Seleção IHB/DF está suspensa

O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal IDH/DF suspende processo seletivo com mais de 700 vagas disponíveis.

O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) comunicou no dia 20 de março de 2018 a suspensão da seleção do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal com mais de 700 vagas disponíveis.

A MPT entrou na Justiça após considerar que pessoas com deficiência foram discriminadas no processo seletivo. A Secretaria de Saúde está obrigada a dar ciência, em seu sítio oficial na internet, da decisão judicial, informando aos interessados sobre a suspensão do Edital.

Para acompanhar todos os detalhes da decisão, acesso o link: https://goo.gl/UWdydN

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O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal torna pública a realização de processo seletivo simplificado n.º 1 - IHB/DF/2018, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio técnico. A seleção será executada pela CESPE/UNB e oferece mais de 700 vagas para profissionais nas funções de Enfermeiro (128), Médico (103 vagas em várias especialidades) e Técnico em Enfermagem (477), com salário de até R$ 8.050,00.

Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ihb_df_18, solicitada até o dia 5 de fevereiro de 2018. A taxa de inscrição é de R$ 45,00 (Técnico  em Enfermagem), R$ 65,00 (Enfermeiro) e R$ 120,00 (Médico).

A seleção para os cargos de que trata este certame compreenderá as seguintes etapas:
- Prova geral, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
- Prova técnica, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

A prova geral e a prova técnica, assim como a perícia médica para os candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em Brasília. As provas estão previstas para 25 de fevereiro de 2018 e os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados a partir das 19 horas do dia 27 de fevereiro.

O prazo de validade do processo seletivo simplificado esgotar-se-á após seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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