Concurso TRT 11ª Região (Amazonas e Roraima)

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região divulga concurso com dezenas de vagas para níveis médio, técnico e superior.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que contempla os estados do Amazonas e de Roraima, divulgou o edital nº 01/2016 de concurso público destinado ao provimento de cargos vagos do seu quadro permanente de pessoal. A meta é selecionar candidatos aos cargos de Analista Judiciário (nível superior) e de Técnico Judiciário (nível médio/técnico).

São dezenas de vagas abertas, considerando as oportunidades de ampla concorrência, cotas para pessoas com deficiência/negras e as que estão sob Mandado de Segurança em tramitação. Além disso, será formado de cadastro de reserva para vagas futuras, dentro da validade do certame. 

A execução do concurso é de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e as inscrições podem ser realizadas até 12 de dezembro de 2016, exclusivamente via link: www.concursosfcc.com.br. O valor cobrado para garantir a participação é de R$ 120,00 (Analistas) ou R$ 90,00 (Técnicos).

Cargos por área de atuação:

Analista Judiciário – Área Administrativa;
Analista Judiciário – Área Judiciária;
Analista Judiciário – Área Judiciária- Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal;
Analista Judiciário - Área Apoio;
Analista Judiciário – Especialidade: Arquitetura;
Analista Judiciário – Especialidade: Arquivologia;
Analista Judiciário – Especialidade: Contabilidade;
Analista Judiciário – Especialidade: Engenharia Civil;
Analista Judiciário – Especialidade: Engenharia Elétrica;
Analista Judiciário – Especialidade: Estatística;
Analista Judiciário – Especialidade: Serviço Social;
Analista Judiciário – Especialidade: Tecnologia da Informação;
Analista Judiciário – Especialidade: Medicina do Trabalho;
Analista Judiciário – Especialidade: Psicologia;
Analista Judiciário – Especialidade: Odontologia;
Técnico Judiciário – Área Administrativa;
Técnico Judiciário – Apoio Especializado Tecnologia da Informação;
Técnico Judiciário – Especialidade:  Enfermagem.

Remuneração e Provas TRT 11

A remuneração inicial para os cargos de nível superior é de R$ 10.119,93, porém, exclusivamente para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, será acrescida da Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.702,87 (totalizando, nesse caso, R$ 11.822,80). Já a remuneração inicial para os cargos de nível médio/técnico é de R$ 6.167,99. 

As provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos versarão sobre assuntos constantes do conteúdo programático anexo ao edital, e têm previsão de aplicação no dia 19 de fevereiro de 2017, nas cidades de Boa Vista e Manaus. Gabarito e caderno de questões deverão ser disponibilizados pela internet no dia seguinte.

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho.

Edital completo e as atualizações: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/index.html

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Noções de Direito Processual Civil para provas do TRT 11)

Nas provas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região serão cobradas noções de Direito Processual Civil. Confira alguns tópicos deste assunto.

Jurisdição e Ação

O primeiro conceito a ser trabalhado é o da jurisdição. Ela pode ser definida como o ato de dizer o direito, logo, é ela que garante que o direito do cidadão está sendo respeitado e cumprido. Diante de um conflito de interesses em que ocorrerá na justiça, é a jurisdição que busca a pacificação do conflito por meio da imparcialidade. É também uma função do Estado.

Além disso, para a jurisdição “ocorrer” é necessário que alguma parte do conflito provoque. Há quatro características da jurisdição, que são: unidade (não há divisão), secundariedade (deve ser provocada), imparcialidade, substitutividade (o desejo do Estado é substituído pelo desejo das partes em conflito).

Já o conceito de ação é a atitude para solucionar o conflito entre as partes após ser provocada a jurisdição. A ação, nada mais é, do que o direito de exercer legalmente a atividade jurisdicional. Existem três condições para que ela ocorra:

Interesse processual;
Legitimidade das partes;
Possibilidade jurídica do pedido.

Recurso

No Direito Processual Civil há o conceito de recurso, que é definido como sendo uma forma de avaliar, revisar uma decisão que é desfavorável para uma das partes. Logo, é o recurso que poderá rever alguma decisão ou sentença que não foi acordada. Há muitas espécies de recursos, por exemplo: o agravo, apelação, embargos infringentes e de declaração, recurso especial extraordinário, embargos de divergência e recurso ordinário para o STJ.

Execução Fiscal

A Execução Fiscal está relacionada com dívida. Alguém pode promover essa execução contra o devedor, o espólio, a massa, o fiador, os sucessores e o responsável de dívidas de direito privado. A execução em si é caracterizada pelo local em que será executada a ação, que pode ocorrer na residência do réu ou até mesmo no local referente à dívida (onde tudo começou, por exemplo).

O desenrolar da execução pode obrigar a outra parte a pagar a dívida em até cinco dias. Caso o representante não tenha a quantia, será estimado o valor (com os juros) para que possa penhorar, pedir empréstimos a assim por diante. E caso não esteja morando no país, terá um prazo de 60 dias para o pagamento.

Exceção de pré-executividade

Para compreender melhor o conceito de exceção de pré-executividade, convém relatar a definição de Hélio Apoliano Cardoso:

A exceção de pré-executividade constitui remédio jurídico de que o executado pode lançar mão, a qualquer tempo, sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título por meio de inequívoca prova documental, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo, exigível, conforme a nova ordem processual, apenas para o fim de receber os embargos no efeito suspensivo (2009, p. 25).

Sabe-se também que esse conceito está relacionado com a execução fiscal. O que está devendo não pode evitar o pagamento sem ter provas documentais, uma vez que a legislação só aceita após o devido pagamento ou penhora dos bens. Pode-se dizer que a exceção de pré-executividade é uma forma incidental de tentar “fugir” da responsabilidade. Há três características:

Atipicidade;
Limitação probatória;
Informalidade;

Ação de Desapropriação

A desapropriação ocorre quando o Poder Público adquire uma propriedade particular para que o Estado e a sociedade possam utilizá-la. A propriedade que sofrer essa desapropriação já deverá ter um destino específico. Para que aconteça, é preciso seguir um dos princípios:

Utilidade pública;
Necessidade Pública;
Interesse social;

Ação Popular

A ação popular é quando o cidadão é contra um ato praticado pelo Poder Público. Logo, a intenção é invalidar o ato. Pode ser relacionado ao meio ambiente, moralidade administrativa e patrimônio histórico e cultural. O cidadão tem o direito e a liberdade de não concordar e pleitear pela modificação do acordo ou do ocorrido.

Mandado de Segurança

De acordo com Di Pietro, mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. (1999, p. 612)

Geralmente o Mandado de Segurança é requerido contra a autoridade pública por medo de sofrer abuso de poder ou ilegalidade na ação.

Ação Civil Pública

Já a ação civil pública é uma ferramenta processual para que se evite o dano ao patrimônio público, ao consumidor, ao meio ambiente. O Ministério Público, com essa ação, tem como controlar os atos, de modo que haja reparação ao dano e cumprimento das sanções. Essa ação pode ser usada como reprimenda.

Saiba mais, consultando os links:

Apostilas completas para Técnico e Analista do TRT 11ª Região

http://ricardobarbaalho.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/153897497/acao-de-desapropriacao
https://franciscolimajr.jusbrasil.com.br/artigos/174215577/excecao-de-pre-executividade-conceito-natureza-juridica-e-procedimento
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4979
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3662/Mandado-de-Seguranca
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9





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