Prefeitura de Guarapari - ES divulga novo edital de processo seletivo

No Espírito Santo, a Prefeitura de Guarapari está oferecendo 12 vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, com salário de R$ 1.037,83.

No Espírito Santo, a Prefeitura de Guarapari, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que realizará processo seletivo simplificado n.º 001/2018, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva de pessoal, com vistas à contratação temporária de 12 profissionais na função de Técnico em Enfermagem. O servidor irá atuar em jornada de 40 horas semanais e perceberá salário base de R$ 1.037,83.

Requisito
Ter concluído o Curso de Técnico em Enfermagem;
Registro no respectivo Órgão Regulador/Conselho de Classe.

Fases do processo seletivo

Este processo seletivo simplificado (PSS) compreende a inscrição, a avaliação, (mediante análise de tempo de serviço na área pleiteada, escolaridade/títulos e cursos na área pleiteada), a divulgação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

A inscrição deverá ser efetuada gratuitamente nos dias 3 e 4 de julho de 2018, na Sede Administrativa da SEMSA, situada à Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari/ES. CEP: 29.200-000, no horário das 9h às 17h, mediante apresentação da ficha de inscrição e dos seguintes documentos:

Cópia autenticada do documento de identificação com foto;
Cópia autenticada do registro no Conselho de Classe, para os cargos que exigirem;
Cópia autenticada do CPF;
Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (diploma, histórico escolar, certidão ou declaração de escolaridade), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;
Cópia autenticada do comprovante de cursos/títulos;
Cópia(s) autenticada(s) ou original de documento de comprovação de tempo de serviço;
Declaração de não acumulo ilegal de cargos.

A divulgação da classificação do candidato dar-se-á na Sede Administrativa da SEMSA e no site www.guarapari.es.gov.br, a partir do dia 6 de julho de 2018.

O prazo para vigência do contrato de prestação de serviços será de seis meses, não havendo possibilidade de prorrogação, podendo ser rescindindo a qualquer tempo pela Administração Pública.

Fonte:https://diariomunicipales.org.br/arquivos/edicoes/1530285420_Edicao_1043_assinado.pdf. A partir da pág. 267.

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