargo disputado).

Todo esse conteúdo se faz necessário porque o concurseiro aprovado deve demonstrar o conhecimento mínimo dos assuntos jurídicos relacionados aos tipos de pessoas jurídicas (empresas), uma vez que estará atuando em cargos que obrigam a desenvolver procedimentos relativos à gestão empresarial, ainda que na esfera do serviço público. 

A novidade - se há - para o Direito Empresarial é o surgimento do item denominado "desconsideração da personalidade jurídica", que tem o procedimento regulamentado por meio do Novo Código de Processo Civil (leia nosso artigo sobre o tema aqui):

Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

O mais importante é saber que o Judiciário, por meio da decisão do Juiz, pode desconsiderar qualquer empresa (pessoa jurídica), para responsabilizar os sócios, desde que fique comprovado que os sócios praticaram atos ilícitos em nome da empresa ou misturam seus patrimônios entre as pessoas física e jurídica, para tentar enganar a fiscalização ou os entes públicos.

A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento processual para que os sócios venham ter responsabilidades pessoais, como pessoa física, e não mais como pessoa jurídica.

Dentre as dicas que podemos apresentar para eventuais perguntas em provas de concursos, esquematizamos o seguinte:

1- É possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma determina empresa?

Resposta: Sim, por meio da decisão judicial, desde que seja comprovado que os sócios praticaram atos empresariais ilícitos.

2 - O sócio da empresa tem direito a defesa para tentar evitar a desconsideração da personalidade jurídica?

Resposta: Sim, deve ser respeitada a ampla defesa do sócio da empresa, sempre levando em consideração o Novo Código de Processo Civil.

3 - O Novo Código de Processo Civil disciplinou a desconsideração da personalidade jurídica?

Resposta: O Novo Código de Processo Civil regulamentou o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica em harmonia com a Constituição Federal, para tentar combater atos ilícitos realizados pelos sócios da empresa, bem como para garantir a defesa da pessoa jurídica com base no Principio da Ampla Defesa e Estado do Direito.

Estas são algumas das saídas possíveis para a resolução de determinadas questões (ainda que formuladas de outras formas) sobre Direito Empresarial, levando em conta o item Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Que os concurseiros tenham bons estudos na área daqui por diante! Sucesso!

Edição: Concursos no Brasil. Consultoria: Eduardo Gutierrez

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