Concurso Câmara de Belo Monte - AL: Edital e Inscrição

O concurso Câmara de Belo Monte, em Alagoas, oferece vagas para profissionais de nível superior.

Localizada no estado de Alagoas, a Câmara de Belo Monte, por meio do  Instituto de Administração e Tecnologia, denominado ADM&TEC, abriu o novo edital n° 01/2018, para preencher três vagas em cargos de nível superior. O concurso Câmara de Belo Monte - AL, oferta salários de R$ 1.500,00 com jornadas de trabalho de 20 horas por semana.

O edital reserva: uma vaga para Analista de Controle Interno, que exige curso superior completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão Pública ou Direito, mais inscrição no conselho de classe competente; uma vaga para o cargo de Contador, que exige curso superior completo em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe; e uma vaga para Procurador, que exige curso superior em Direito e registro na OAB.

As inscrições seguem abertas até o dia 09 de novembro de 2018, pelo endereço eletrônico www.admtec.org.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 para todos os cargos.

O concurso Câmara de Belo Monte - AL será composto de prova objetiva para todos os cargos, além de prova de títulos, de caráter classificatório, para Procurador.

As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 09 de dezembro de 2018, Município  de  Belo  Monte (AL) e em municípios próximos, conforme instruções a serem divulgadas através do Cartão de  Confirmação de Inscrição - CCI, até o dia 30 de novembro. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 10 de dezembro de 2018, pelo site ADM&TEC.

A validade do concurso público será de dois anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período.

Atribuições do concurso Câmara de Belo Monte - AL

Cargo de Analista de Controle Interno
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado. Exercer o controle externo no exercício de sua missão institucional. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo (ou Legislativo) e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento. Emitir relatório sobre as contas do Poder Executivo (ou Legislativo), dos órgãos e entidades da administração municipal (no caso do Poder Executivo), que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal (ou Presidente da Câmara) e o Contador. Emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

Contador (a)
Informatização de contabilidade pública: orçamentos, saldos financeiros dos balanços de cada exercício. Treinamento dos Servidores do Departamento de Contabilidade que irão manusear o sistema contábil. Levantamento, elaboração, emissão e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais. Emissão de notas de empenho, cancelamentos, liquidação, despesa extra orçamentária, ordem de pagamento e restos a pagar. Emissão dos relatórios quadrimestrais, relatórios de gestão fiscal nos moldes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponibilização de equipe, visando acompanhar os serviços desenvolvidos pela Coordenação da Tesouraria do Órgão (acompanhamento da análise dos documentos de pagamento e confecção do caixa e demonstrativo diário de saldos financeirobancários e conciliação bancária, etc). Emissão dos demonstrativos contábeis de acompanhamento do cumprimento dos índices legais de Gastos cm Pessoal, conforme legislação vigente. Preenchimento e envio da DCTF e da DIRF, semestral e anual. Geração e disponibilização bimestral dos arquivos das informações contábeis ao SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública), do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Emissão de relatórios com as informações contábeis para o preenchimento do SISTN (Sistema Integrado da Secretaria do Tesouro Nacional). Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00-LRF. Escrituração contábil nos sistemas orçamentárias, financeiros, patrimoniais econômicos e de compensações em conformidade com o Plano de Contas estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual para cada exercício, conforme Lei 4.320/64 e QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, inclusive elaboração da Resolução que regulamenta a matéria.  

Procurador (a)
Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara. Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara. Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal. Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica. Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência. Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara. Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como quanto aos aspectos jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos. Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência. Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores. Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. 

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