IPREV Maceió - AL abre processo seletivo

Os contratos do IPREV de Maceió - Alagoas - serão temporários. Ao todo, são oferecidas 14 vagas na área previdenciária.

O processo seletivo simplificado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió, capital do estado de Alagoas (IPREV/Maceió) teve datas alteradas. O seletivo prevê o preenchimento de vagas para profissionais níveis médio e superior de escolaridade.

Ao todo são 14 vagas para as funções de Médico Perito, Analista Previdenciário e Técnico Previdenciário. Os demais aprovados no processo irão compor cadastro de reserva. O cargo com maior número de vagas é Médico Perito – 08 oportunidades, sendo que, Analista previdenciário será apenas 01 vaga para contratação imediata. As demais vagas (05) são para Técnico Previdenciário. As remunerações são nos seguintes valores:

  • Médico Perito – R$ 4.584,01
  • Analista Previdenciário - R$ 1.368,46
  • Técnico Previdenciário - R$ 1.041,82.

A jornada de trabalho será de 20 horas semanais para Médico Perito e 30 horas para os demais.

Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas através do endereço eletrônico www.metropolesolucoes.com.br até 20h do dia 12 de abril de 2019 e os selecionados serão contratados por um período máximo de 24 meses. A taxa de inscrição será nos seguintes valores:

  • Cargo Médico Perito: R$ 80,00
  • Nível Superior Cargo Analista Previdenciário: R$ 60,00
  • Nível Médio Cargo Técnico Previdenciário: R$ 50,00.

Seleção

Os candidatos, devidamente inscritos, serão submetidos a provas objetivas e discursivas com data prevista para serem aplicadas no dia 28 de abril de 2019. Para o cargo de médico ainda haverá prova de títulos, conforme especificado em edital.

O seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir de sua homologação.

Estude a Lei Municipal 5.828, de 18 de setembro de 2009, para as provas do IPREV Maceió

A assistência previdenciária aos servidores públicos efetivos, da ativa e aposentados, do Executivo e Legislativo de Maceió é prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos daquele município, órgão de gestão do Regime Próprio de Previdência Social, cujas normas foram estabelecidas pela Lei Municipal 5.828, de 18 de setembro de 2009.

Dependentes do segurado

A mesma lei estabelece que são dependentes do segurado: cônjuge; companheira (o); ex-cônjuge, ex-companheira(o), separada(o) judicialmente com direito a pensão alimentícia; os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Na inexistência desses, o segurado poderá indicar os seus dependentes econômicos: pais, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e o menor sob tutela, se dependente economicamente do segurado, equiparam-se aos filhos.

Inclui-se também no rol de dependente do segurado, companheira(o), que mantenham união estável e a companheira(o) homossexual com reconhecimento judicial da união.

Plano de benefícios

De caráter contributivo e solidário e de filiação compulsória, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió concede aos seus segurados os benefícios da aposentadoria (por invalidez, compulsória, por idade e por tempo de contribuição, especial de professor e voluntária por idade); auxílio-doença; salário-maternidade e salário-família.

Aos dependentes são concedidos os benefícios da pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contribuição

A alíquota de contribuição previdenciária para os servidores da ativa é 11% sobre o valor da remuneração. Caso ocupem dois cargos constitucionalmente acumuláveis, como professores e profissionais de saúde, por exemplo, a contribuição incide sobre o valor total das remunerações.

Os aposentados e pensionistas também contribuem com o RPPS de Maceió. A alíquota de contribuição é de 11% sobre o valor que ultrapassar o teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que neste ano de 2019 é R$ 5.839,45.

A contribuição do Município, através dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Legislativo e Executivo, é de 22% sobre a base de cálculo dos servidores da ativa. Não podendo, de acordo com art. 91 da Lei 5.828/2009, ser inferior à contribuição do servidor ativo nem superior ao seu dobro.

Além disso, o Município é responsável pela cobertura de eventuais déficit na previdência dos servidores.

Fundos

Em 2012, para equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Maceió foi implementada a segregação da massa de segurados e constituído o Fundo Financeiro (FUFIN) e o Fundo Previdenciário (FUPRE), por meio da Lei 6.155, que acrescentou quatro artigos na Lei 5.828/2009.

A segregação da massa de segurados é um mecanismo de gestão financeira e contábil dos regimes próprios de previdência, que consiste na separação dos beneficiários em dois grupos.

No caso de Maceió, os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já estavam no sistema até 31 de dezembro de 2004 fazem parte do Fundo Financeiro, de repartição simples. Ou seja: as contribuições dos ativos, em tese, custeiam os benefícios dos inativos e pensionistas.

Já os servidores ativos, que ingressaram no município de Maceió a partir de 1º de janeiro de 2005, integram o Fundo Previdenciário, com financiamento pelos Regimes Atuariais e Financeiros de Capitalização. A finalidade é de acumulação de recursos, que aplicados no mercado financeiro ao longo do tempo possa garantir a cobertura dos compromissos futuros dos beneficiários, tais como pensão e aposentadoria.

Cada fundo recebeu aporte equivalente a de 50% do saldo total dos recursos previdenciários acumulados até a data da publicação da Lei 6.155, de 17 de julho de 2012, de titularidade do RPPS de Maceió, que foram aplicados no mercado financeiro em nome do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió.

Saiba mais - Apostila - TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - IPREV Maceió 2019

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