Instituto Haver - GO abre mais vagas em novo seletivo

O Instituto Haver, no estado de Goiás, abre processo seletivo com vagas temporárias para profissionais de níveis médio, técnico e superior.

O Instituto Haver, no estado de Goiás, torna público o edital nº 002/2019 de seu processo seletivo simplificado para o provimento de 37 vagas temporárias para profissionais de níveis médio, técnico e superior. Este processo de seletivo será coordenado pela Gerência Corporativa de Pessoal e Recursos Humanos do Instituto Haver.

Vagas

As vagas serão distribuídas entre os cargos de Nutricionista Clínica, Nutricionista de Unidade de Produção de Refeições e Unidade de Dietas Enterais, Técnico em Nutrição e Dietética, Dietista, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional.

O salário base para os cargos em disputa varia de R$ 1.761,00 a R$ 5.901,72. A carga horária semanal será de 30 horas para Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional e de 44 horas para os demais cargos.

Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 23 de janeiro de 2019, apenas via internet, através do endereço eletrônico www.institutohaver.org.br.

Provas

Este processo seletivo será composto por avaliação curricular, prova teórica de conhecimentos, entrevista de competências e entrevista técnica.

Na avaliação curricular serão considerados os seguintes títulos:

  • Para nível superior: até 64 pontos, sendo considerada a experiência de estágio e na profissão que concorre, diploma de especialização, mestrado e doutorado e participação em congressos, jornadas, simpósios, cursos e workshop relacionados à área;
  • Para níveis médio e técnico: até 40 pontos, sendo consideradas a experiência no cargo que concorre, a experiência como estagiário, auxiliar e/ou assistente, diploma de curso técnico (exceto para cargo de nível médio), cursos de aperfeiçoamento e participação em congressos, jornadas, simpósios, minicursos e workshop.

A prova teórica será composta por 10, 20 ou 40 questões, de acordo com o cargo em disputa. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima de 50 pontos.

A etapa de entrevista por competência será aplicada aos cinco primeiros candidatos com a nota mais alta na prova teórica.

A entrevista técnica também terá caráter eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 50 pontos. Esta etapa será aplicada aos três candidatos com maiores notas na entrevista por competência.

Serão aprovados neste processo seletivo os candidatos que obtiverem a nota final de 50 pontos, considerando todas as etapas. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na entrevista técnica.

Validade

Este processo seletivo terá validade de até seis meses, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da organização, a contar da data de publicação do resultado final.

Edital

Para demais informações sobre este processo seletivo, consulte o edital publicado no site do Instituto Haver

Sobre o Instituto Haver

O Instituto Haver é uma pessoa jurídica de direito privado, organizada sob os preceitos de associação sem finalidadeconstituída em 16 de setembro de 2016, com sede-matriz em Goiânia, Goiás, portadora do CNPJ 27.456.372/0001-83.

Tem por finalidade estatutária realizar atividades de pesquisas científicas, desenvolvimento de soluções tecnológicas, transferência de tecnologia através de projetos e programas de qualificações, capacitações e treinamentos de profissionais, desenvolvimento e implantações de metodologias e atividades de gestão voltadas às instituições públicas e privadas, nas áreas da saúde, assistência social, educação, educação profissional e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, com atuação em todo território nacional e internacional. Com ações e atividades de caráter filantrópico e de assistência social a benefício da população.

O Instituto Haver é uma associação qualificada como Organização Social, na área da saúde, pelo decreto do Estado de Goiás nº 9.173 de 05 de março de 2018, e reconhecido como entidade de utilidade pública e de interesse social por força do artigo 13º da Lei Estadual 15.503/05.

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