Concurso Prefeitura de Brumado - BA

São ofertadas 39 vagas para profissionais de níveis médio/técnico e superior, com vencimentos de até R$ 1.937,59.

Publicado o edital de concurso público n.º 001/2017, da Prefeitura de Brumado, no interior do Estado da Bahia. O concurso, a ser executado pela MSM Consultoria e Projetos, oferece 39 vagas para profissionais de níveis médio/técnico e superior. Os candidatos aptos habilitados receberão vencimentos de até R$ 1.937,59, por jornadas de 20 e 40 horas semanais.

Cargos

Enfermeiro, Farmacêutico, Fiscal Ambiental, Fiscal de Inspeção em Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Professor, Psicólogo, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Laboratório e Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Inscrição

Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, até às 18 horas do dia 31 de agosto de 2017, observado o horário oficial de Brasília. As taxas de inscrições são de R$ 66,00 a 126,00.

Prova

O concurso consistirá das provas objetivas e de títulos.

Os títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição pelos correios via sedex com aviso de recebimento “AR”, averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, cópia autenticada dos títulos para: MSM Consultoria e Projetos Ltda, situada à Rua Desembargador Eustáquio Peixoto, nº 205 – Bairro São Diogo,
Cep: 39.803-007, Teófilo Otoni-MG.

As provas objetivas serão realizadas na data provável de 24 de setembro de 2017. O edital de convocação para as provas será publicado a partir do dia 18 de setembro de 2017, no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites da MSM e da Prefeitura (wwe.brumado.ba.gov.br).

Será publicado o gabarito oficial de respostas das provas a partir das 18 horas do dia 26 de setembro de 2017, através do site da MSM.

Validade

A validade do concurso público será de dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no edital dentro do prazo de validade do certame.

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