Concurso SEDUC - AL

Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC/AL) oferece vagas para Professores com remuneração de R$ 2.195,13.

A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC/AL) está realizando um grande concurso público para o magistério, regido pelo edital n.º1 – SEDUC/AL/2017. Organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o concurso prevê 850 vagas para Professores, com remuneração de R$ 2.195,13 para 30 horas semanais. 

Podem participar da concorrência os profissionais que possuam diploma de curso superior em licenciatura nas áreas de Educação Artística, Artes, Linguagens Específicas, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas, Teatro, Música, Dança, Ciências, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras - Inglês, Matemática, Letras - Português, Química ou Ciências Sociais.

Apostilas completas para Professores da SEDUC - AL 2018

Para se inscrever o candidato deve acessar o site do Cebraspe (http://www.cespe.unb.br/concursos/seduc_al_17) de 2 de janeiro a 1º de fevereiro de 2018, e pagar uma taxa de R$ 95,00.

Provas SEDUC/AL

As provas objetivas, primeira etapa do concurso, terão a duração de três horas e meia e serão aplicadas na data provável de 1º de abril de 2018, no turno da tarde. Também haverá prova de títulos (segunda etapa), lembrando que os gabaritos oficiais preliminares das avaliações escritas serão divulgados três dias após a aplicação, a partir das 19 horas.

As provas objetivas, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas cidades de Arapiraca e de Maceió. Este concurso terá prazo de validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.

Dicas para as provas: Estatuto da Criança e do Adolescente (todos os cargos)

Quem está se preparando para as provas da SEDUC/AL já sabe que haverá questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se da Lei nº 8069/ 1990, que dispõe sobre a proteção e amparo, ambos integrais, a crianças e adolescentes.

O ECA teve sua primeira versão em 1990 e, posterior a esse ano, passou por modificações e atualizações no texto integral. Apesar destas modificações, o teor continuou o mesmo, que é a garantia aos direitos básicos a indivíduos nessa faixa etária.

Mas de qual faixa etária estamos falando? Conforme o ECA, uma criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e o adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (Art. 2). Cabe à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder publico zelar por este grupo com absoluta prioridade, garantindo a eles acesso à: saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e respeito (Art. 4).

As crianças e os adolescentes não podem ser objeto de qualquer forma de negligência e, caso isso ocorra, o responsável pelo ato será punido conforme a lei determina (Art. 5). O ECA considera que pessoas nesse estágio da vida, estão em pleno desenvolvimento e, para tanto, precisam ter assegurado o cumprimento de direitos e deveres, tanto os individuais quanto os coletivos (Art. 6).

A referida legislação preza pela proteção à vida e à saúde das crianças e adolescentes. Para concretizar essa meta, há políticas públicas que garantem o nascimento e o desenvolvimento sadio destas pessoas, dando a elas condições dignas de existência, e assegurando as mulheres planejamento reprodutivo e atendimento adequado às gestantes. Nesse aspecto, o papel do SUS (Sistema Único de Saúde) é fundamental (Arts. 7, 8, 11, 12).

A lei também prevê como medida de proteção a garantia de que as gestantes ou as mães que queiram entregar seus filhos para adoção sejam encaminhadas, sem constrangimento, a Justiça da Infância e da Juventude (Art. 13).

É garantido também o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade, sendo dever de todos esta garantia. Afinal de contas, o Estatuto busca salvaguardar crianças e adolescentes para que não sofram qualquer tipo de tratamento que cause danos (físicos ou psicológicos). O candidato poderá estudar esses aspectos nos artigos 15, 17, 18.

Fica garantido a convivência dos menores com pai ou mãe privado de liberdade, por meio de visitas periódicas (Art. 19). É dever dos pais sustentar, guardar e educar os filhos menores, e no caso de atender estes deveres os pais são obrigados a cumprir as determinações judiciais. É garantido que pai, mãe ou responsáveis direitos iguais e responsabilidades compartilhadas (Art. 22).

Questões como colocação em família substituta são feitas mediante guarda, tutela ou adoção (Art. 28), mas é preciso lembrar – e o ECA ressalta isso – que a guarda/ adoção ou tutela obriga a prestação de assistência necessária, garantindo ao menor o pleno desenvolvimento de sua pessoa, bem como o preparo para o exercício pleno da cidadania (Art. 29 a 39).

Outro aspecto importante abordado no ECA, que se mantém atual, é a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de quatorze anos de idade, exceto na condição de aprendiz (que é uma modalidade de trabalho que respeita as demandas escolares dos menores e por meio de legislação garante os direitos básicos a eles) (Art. 60 a 68).

Fica incumbido a todos o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (Art. 70). E as medidas de proteção devem ser aplicadas, caso os direitos previstos no ECA sejam violados (Art. 98).

Confira a seguir um breve resumo de outras determinações contidas no ECA, que são bastante úteis na resolução de provas de concursos:

- A proibição de venda/comercialização e até mesmo o acesso a produtos que possam causar danos ao menor (bebidas alcoólicas, armas, revistas de conteúdo inadequado, bilhetes lotéricos e equivalentes ou qualquer produto em que componentes possam causar dependência de qualquer tipo) (Art. 81);

- Autorização necessária para viajar com menor fora da comarca onde o mesmo reside (Art. 83);

- Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (Art. 110), e as medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparo ao dano, serviço comunitário, liberdade assistida, trabalho em semi- liberdade, internação em estabelecimento educacional) se fazem necessárias e exigidas no ECA (Art. 112 a 128);

- Os pais ou responsáveis também serão advertidos e obrigados a tomar medidas cabíveis (Arts. 129 e 130);

- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, e é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme definidos na referida lei (Art. 131 a 140);

- Os estados e o DF podem criar varas especializadas e exclusivas para tratar questões da infância e da juventude, e o Poder Judiciário deverá dota-las de estrutura e dispor sobre o atendimento da mesma (Art. 145);

-Os crimes cometidos contra o menor, os quais estão definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada (Art. 227);

- Existem (por obrigatoriedade) versões populares do texto integral desta lei, que é necessária para que o acesso a tal seja garantido (Art. 265).

Saiba mais: Apostilas completas para Professores da SEDUC - AL 2018

Para acessar o ECA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Edital / Publicações

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