Concurso Secretaria de Educação - SEE/DF 2016/2017

Governo do Distrito Federal abre centenas de vagas para servidores de nível médio e superior, com vencimentos de até R$ 5.237,13.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) divulgou as normas do aguardado concurso público para renovação do quadro de servidores das carreiras do Magistério Público e da Assistência à Educação. São oferecidas 2.900 vagas, entre imediatas e cadastro de reserva, distribuídas para Professores da Educação Básica (2.000), Analistas (90), Monitores (250) e Técnicos (560).

De acordo com o edital normativo nº 23/2016, para Professores e Analistas será exigido nível superior e para Técnico e Monitor, o nível médio. Os salários vão de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13, a depender da vaga preenchida e da carga horária. 

As chances para docentes são para as áreas de Administração, Atividades, Artes, Biologia, Biomedicina, Ciências Naturais, Eletrônica, Eletrotécnica, Enfermagem, Farmácia, Filosofia, Física, Fisioterapia, Geografia, História, Informática, LEM - Espanhol, Francês, Inglês e Japonês, Matemática, Língua Portuguesa, Nutrição, Odontologia, Química e Sociologia.

Na carreira de Assistência à Educação de nível superior, os postos de trabalho estão divididos entre os cargos de Analista de Gestão Educacional das especialidades de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Direito e Legislação, Economia, Psicologia e Tecnologia da Informação.

Por fim, na carreira de Assistência à Educação de nível médio, as oportunidades são para Técnico de Gestão Educacional das especialida de Apoio Administrativo e Secretário Escolar, além de vagas para Monitor de Gestão Educacional.

As inscrições terminam no dia 23 de dezembro e devem ser feitas pelo site do Cebraspe/Cespe (http://www.cespe.unb.br/concursos/see_16_df/), com pagamento de taxa custando entre R$ 50,00 e R$ 90,00.

A seleção compreenderá as fases de provas objetivas para todos os cargos, prova discursiva somente para os cargos de nível superior, prova de títulos para todos, eventos que serão realizados no próprio Distrito Federal. As  provas estão previstas para serem aplicadas nos dias 22 e 29 de janeiro de 2017, em horários diferenciados, conforme o cargo disputado.

Edital e atualizações: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/

Dicas para as provas SEE/DF

A Lei Orgânica do Distrito Federal contempla algumas normas que regem a capital do Brasil, o Distrito Federal. Criada em 1993, ela passou por algumas revogações e transformações ao longo dos anos. O objetivo principal da lei é organizar o exercício do poder e fortalecer todos os diretos dos indivíduos. Logo, o Poder Executivo, os governantes e também o Poder Legislativo devem segui-la.

1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal

O primeiro título da Lei Orgânica diz respeito aos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. É na capital do Brasil que há uma completa autonomia política para criar medidas que promovam os valores fundamentais, como a preservação do Distrito Federal como unidade federativa, a cidadania, dignidade dos indivíduos, o pluralismo político e os valores sociais.

É dito também algo sobre a inadmissibilidade de qualquer tipo de discriminação racial. Além disso, são especificados quais os objetivos do Distrito Federal, dentre eles:

  • Garantir que os diretos humanos sejam assegurados;
  • Preservar os interesses de todos;
  • Proporcionar uma vida digna a todos;
  • Priorizar certas áreas da sociedade, como educação e saúde;
  • Preservar a identidade brasileira;
  • Valorizar e desenvolver a cultura do país;
  • Proteger os direitos das crianças, jovens e adolescentes.

2. Da organização do Distrito Federal

A organização do Distrito Federal é estruturada da seguinte forma: Brasília é a capital do país, sendo a sede do governo. Os símbolos do Distrito Federal são três: bandeira, brasão e hino.

O Distrito Federal tem um território físico geográfico já estipulado. E entende-se que o Distrito tentará integrar com comunidades vizinhas para executar eficientemente seu programa de desenvolvimento socioeconômico.

3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal

No capítulo II, sobre a Organização do Distrito Federal, está dito que o Distrito Federal é organizado em regiões administrativas, que visam à descentralização do poder e uso dos recursos de forma racional, de modo que haja desenvolvimento socioeconômico na região, promovendo assim a qualidade de vida da população.

Para cada região será designado um administrador, que contará com a participação popular. Todas essas administrações complementarão a estrutura do Distrito Federal. E para cada região, será designado também um Conselho de Representantes Comunitários, com o objetivo de fiscalização.

 4. Dos Servidores Públicos

O capítulo VI da Lei aborda as funções dos servidores públicos e seus direitos. Um dos pontos que vale a pena ser ressaltado é que o Distrito Federal deve oferecer cursos de aperfeiçoamento para os servidores públicos de modo que tenham promoção na carreira.

São afirmados alguns direitos:

  • A duração da jornada diária é de 8 horas, sendo 40 horas semanais. Casos de compensação de horários ou redução de jornada podem ser concedidos;
  • Proteção especial à gestante, como adaptação de serviço, mudança temporária de função;
  • Atendimento em creche e pré-escola;
  • Recebimento de vale-transporte;
  • Promoções por merecimento;
  • Conforme a lei, é permitido greve.

É dito que após três anos, o servidor vira efetivo no cargo, perdendo-o em casos de sentença judicial, processo administrativo e procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Para estudar mais sobre este e os outros conteúdos das provas da SEE-DF, adquira a Apostila completa SEE/DF

Compartilhe

Concursos por E-mail
Assine nosso boletim para receber Concursos Distrito Federal diretamente no seu e-mail

Veja mais concursos abertos »